DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
da CGM, para o quadriênio 2021 – 2024. Art. 3º – O Plano Anual de Monitoramento das Recomendações Emitidas é um instrumento 
formal e gerencial de planejamento tático e operacional que detalha as atividades de Auditoria Interna Governamental, especificamen-
te àquelas de monitoramento das recomendações emitidas e contabilização dos benefícios das auditorias executadas no exercício 
anterior, que serão desenvolvidas pela CGM nas unidades do Poder Executivo Municipal estabelecidas no ANEXO I, observado o 
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO constante no ANEXO II. § 1º - Etapa do processo auditorial, o monitoramento das recomen-
dações emitidas envolve o acompanhamento pela CGM das ações pactuadas pela unidade auditada no seu Plano de Providências 
Permanente, informando, por meio de dois Relatórios (Preliminar e Final), se essas ações estão em conformidade com as recomen-
dações resultantes da Auditoria Interna Governamental, se foram suficientes para sanar os achados apontados e/ou irão oportunizar 
melhorias nos processos de controle interno correlatos. § 2º - Etapa do processo auditorial, a contabilização envolve a identificação, 
a apuração e o registro dos benefícios das auditorias decorrentes da implementação das recomendações emitidas pela CGM, com os 
objetivos de evidenciar os resultados dos trabalhos executados e de reunir dados para avaliar abrangência e materialização de atua-
ção. Art. 4º – A implementação deste Plano seguirá as etapas: I – Planejamento, preferencialmente em março e abril de 2021, com o 
recebimento definitivo dos Planos de Providências Permanentes das unidades auditadas que serão monitoradas; II – Execução, prefe-
rencialmente de maio a outubro de 2021, com o desenvolvimento e a conclusão, quando couber, das atividades de monitoramento 
preliminar e final; e III – Avaliação, preferencialmente em novembro e dezembro de 2021, com a elaboração e a apresentação do 
Relatório Anual de Auditoria Interna. Art. 5º – Durante a etapa de execução do monitoramento, para a captação ou o cruzamento de 
informações acerca da implementação das providências pactuadas pelas unidades auditadas, a CGM utilizará a seguinte Trilha de 
Auditoria: I – consultas nos sistemas corporativos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, disponíveis nas plataformas Web ou Guardião; 
II – Solicitações de Informação; e III – Visita in loco. Art. 6º – A Solicitação de Informação efetuada pela CGM requisitará processos, 
documentos, livros, registros, relatórios ou outras informações que julgar necessárias para o bom andamento dos trabalhos, inclusive 
acesso à base de dados de informática. § 1º - As informações devem, sempre que possível, ser enviadas pela unidade auditada por 
meio do Sistema de Protocolo Único - SPU em formato digital com Reconhecimento Óptico de Caracteres. § 2º - A recusa de informa-
ções ou o entrave dos trabalhos serão comunicados oficialmente à unidade auditada e citados nos Relatórios de Monitoramento, po-
dendo, ainda, o servidor causador da recusa ou do entrave, ser responsabilizado. § 3º - Sem prejuízo do Cronograma de Implementa-
ção, a unidade auditada terá à sua disposição até cinco dias úteis, a contar da data de recebimento, para responder a Solicitação de 
Informação. Art. 7º – Em virtude do momento pandêmico causado pelo novo Coronavírus as visitas in loco deverão ser desencoraja-
das, sem previsão de retorno e, caso sejam extremamente necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, deverão seguir os 
protocolos sanitários vigentes no Município. Art. 8º – As reuniões com a unidade auditada deverão, sempre que possível, contar com a 
presença dos gestores ou seus representantes por eles indicados. Art. 9º – Durante o processo auditorial, poderão ser emitidas Notas 
de Auditoria pela CGM, envolvendo situações de identificação de providência urgente a ser adotada pela unidade auditada ou de iden-
tificação de falha meramente formal ou de baixa materialidade. Art. 10 – O profissional de auditoria da CGM, quando em expediente, 
deverá objetivar a construção e a preservação de imagem pública de credibilidade e confiança, através da adoção de um padrão 
comportamental ético que harmonize uma relação de confiança, espírito de colaboração e integridade, além de independência, impar-
cialidade, clareza, objetividade, confidencialidade, competência técnica, cautela, zelo, pontualidade, boa apresentação pessoal e elo-
quência. Art. 11 – A elaboração e o cumprimento das tarefas dispostas neste Plano são competências de Auditoria Interna Governa-
mental da CGM, enquanto órgão máximo do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, fato que não desobriga os demais órgãos 
ou entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza a criar ou fortalecer seus próprios Controles Internos. Art. 12 – Mediante autorização 
da Secretária-Chefe da CGM, este Plano poderá ser alterado, a qualquer momento, em decorrência de fatos supervenientes devida-
mente justificados ou para a adequação do seu conteúdo à capacidade operacional da CGM. Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, ficando convalidadas as atividades de monitoramento das recomendações emitidas autorizadas pela Secretá-
ria-Chefe da CGM e devidamente iniciadas a partir de 02/01/2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de fevereiro de 2021. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.   
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0010/2021-CGM – OBJETO DO MONITORAMENTO 
 
PROCESSO DE AUDITORIA 
MATÉRIAS DE CONTROLE 
OBJETO 
UNIDADE AUDITADA:                                            
01/20 – SDHDS 
ORIGEM:                                                  
 PREVISTO NO PAINT. 
PROCESSO DE AUDITORIA:                              
P625170/2019. 
TIPOLOGIAS DAS AUDITORIAS:                 
AVALIAÇÕES FINANCEIRA E DE  
CONFORMIDADE, PREVENTIVA E CORRETIVA. 
EXERCÍCIOS AUDITADOS:                               
2018/2019. 
PLANO DE PROVIDÊNCIAS PERMANENTE:                                          
Nº 001/2019. 
Contabilidade, finanças e créditos adicionais. 
Despesa e receita pública. 
Atos de pessoal. 
Bens móveis. 
Bens imóveis. 
Almoxarifado. 
Pregão. 
Dispensa. 
Contratos. 
ACHADOS COMUNICADOS:                 
42 
 
RECOMENDAÇÕES EMITIDAS:                            
65 
 
PROVIDÊNCIAS PACTUADAS:                         
65 
UNIDADE AUDITADA:                                            
02/20 – SECULTFOR 
ORIGEM:                                                  
 PREVISTO NO PAINT. 
PROCESSO DE AUDITORIA:                              
P625170/2019. 
TIPOLOGIAS DAS AUDITORIAS:                 
AVALIAÇÕES FINANCEIRA E DE  
CONFORMIDADE, PREVENTIVA E CORRETIVA. 
EXERCÍCIOS AUDITADOS:                               
2018/2019. 
PLANO DE PROVIDÊNCIAS PERMANENTE:                                          
Nº 002/2019. 
Contabilidade, finanças e créditos adicionais. 
Despesa e receita pública. 
Atos de pessoal. 
Bens móveis. 
Bens imóveis. 
Almoxarifado. 
Licitações modalidades                        
Lei nº 8.666/1993. 
Pregão. 
Dispensa. 
Inexigibilidades. 
Contratos. 
Parcerias. 
ACHADOS COMUNICADOS:                 
38 
 
RECOMENDAÇÕES EMITIDAS:                            
52 
 
PROVIDÊNCIAS PACTUADAS:                         
52 

                            

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