DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
as consequências contratuais e as previstas em lei ou regula-
mento, em especial as disposições do Decreto Municipal n° 
13.735/2016; CONSIDERANDO a gravidade dos danos impos-
tos pelo descumprimento contratual pela empresa contratadas, 
em especial no grave e atual momento sanitário decorrente da 
pandemia da COVID-19, tendo sido observadas todas as dis-
posições constantes na legislação referente ao devido proces-
so legal, contraditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma da 
legislação supracitada, acatar o opinativo emitido pela Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR exarado no âmbito do Procedimento 
administrativo epigrafado, APLICAR à empresa LEISTUNG 
EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ nº 04.187.384/0001-54, as 
PENALIDADES de ADVERTÊNCIA, nos termos do que deter-
mina o Art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro 
de 2016 c/c o Inciso I do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e MULTA 
CONTRATUAL, representado pelo percentual de 10% (dez por 
cento) do valor total do instrumento de Contrato n° 265/2020 – 
SMS, nos termos previsto no item 13.1.2 de sua Cláusula Dé-
cima Terceira, inciso II do Art. 51 do Decreto Municipal nº 
13.735/2016 c/c o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no 
valor total de R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais), e 
que deverá ocorrer através de depósito ou transferência identi-
ficada junto ao Banco do Brasil, agência 0008-6 à conta 
28.854-3 - FMS Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51 
Fundo Municipal de Saúde, sob pena de inscrição em dívida 
ativa do município. Registre-se, publique-se, intimisse e cum-
pra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. (DOCU-
MENTO ASSINADO DIGITALMENTE) Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 070/2021 – SMS - PROCESSO 
SPU N° P142978/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 
030/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto 
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidades nº 030/2020 – Pro-
cesso SPU nº P142978/2020, realizado através da Coordena-
doria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Pena-
lidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes do 
Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016 no qual foi exa-
rado o opinativo de fls. 115 - 118 acatado por esta setorial no 
despacho de decisório de fls. 120 - 122; CONSIDERANDO a 
formalização do contrato nº 264/2020-SMS que tem por objeto 
A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (LOTE 09 - VENTILA-
DOR PULMONAR) PARA ATENDER Ã DEMANDA DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, oriun-
dodo edital do Pregão Eletrônico n° 265/2019, em que figura 
como empresa contratada a INTERMED EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 49.520.521/ 
0001-69; CONSIDERANDO que a empresa INTERMED EQUI-
PAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 
49.520.521/0001-69, recusou de forma injustificada a assinatu-
ra do Contrato Administrativo nº 264/2020 – SMS; CONSIDE-
RANDO que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a 
aplicação de sanções cabíveis, segundo o artigo 87 da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as consequên-
cias contratuais e as previstas em lei ou regulamento, em es-
pecial as disposições do Decreto Municipal n° 13.735/2016; 
CONSIDERANDO a gravidade dos danos impostos pelo des-
cumprimento contratual pela empresa contratada, em especial 
no grave e atual momento sanitário decorrente da pandemia da 
COVID-19, tendosido observadas todas as disposições cons-
tantes na legislação referente ao devido processo legal, con-
traditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma da legislação 
supracitada, acatar o opinativo emitido pela Coordenadoria de 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – 
COPEN, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – 
CLFOR, exarado no âmbito do Procedimento administrativo 
epigrafado, APLICAR à empresa INTERMED EQUIPAMEN-
TOS 
MÉDICOS 
HOSPITALARES 
LTDA 
– 
CNPJ 
nº 
49.520.521/0001-69, as PENALIDADES de ADVERTÊNCIA, 
nos termos do que determina o Art. 49 do Decreto Municipal nº 
13.735 de 18 de Janeiro de 2016 c/c o Inciso I do Art. 87 da Lei 
nº 8.666/93 e MULTA CONTRATUAL, representado pelo per-
centual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento de 
Contrato n° 264/2020–SMS, nos termos previstono inciso II do 
Art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o inciso II do 
art. 87 da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 10.900,00 (dez 
mil e novecentos reais), o qual deverá ser recolhido através de 
depósito ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil, 
agência 0008-6 à conta 28.854-3 - FMS Multas Contratuais- 
CNPJ 11.621.453/0001-51 Fundo Municipal de Saúde, sob 
pena de inscrição em dívida ativa do Município. Registre-se, 
publique-se, intimisse e cumpra-se. Fortaleza (CE), data da 
assinatura eletrônica. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITAL-
MENTE) Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 071/2021 – SMS - PROCESSO 
SPU N° P191924/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 
073/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembrode 2016, no Decreto 
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidades nº 073/2020 – Pro-
cesso SPU nº P191924/2020, realizado através da Coordena-
doria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Pena-
lidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes do 
Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016 no qual foi exa-
rado o opinativo de fls. 64 -70 acatado por esta setorial no 
despacho de decisório de fls. 75 - 77; CONSIDERANDO a 
formalização do contrato nº 213/2020-SMS que tem por objeto 
A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS EM GERAL, PARA ATEN-
DER À DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, oriundodo edital do Pregão Eletrônico n° 172/2018, 
em que figura como empresa contratada a SUPREMA DISTRI-
BUIDORA LTDA – CNPJ nº 16.655.575/0001-82; CONSIDE-
RANDO que a empresa SUPREMA DISTRIBUIDORA LTDA – 
CNPJ nº 16.655.575/0001-82, recusou de forma injustificada a 
assinatura do Contrato Administrativo nº 213/2020 – SMS; 
CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial do contrato 
enseja a aplicação de sanções cabíveis, segundo o artigo 87 
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as con-
sequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, 
em especial as disposições do Decreto Municipal n° 
13.735/2016; CONSIDERANDO a gravidade dos danos impos-
tos pelo descumprimento contratual pela empresa contratada, 
em especial no grave e atual momento sanitário decorrente da 
pandemia da COVID-19, tendo sido observadas todas as dis-
posições constantes na legislação referente ao devido proces-
so legal, contraditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma da 
legislação supracitada, acatar o opinativo emitido pela Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades – COPEN, da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza – CLFOR, exarado no âmbito do Procedimento 
administrativo epigrafado, APLICAR à empresa SUPREMA 
DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 16.655.575/0001-82, as 
PENALIDADES de ADVERTÊNCIA, nos termos do que deter-
mina o Art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro 
de 2016 c/c o Inciso I do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e MULTA-
CONTRATUAL, representado pelo percentual de 10% (dez por 
cento) do valor total do instrumento de Contrato n° 213/2020–
SMS, nos termos previstono inciso II do Art. 51 do Decreto 
Municipal nº 13.735/2016 c/c o inciso II do art. 87 da Lei nº 
8.666/93, no valor total de R$ 2.217,29 (dois mil, duzentos e 
dezessete reais e vinte e nove centavos), o qual deverá ser 

                            

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