DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de 2018.
CONSIDERANDO a Lei nº 10.753, de 12 de junho de 2018,
que estabelece a estrutura e competências do Comitê Munici-
pal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, órgão colegiado
de caráter deliberativo vinculado à Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico – SDE; e CONSIDERANDO a
atribuição conjunta como Secretário Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico – SDE e Vice-Presidente do Comitê Munici-
pal de Desenvolvimento Econômico – CMDE. RESOLVE: Art.
1º - Ficam designados para compor o Grupo Técnico de Análise
de Pleitos – GTAP, no âmbito do Comitê Municipal de Desen-
volvimento Econômico - CMDE, os seguintes servidores abaixo
relacionados:
FUNÇÃO
NOME
ÓRGÃO
Titular
Erick Benevides de Vasconcelos
Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico
- SDE
Suplente
Daniele de Deus Ciríaco
Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico
- SDE
Titular
Luciana Mendes Lobo
Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente-
SEUMA
Suplente
Gizella Melo Gomes
Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente-
SEUMA
Titular
George de Oliveira Melo
Secretaria Municipal do
Turismo de Fortaleza –
SETFOR
Suplente
Márcia Regina Ribeiro
Secretaria Municipal do
Turismo de Fortaleza –
SETFOR
Titular
Ana Carolina de Moura Alencar
Procuradoria Geral do
Município - PGM
Titular
Lívia Socorro de Castro Fernandes
Instituto de Planejamento de
Fortaleza- IPLANFOR
Suplente
Rodolfo Sydrião Sanford
Instituto de Planejamento de
Fortaleza- IPLANFOR
Titular
Victor Macedo Lacerda
Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação - CITINOVA
Suplente
José Eurico de Vasconcelos Filho
Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação - CITINOVA
Titular
Valternilo Costa Bezerra Filho
Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG
Suplente
Mário Fracalossi Júnior
Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG
Titular
Lauro Henrique Leite Chaves de
Oliveira
Secretaria Municipal de
Finanças-SEFIN
Suplente
Paulo Sergio Dantas Leitão
Secretaria Municipal de
Finanças-SEFIN
Titular
Renato César Pereira Lima
Secretaria Municipal de
Governo-SEGOV
Suplente
Júlio Ramom Soares de Oliveira
Secretaria Municipal de
Governo-SEGOV
Art. 2º - Os trabalhos do Grupo Técnico de Análise de Pleitos -
GTAP não serão remunerados pelas atividades exercidas na
referida função, sendo considerado como serviço relevante
prestado ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Fortaleza, de 19 de fevereiro de 2021. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO - VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA CASSAÇÃO LICENÇA AMBI-
ENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
LAR0000073/2020, CONCEDIDA a J O R LOCACAO DE E-
QUIPAMENTOS E IMOVEIS LTDA EPP, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
– SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente torna público que na data de 12 de fevereiro
de 2021 foi cassada a Licença Ambiental de Regularização
para Construção Civil LAR0000073/2020, concedida a J O R
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E IMOVEIS LTDA EPP,
CNPJ 05.784.711/0001-18, tendo passado por monitoramento,
no qual foi verificada ausência de documentos, não obedecen-
do às exigências legais. Notificada para apresentar e corrigir o
documento, a requerente não atendeu à notificação no prazo
determinado, pelo que se procedeu a cassação no processo nº
P046391/2021 nos termos da Instrução Normativa SEUMA nº
03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 – Código da Cidade,
Decreto Municipal nº 14.554/2019 e a Lei Complementar nº
208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017. VIS-
TO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍ-
DICA DA SEUMA.
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ERRATA – NO EXTRATO DA CASSAÇÃO DO
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº AF00048149/2020, EM
NOME DE BENTO PACELLY DE FREITAS MEDEIROS, A-
TRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA, publicada no Diário Oficial do
Município nº 16.966, do dia 04 de fevereiro de 2021. ONDE SE
LÊ: EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONA-
MENTO Nº AF00048149/2020 EM NOME DE BENTO
PACELLY DE FREITAS MEDEIROS, ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente torna público que na data de 14 de janeiro de
2021, foi cassado o Alvará de Construção nº AF00048149/2020
em nome de BENTO PACELLY DE FREITAS MEDEIROS,
inscrito no CPF Nº 061.652.444-75, uma vez que restou cons-
tatada irregularidades quanto à documentação anexada para a
emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências le-
gais. Após notificação quanto às irregularidades, o Requerente
não realizou a correção ou o cancelamento no prazo informa-
do, pelo que se procedeu a cassação, no processo nº
P022043/2021, conforme determina a Lei Complementar nº
270/2019 – Código da Cidade, Decreto Municipal nº
14.554/2019 e a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019. VIS-
TO: Renata Rodrigues Ximenes – Coordenadora Jurídica da
SEUMA. LEIA-SE: EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AF00048149/2020 EM NOME DE
BENTO PACELLY DE FREITAS MEDEIROS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Ur,
banismo e Meio Ambiente torna público que na data de 14 de
janeiro de 2021, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº
AF00048149/2020 em nome de BENTO PACELLY DE FREI-
TAS MEDEIROS, inscrito no CPF Nº 061.652.444-75, uma vez
que restou constatada irregularidades quanto à documentação
anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às
exigências legais. Após notificação quanto às irregularidades, o
Requerente não realizou a correção ou o cancelamento no
prazo informado, pelo que se procedeu a cassação, no proces-
so nº P022043/2021, conforme determina a Lei Complementar
nº 270/2019 – Código da Cidade, Decreto Municipal nº
14.554/2019 e a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019. VIS-
TO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍ-
DICA DA SEUMA. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Luciana
Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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