DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
quadriênio 2021 – 2024 e como o Plano de Monitoramento da Recomendações para o ano de 2021. Art. 3º - O PAINT é um instru-
mento formal e gerencial de planejamento que detalha as atividades de Auditoria Interna Governamental, preventivas e corretivas, que
serão desenvolvidas nos seguintes formatos: I – Auditoria de Panorama de Gestão: processo auditorial que busca desenvolver um
olhar mais abrangente da gestão de uma determinada organização, utilizando-se da avaliação dessa organização em duas ou mais
matérias de controle simultaneamente. II – Auditoria de Assessoramento (Avalie-se): processo auditorial que busca desenvolver um
olhar mais abrangente da gestão de duas ou mais matérias de controle simultaneamente dentro de uma organização utilizando-se do
assessoramento a essa organização no seu processo de autoavaliação por meio de treinamentos realizados pela equipe de auditoria
da CGM. § 1º - As avaliações realizadas na Auditoria de Panorama de Gestão, dos tipos Avaliação de Conformidade e Avaliação de
Desempenho, serão desenvolvidas pela CGM, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal estabelecidos no Anexo I, no
período de janeiro a novembro do ano de 2021. § 2º - O período a ser auditado compreende os exercícios de 2016 a 2020. § 3º - A
atividade de Avaliação consiste em obter e analisar evidências sobre um ato ou fato administrativo para fornecer opiniões ou conclu-
sões independentes, orientando o gestor público quanto às condições mínimas de segurança e diminuição de riscos que possam
ameaçar o cumprimento dos objetivos institucionais do órgão ou entidade que representa. § 4º - Compreende a atividade de Avaliação
de Conformidade a obtenção e a análise de evidências sobre os processos de gestão (financeira, contábil, de pessoal e de bens pa-
trimoniais), as licitações e as contratações de um órgão ou entidade num dado exercício para emitir opinião ou conclusão indicando se
a operacionalização deles obedece às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis. § 5º - Compreende a atividade de Avalia-
ção de Desempenho a obtenção e a análise de evidências sobre o planejamento e a execução de planos, programas ou projetos
prioritários para a Prefeitura Municipal de Fortaleza desenvolvidos por um órgão ou entidade num dado exercício para emitir opinião
ou conclusão indicando o alcance dos objetivos propostos, a qualidade da publicidade e da avaliação interna realizadas e a relação
com os instrumentos legais de planejamento municipal (PPA, LDO, LOA e FORTALEZA 2040). Art. 5º - A atividade de Assessoramen-
to (Avalie-se) prevista na Etapa de Execução do PAINT, no formato de assessoramento, será desenvolvida pela CGM em conjunto
com a Comissão de Controle Interno instituída pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. § 1º - A atividade de Assesso-
ramento (Avalie-se) será realizada com o uso do sistema AUDITAFOR, tendo todo o processo auditorial realizado em meio digital. § 2º
- As comissões de Controle Interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal serão capacitadas pela CGM no uso do
sistema AUDITAFOR e na metodologia de auditoria interna por autoavaliação (Avalie-se). Art. 6º - A implementação do plano seguirá
as etapas: I – Planejamento, de janeiro a março de 2021, com as validações internas e externas, a elaboração dos Programas e a
preparação dos profissionais da CGM; II – Execução, de março a novembro de 2021, com o desenvolvimento e a conclusão das ativi-
dades de Avaliação e autoavaliação nos órgãos e entidades elegidos, incluindo o prazo para a manifestação do auditado ao Relatório
Preliminar de Auditoria e elaboração e entrega do Relatório Final de Auditoria. Art. 7º - Para a captação ou o cruzamento de informa-
ções dos órgãos ou entidades auditadas deverá ser utilizada uma Trilha de Auditoria por até três vias, na ordem preferencial: I – con-
sultas nos sistemas corporativos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, disponíveis nas plataformas Web ou Guardião; II – Solicitação
de Informação; e III – visita in loco. Art. 8º - A Solicitação de Informação será efetuada através da CGM que requisitará processos,
documentos, livros, registros, relatórios ou outra informação que julgar necessária para o bom andamento dos seus trabalhos, inclusi-
ve acesso à base de dados de informática. § 1º - A recusa de informações ou o entrave dos trabalhos da CGM serão comunicados
oficialmente ao órgão ou entidade auditada e citados nos Relatórios de Auditoria, podendo, ainda, o servidor causador da recusa ou
do entrave, ser responsabilizado. § 2º - Sem prejuízo do Cronograma de Implementação, o órgão ou entidade auditada terá a sua
