DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de 2018. 
CONSIDERANDO a Lei nº 10.753, de 12 de junho de 2018, 
que estabelece a estrutura e competências do Comitê Munici-
pal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, órgão colegiado 
de caráter deliberativo vinculado à Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico – SDE; e CONSIDERANDO a 
atribuição conjunta como Secretário Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico – SDE e Vice-Presidente do Comitê Munici-
pal de Desenvolvimento Econômico – CMDE. RESOLVE: Art. 
1º - Ficam designados para compor o Grupo Técnico de Análise 
de Pleitos – GTAP, no âmbito do Comitê Municipal de Desen-
volvimento Econômico - CMDE, os seguintes servidores abaixo 
relacionados: 
 
FUNÇÃO 
NOME 
ÓRGÃO 
Titular 
Erick Benevides de Vasconcelos 
Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico 
- SDE 
Suplente 
Daniele de Deus Ciríaco 
Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico 
- SDE 
Titular 
Luciana Mendes Lobo 
Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente- 
SEUMA 
Suplente 
Gizella Melo Gomes 
Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente- 
SEUMA 
Titular 
George de Oliveira Melo 
Secretaria Municipal do 
Turismo de Fortaleza – 
SETFOR 
Suplente 
Márcia Regina Ribeiro 
Secretaria Municipal do 
Turismo de Fortaleza – 
SETFOR 
Titular 
Ana Carolina de Moura Alencar 
Procuradoria Geral do  
Município - PGM 
Titular 
Lívia Socorro de Castro Fernandes 
Instituto de Planejamento de 
Fortaleza- IPLANFOR 
Suplente 
Rodolfo Sydrião Sanford 
Instituto de Planejamento de 
Fortaleza- IPLANFOR 
Titular 
Victor Macedo Lacerda 
Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação - CITINOVA 
Suplente 
José Eurico de Vasconcelos Filho 
Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação - CITINOVA 
Titular 
Valternilo Costa Bezerra Filho 
Secretaria Municipal de 
Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG 
Suplente 
Mário Fracalossi Júnior 
Secretaria Municipal de 
Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG 
Titular 
Lauro Henrique Leite Chaves de 
Oliveira 
Secretaria Municipal de 
Finanças-SEFIN 
Suplente 
Paulo Sergio Dantas Leitão 
Secretaria Municipal de 
Finanças-SEFIN 
Titular 
Renato César Pereira Lima 
Secretaria Municipal de 
Governo-SEGOV 
Suplente 
Júlio Ramom Soares de Oliveira 
Secretaria Municipal de 
Governo-SEGOV 
Art. 2º - Os trabalhos do Grupo Técnico de Análise de Pleitos - 
GTAP não serão remunerados pelas atividades exercidas na 
referida função, sendo considerado como serviço relevante 
prestado ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Fortaleza, de 19 de fevereiro de 2021.  Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO - VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                           
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO LICENÇA AMBI-
ENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL 
LAR0000073/2020, CONCEDIDA a J O R LOCACAO DE E-
QUIPAMENTOS E IMOVEIS LTDA EPP, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
– SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente torna público que na data de 12 de fevereiro 
de 2021 foi cassada a Licença Ambiental de Regularização 
para Construção Civil LAR0000073/2020, concedida a J O R 
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E IMOVEIS LTDA EPP, 
CNPJ 05.784.711/0001-18, tendo passado por monitoramento, 
no qual foi verificada ausência de documentos, não obedecen-
do às exigências legais. Notificada para apresentar e corrigir o 
documento, a requerente não atendeu à notificação no prazo 
determinado, pelo que se procedeu a cassação no processo nº 
P046391/2021 nos termos da Instrução Normativa SEUMA nº 
03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 – Código da Cidade, 
Decreto Municipal nº 14.554/2019 e a Lei Complementar nº 
208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017. VIS-
TO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍ-
DICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA – NO EXTRATO DA CASSAÇÃO DO 
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº AF00048149/2020, EM 
NOME DE BENTO PACELLY DE FREITAS MEDEIROS, A-
TRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA, publicada no Diário Oficial do 
Município nº 16.966, do dia 04 de fevereiro de 2021. ONDE SE 
LÊ: EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONA-
MENTO Nº AF00048149/2020 EM NOME DE BENTO        
PACELLY DE FREITAS MEDEIROS, ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –  
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente torna público que na data de 14 de janeiro de 
2021, foi cassado o Alvará de Construção nº AF00048149/2020 
em nome de BENTO PACELLY DE FREITAS MEDEIROS, 
inscrito no CPF Nº 061.652.444-75, uma vez que restou cons-
tatada irregularidades quanto à documentação anexada para a 
emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências le-
gais. Após notificação quanto às irregularidades, o Requerente 
não realizou a correção ou o cancelamento no prazo informa-
do, pelo que se procedeu a cassação, no processo nº 
P022043/2021, conforme determina a Lei Complementar nº 
270/2019 – Código da Cidade, Decreto Municipal nº 
14.554/2019 e a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019. VIS-
TO: Renata Rodrigues Ximenes – Coordenadora Jurídica da 
SEUMA. LEIA-SE: EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AF00048149/2020 EM NOME DE  
BENTO PACELLY DE FREITAS MEDEIROS, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Ur, 
banismo e Meio Ambiente torna público que na data de 14 de 
janeiro de 2021, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº 
AF00048149/2020 em nome de BENTO PACELLY DE FREI-
TAS MEDEIROS, inscrito no CPF Nº 061.652.444-75, uma vez 
que restou constatada irregularidades quanto à documentação 
anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às 
exigências legais. Após notificação quanto às irregularidades, o 
Requerente não realizou a correção ou o cancelamento no 
prazo informado, pelo que se procedeu a cassação, no proces-
so nº P022043/2021, conforme determina a Lei Complementar 
nº 270/2019 – Código da Cidade, Decreto Municipal nº 
14.554/2019 e a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019. VIS-
TO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍ-
DICA DA SEUMA. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Luciana 
Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA SEUMA. 

                            

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