DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0002/2021-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P450767/2016-PMF, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante da Pro-
curadoria de Processo Administrativo Disciplinar que orienta
pelo NÃO INDICIAMENTO do servidor SÍLVIO MARCOS DA
SILVA JÚNIOR, Professor, Matrícula nº 65.100-03. Registre-se
nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se. For-
taleza, 05 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0080/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebra-
do entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sin-
tética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e
seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os proje-
tos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo
P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P070103/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº
785/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da
Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não
deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria
enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVI-
DA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
08.642.026/0001-45, quanto ao pagamento de reajuste de
preços das medições únicas das seguintes instituições de ensi-
no: EM PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAM-
POS, no período de março de 2017; – ETI PROFESSOR
ALVARO COSTA – no período de março de 2017; EM PRO-
FESSORA AIDA SANTOS E SILVA, no período de março de
2017, com valor total de R$ 17.229,27 (dezessete mil, duzentos
e vinte e nove reais e vinte e sete centavos), consignada no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001
339093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 18 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0081/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebra-
do entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sin-
tética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e
seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os proje-
tos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo
P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P070098/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº
786/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da
Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não
deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria
enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVI-
DA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
08.642.026/0001-45, quanto ao pagamento de reajuste de
preços das medições únicas das seguintes instituições de ensi-
no: EM GODOFREDO DE CASTRO FILHO – no período de
agosto de 2016; – EM PROFESSORA ADELIA MARIA BRAGA
COSTA – no período de agosto de 2016, EM MARIA FELICIO
LOPES – no período de agosto de 2016, com valor total de
R$ 12.715,52 (doze mil, setecentos e quinze reais e cinquenta
e dois centavos), consignada no orçamento em vigor, devendo
a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001 339093.0.1.111.0000.00.00. Re-
gistre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de fevereiro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0084/2021 - SME
Nomeia e institui a Comissão
Técnica de Inventário da Se-
cretaria Municipal da Educa-
ção.
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de
dezembro de 2016 (DOM de 28 de dezembro de 2016), que
regula a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari-
fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º -
Nomear e instituir a Comissão Técnica de Inventário desta
Secretaria, referente ao exercício de 2021, conforme tabela
abaixo:
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
CARGO
José
Bosco
Gonçalves
Filho
57.242-01
Coord. Administrativa -
SME
Presidente
Francisco Jorge Almeida
Melo
47.582-02
Coord. Distrito de
Educação 1
Membro
Mara Solange D. Myrela
Cunha Vieira
84.481-01
Coord. Distrito de
Educação 2
Membro
Geraldo Magela de Oliveira
Silva
65.750-01
Coord. Distrito de
Educação 3
Membro
Antonia Edineide Bandeira
Rocha
56.938-01
Coord. Distrito de
Educação 4
Membro
Glaucia Maria Albuquerque
48.548-02
Coord. Distrito de
Educação 5
Membro
Andrea P. Mota Ferreira
Machado
61.320-01
Coord. Distrito de
Educação 6
Membro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de fevereiro
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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