disposição até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento, para responder à Solicitação de Informação. § 3º - Para conferir
celeridade, as informações devem, sempre que possível, ser enviadas pela unidade auditada em formato digital com Reconhecimento
Óptico de Caracteres. § 4º - Os documentos solicitados deverão ser encaminhados a CGM preferencialmente através do Sistema de
Protocolo Único (SPU) em formato virtual. § 5º - Em virtude do momento pandêmico causado pelo novo Coronavírus, as visitas in loco
deverão ocorrer em caso de extrema necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos, seguindo os protocolos sanitários vigentes
no Município. Art. 9º - A atividade de Avaliação prevista na Etapa de Execução do PAINT, no formato Panorama de Gestão, será de-
senvolvida da seguinte forma: I – Autorização através de tramitação interna da Abertura do Processo de Auditoria; II – Início com a
entrega formal do Ofício de Apresentação de Auditoria em Reunião de Abertura; III – Parcialmente concluída com a entrega formal do
Relatório Preliminar de Auditoria em Reunião Preliminar; IV – Manifestação do auditado no prazo de 15 (quinze) dias corridos da reali-
zação da Reunião Preliminar, prorrogável por igual período, mediante justificativa acatada pela Secretária-Chefe da CGM; e V – Con-
cluída com a entrega formal do Relatório Final de Auditoria em Reunião de Conclusão dos trabalhos ou simples envio por Ofício. § 1º -
As reuniões com o órgão ou entidade auditada devem, sempre que possível, contar com a presença dos gestores ou representantes
por eles indicados. § 2º - Poderão ser emitidas nesta etapa de Execução do PAINT Notas de Auditoria ao órgão ou entidade auditada,
envolvendo providências para o saneamento do achado de natureza urgente ou acessória. Art. 10º - Durante a implementação do
plano poderão, ainda, ser realizadas atividades de Avaliação, Assessoramento ou Inspeção em atendimento a demandas extraordiná-
rias solicitadas por gestores de órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza não constantes no Anexo I ou por ato da
Secretária-Chefe da CGM. § 1º - O Assessoramento engloba a consultoria, o aconselhamento e outros serviços relacionados, forneci-
dos à Administração com a finalidade de respaldar as operações dos órgãos ou entidades, evidenciando opinião fundamentada sobre
determinado assunto. § 2º - Inclui-se como Assessoria: emissão de Parecer Técnico da análise de conformidade documental das
Prestações de Contas de Gestão e da análise do Processo de Tomadas de Contas Especiais; a emissão do Relatório de Controle
Interno referente à execução orçamentária das Contas de Governo do exercício financeiro; dentre outras, que podem ser solicitadas. §
3º - Compreende a Atividade de Inspeção obtenção e a análise de evidências, decorrente de solicitação formal dos órgãos ou entida-
des da Prefeitura Municipal de Fortaleza ou do planejamento anual baseado em riscos realizado pela Controladoria e Ouvidoria Geral
do Município, caracterizada pela verificação in loco e pelo atesto de conformidade dos bens patrimoniais, dos registros e dos docu-
mentos quanto aos aspectos: identificação visual, existência física, autenticidade, quantidade e qualidade. Art. 11º - O profissional de
auditoria da CGM, quando em expediente, deverá objetivar a construção e a preservação de imagem pública de credibilidade e confi-
ança, através da adoção de um padrão comportamental ético que harmonize uma relação de confiança, espírito de colaboração e
integridade, além de independência, imparcialidade, clareza, objetividade, confidencialidade, competência técnica, cautela, zelo, pon-
tualidade, boa apresentação pessoal e eloquência. Art. 12º - A elaboração e o cumprimento das tarefas dispostas no PAINT são com-
petências de Auditoria Interna Governamental da CGM, enquanto órgão máximo do Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
fato que não desobriga os demais órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza a criar ou fortalecer seus próprios Contro-
les Internos. Art. 13º - Mediante autorização da Secretária-Chefe da CGM, o PAINT poderá ser alterado, a qualquer momento, em
decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados ou para a adequação do seu conteúdo à capacidade operacional da
CGM. Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as atividades de Avaliação ou Assesso-
ramento autorizadas pela Secretária-Chefe da CGM e devidamente iniciadas a partir de 02/01/2021, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNI-
CÍPIO, em 22 de fevereiro de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO.
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