DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONTRATANTE
THÁBYTA
SILVA
DE
ARAÚJO
025.550.533-79
TITULAR
CONTRATANTE
MARIA
AUXILIADORA
LUCENA MATIAS
190.015.253-34
TITULAR
CONTRATANTE
PAULA
VITORIA
NUNES
CALISTO
614.060.753-10
SUPLENTE
CONTRATANTE
SOCORRO SOUSA MENE-
ZES
738.948.853-00
SUPLENTE
CONTRATADA
GISELE ARAÚJO LACERDA
143.842.133-87
TITULAR
CONTRATADA
MASCO AURÉLIO FERREIRA
DA COSTA
243.420.763-49
TITULAR
CONTRATADA
CAMILA MONIQUE BEZER-
RA XIMENE
018.101.313-40
SUPLENTE
CONTRATADA
MARIA
CRISTIANE
LINO
MASCIMENTO
883.416.153-04
SUPLENTE
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas
na Portaria nº 942/2019 não revogadas pelo presente texto.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 058/2021 – SMS - PROCESSO
SPU N° P134614/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº
020/2020 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas
pelo Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decre-
to Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de
03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 020/2020 –
Processo SPU nº P134614/2020, realizado através da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes
do Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016 no qual foi
exarado o opinativo de fls. 287-291 acatado por esta setorial no
despacho de decisório de fls. 292-294; CONSIDERANDO a
formalização do contrato nº 272/2020-SMS que tem por objeto
A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS, PARA
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA, oriundodo edital do Pregão Eletrôni-
co n° 127/2019, em que figura como empresa contratada a
VEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP – CNPJ nº
13.411.336/0001-99; CONSIDERANDO que a empresa VEGA
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP – CNPJ nº 13.411.336/
0001-99, recusou de forma injustificada a assinatura do Contra-
to Administrativo nº 272/2020 – SMS; CONSIDERANDO que a
inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de
sanções cabíveis, segundo o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com as consequências contratuais e
as previstas em lei ou regulamento, em especial as disposições
do Decreto Municipal n° 13.735/2016; CONSIDERANDO a
gravidade dos danos impostos pelo descumprimento contratual
pela empresa contratada, em especial no grave e atual momen-
to sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, tendosido
observadas todas as disposições constantes na legislação
referente ao devido processo legal, contraditório e ampla defe-
sa. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, acatar o
opinativo emitido pela Coordenadoria de Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN, da Central
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, exarado no
âmbito do Procedimento administrativo epigrafado, APLICAR à
empresa VEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP –
CNPJ nº 13.411.336/0001-99, as PENALIDADES de ADVER-
TÊNCIA, nos termos do que determina o Art. 49 do Decreto
Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro de 2016 c/c o Inciso I do
Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e MULTA CONTRATUAL, represen-
tado pelo percentual de 10% (dez por cento) do valor total do
instrumento de Contrato n° 272/2020–SMS, nos termos previs-
tono inciso II do Art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016
c/c o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no valor total de
R$ 6.598,00 (seis mil e quinhentos e noventa e oito reais), o
qual deverá ser recolhido através de depósito ou transferência
identificada junto ao Banco do Brasil, agência 0008-6 à conta
28.854-3 - FMS Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51
Fundo Municipal de Saúde, sob pena de inscrição em dívida
ativa do Município. Registre-se, publique-se, intimisse e cum-
pra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. (DOCU-
MENTO ASSINADO DIGITALMENTE) Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPALDA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 059/2021 – SMS - PROCESSO
SPU N° P793904/2019 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº
016/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidades nº 016/2020 – Pro-
cesso SPU nº P793904/2019, realizado através da Coordena-
doria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Pena-
lidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes do
Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016 no qual foi exa-
rado o opinativo de fls. 74-78 acatado por esta setorial no des-
pacho de decisório de fls. 80-82; CONSIDERANDO a necessi-
dade de formalização e assinatura do Contrato referente à Ata
de Registro de Preço nº 419/2019 – SMS que tem por objeto O
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICO, PARA A-
TENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico n° 121/2019-A, em
que figura como adjudicada a Empresa CPR COMERCIAL DE
PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA – CNPJ nº 96.730.
809/0001/48; CONSIDERANDO que a empresa CPR COMER-
CIAL DE PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA – CNPJ nº
96.730.809/0001/48 recusou de forma injustificada a assinatura
do Contrato referente à Ata de Registro de Preço nº 419/2019;
CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial do contrato
enseja a aplicação de sanções cabíveis, segundo o artigo 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as con-
sequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento,
em especial as disposições do Decreto Municipal n° 13.735/
2016; CONSIDERANDO a gravidade dos danos impostos pelo
descumprimento contratual pela empresa contratadas, em
especial no grave e atual momento sanitário decorrente da
pandemia da COVID-19, tendo sido observadas todas as dis-
posições constantes na legislação referente ao devido proces-
so legal, contraditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma da
legislação supracitada, acatar o opinativo emitido pela Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades – COPEN, da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza – CLFOR, exarado no âmbito do Procedimento
administrativo epigrafado, APLICAR à empresa CPR COMER-
CIAL DE PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA – CNPJ nº
96.730.809/0001/48, as PENALIDADES de ADVERTÊNCIA,
nos termos do que determina o Art. 49 do Decreto Municipal nº
13.735 de 18 de Janeiro de 2016 c/c o Inciso I do Art. 87 da Lei
nº 8.666/93, e MULTA CONTRATUAL, representado pelo per-
centual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento de
Contrato referente à Ata de Registro de Preço nº 419/2019 –
SMS, no valor total de R$ 8.694,40 (oito mil e seiscentos e
noventa e quatro reais e quarenta centavos), nos termos pre-
visto no item 13.1.2 de sua Cláusula Décima Terceira, inciso II
do Art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o inciso II
do art. 87 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá ocorrer através de
depósito ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil,
agência 0008-6 à conta 28.854-3- FMS Multas Contratuais -
CNPJ 11.621.453/0001-51 Fundo Municipal de Saúde. Regis-
tre-se, publique-se,intimisse e cumpra-se. Fortaleza (CE), data
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