DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONTRATANTE 
THÁBYTA 
SILVA 
DE 
ARAÚJO 
025.550.533-79 
TITULAR 
CONTRATANTE 
MARIA 
AUXILIADORA 
LUCENA MATIAS 
190.015.253-34 
TITULAR 
CONTRATANTE 
PAULA 
VITORIA 
NUNES 
CALISTO 
614.060.753-10 
SUPLENTE 
CONTRATANTE 
SOCORRO SOUSA MENE-
ZES 
738.948.853-00 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
GISELE ARAÚJO LACERDA 
143.842.133-87 
TITULAR 
CONTRATADA 
MASCO AURÉLIO FERREIRA 
DA COSTA 
243.420.763-49 
TITULAR 
CONTRATADA 
CAMILA MONIQUE BEZER-
RA XIMENE 
018.101.313-40 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
MARIA 
CRISTIANE 
LINO 
MASCIMENTO 
883.416.153-04 
SUPLENTE 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas 
na Portaria nº 942/2019 não revogadas pelo presente texto. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 058/2021 – SMS - PROCESSO 
SPU N° P134614/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 
020/2020 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas  
pelo Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decre-
to Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 
03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento  
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 020/2020 – 
Processo SPU nº P134614/2020, realizado através da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes 
do Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016 no qual foi 
exarado o opinativo de fls. 287-291 acatado por esta setorial no 
despacho de decisório de fls. 292-294; CONSIDERANDO a 
formalização do contrato nº 272/2020-SMS que tem por objeto 
A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS, PARA 
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA, oriundodo edital do Pregão Eletrôni-
co n° 127/2019, em que figura como empresa contratada a 
VEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP – CNPJ nº 
13.411.336/0001-99; CONSIDERANDO que a empresa VEGA 
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP – CNPJ nº 13.411.336/ 
0001-99, recusou de forma injustificada a assinatura do Contra-
to Administrativo nº 272/2020 – SMS; CONSIDERANDO que a 
inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de 
sanções cabíveis, segundo o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com as consequências contratuais e 
as previstas em lei ou regulamento, em especial as disposições 
do Decreto Municipal n° 13.735/2016; CONSIDERANDO a 
gravidade dos danos impostos pelo descumprimento contratual 
pela empresa contratada, em especial no grave e atual momen-
to sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, tendosido 
observadas todas as disposições constantes na legislação 
referente ao devido processo legal, contraditório e ampla defe-
sa. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, acatar o 
opinativo emitido pela Coordenadoria de Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN, da Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, exarado no 
âmbito do Procedimento administrativo epigrafado, APLICAR à 
empresa VEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP – 
CNPJ nº 13.411.336/0001-99, as PENALIDADES de ADVER-
TÊNCIA, nos termos do que determina o Art. 49 do Decreto 
Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro de 2016 c/c o Inciso I do 
Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e MULTA CONTRATUAL, represen-
tado pelo percentual de 10% (dez por cento) do valor total do 
instrumento de Contrato n° 272/2020–SMS, nos termos previs-
tono inciso II do Art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016 
c/c o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no valor total de   
R$ 6.598,00 (seis mil e quinhentos e noventa e oito reais), o 
qual deverá ser recolhido através de depósito ou transferência 
identificada junto ao Banco do Brasil, agência 0008-6 à conta 
28.854-3 - FMS Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51 
Fundo Municipal de Saúde, sob pena de inscrição em dívida 
ativa do Município. Registre-se, publique-se, intimisse e cum-
pra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. (DOCU-
MENTO ASSINADO DIGITALMENTE) Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPALDA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 059/2021 – SMS - PROCESSO 
SPU N° P793904/2019 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 
016/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto  
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidades nº 016/2020 – Pro-
cesso SPU nº P793904/2019, realizado através da Coordena-
doria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Pena-
lidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes do 
Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016 no qual foi exa-
rado o opinativo de fls. 74-78 acatado por esta setorial no des-
pacho de decisório de fls. 80-82; CONSIDERANDO a necessi-
dade de formalização e assinatura do Contrato referente à Ata 
de Registro de Preço nº 419/2019 – SMS que tem por objeto O 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICO, PARA A-
TENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico n° 121/2019-A, em 
que figura como adjudicada a Empresa CPR COMERCIAL DE 
PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA – CNPJ nº 96.730. 
809/0001/48; CONSIDERANDO que a empresa CPR COMER-
CIAL DE PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA – CNPJ nº 
96.730.809/0001/48 recusou de forma injustificada a assinatura 
do Contrato referente à Ata de Registro de Preço nº 419/2019; 
CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial do contrato 
enseja a aplicação de sanções cabíveis, segundo o artigo 87 
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as con-
sequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, 
em especial as disposições do Decreto Municipal n° 13.735/ 
2016; CONSIDERANDO a gravidade dos danos impostos pelo 
descumprimento contratual pela empresa contratadas, em 
especial no grave e atual momento sanitário decorrente da 
pandemia da COVID-19, tendo sido observadas todas as dis-
posições constantes na legislação referente ao devido proces-
so legal, contraditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma da 
legislação supracitada, acatar o opinativo emitido pela Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades – COPEN, da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza – CLFOR, exarado no âmbito do Procedimento 
administrativo epigrafado, APLICAR à empresa CPR COMER-
CIAL DE PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA – CNPJ nº 
96.730.809/0001/48, as PENALIDADES de ADVERTÊNCIA, 
nos termos do que determina o Art. 49 do Decreto Municipal nº 
13.735 de 18 de Janeiro de 2016 c/c o Inciso I do Art. 87 da Lei 
nº 8.666/93, e MULTA CONTRATUAL, representado pelo per-
centual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento de 
Contrato referente à Ata de Registro de Preço nº 419/2019 – 
SMS, no valor total de R$ 8.694,40 (oito mil e seiscentos e 
noventa e quatro reais e quarenta centavos), nos termos pre-
visto no item 13.1.2 de sua Cláusula Décima Terceira, inciso II 
do Art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o inciso II 
do art. 87 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá ocorrer através de 
depósito ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil, 
agência 0008-6 à conta 28.854-3- FMS Multas Contratuais - 
CNPJ 11.621.453/0001-51 Fundo Municipal de Saúde. Regis-
tre-se, publique-se,intimisse e cumpra-se. Fortaleza (CE), data 

                            

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