Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021022500002 2 Nº 37, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.021293/2020-91 ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis, que entre si celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS/TO. OBJETO: Doação dos bens móveis, pertencentes ao DOADOR, relacionados em anexo I, em favor do DONATÁRIO, que serão alocados na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS/TO, com sede Q 109 Norte Av, Ns 15 Alcno 14 Campus Universitário de Palmas S/N Bloco IV R, que se encontram em estado de ociosidade, com fundamento no art. 3º, inciso I e no art. 8º, inciso I do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, c/c art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: MARA MARLENE MACHADO PAPINI - Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva; pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS/TO: LUÍS EDUARDO BOVOLATO - Reitor. SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE CONCESSÃO 02/2012 - UASG 130056 - SFA/MG/MAPA Nº Processo: 21028.011504216-92 INEXIGIBILIDADE Nº 9/2016. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E A BA S T EC I M E N T O / M G . Contratado: 153032 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Objeto: Serviços de energia elétrica para UTRA de Lavras. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 30/11/2016 a 30/11/2026. Valor Total: R$ 22.557,60. Data de Assinatura: 25/05/2012. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2021). EXTRATO DE CONCESSÃO 02/2012 - UASG 130056 - SFA/MG/MAPA Nº Processo: 21028.011504216-92 INEXIGIBILIDADE Nº 9/2016. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E A BA S T EC I M E N T O / M G . Contratado: 153032 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Objeto: Serviços de telefonia para UTRA de Lavras. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 01/05/2019 a 30/11/2026. Valor Total: R$ 16.325,40. Data de Assinatura: 25/05/2012. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2021). EXTRATO DE CONCESSÃO 02/2012 - UASG 130056 - SFA/MG/MAPA Nº Processo: 21028.011504/2016-92 INEXIGIBILIDADE Nº 9/2016. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E A BA S T EC I M E N T O / M G . Contratado: 153032 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Objeto: Serviços de agua e esgoto para UTRA de Lavras. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 01/05/2019 a 30/11/2026. Valor Total: R$ 31.100,72. Data de Assinatura: 25/05/2012. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2021). DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 57/2021 O Chefe do 5º Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários/DIPOA no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº. 9.784 de 1999,e considerando que trata-se de interessado(administrado) indeterminado, desconhecido, ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa jurídica Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade LTDA, 22.149.603/0001-92 a comparecer pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 5º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, sito à Alameda do Café, número 1.000, bairro Vila Verônica, Varginha, Minas Gerais, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/1723/2021, referente ao processo 21044.000145/2021-15. Após o prazo de 10 dias contados do último dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado. PEDRO HENRIQUE SALGADO BUENO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0232705/2020, protocolado em 03/08/2020 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Laticínio Simionato Ltda, CNPJ nº 84.907.344/0001-79, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 04/08/2020 a 31/07/2023. CLEVERSON FREITAS EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 00014.0433814/2020, protocolado em 06/11/2020 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de AGROPECUÁRIA VOLPATO LTDA, CNPJ nº 03.683.753/0001-37, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/11/2020 a 31/10/2023. CLEVERSON FREITAS EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0469940/2020, protocolado em 31/10/2020 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Laticínios Palotina Ltda, CNPJ nº 07.082.549/0001-11, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/11/2020 a 31/10/2023. CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e em conformidade com o disposto no com o Art. 112 do Anexo do Decreto nº 5053, de 22/04/2004, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com Aviso de Recebimento, NOTIFICA O S EG U I N T E ES T A B E L EC I M E N T O : SIMONVALDO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME, CNPJ 69.283.257/0001-02, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer a esta Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo a fim de tomar ciência da Notificação de Julgamento em 2º Instância SEFIP/PV/SFA-SP nº 067/2020, Guia de Recolhimento da União nº 2941448-20026-00811, referentes ao julgamento em 2ª instância do Auto de Infração UTRA-SJP/SFA-SP/SEFIP-PV nº 010/2018, de 16 de agosto de 2018, proferido pelo SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA em 30/06/2020 (Processo SEI n.º 21052.010532/2018-57). Não cabendo recurso do julgamento em 2ª instância, conforme § 1º do Art. 104 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004, fica o autuado cientificado de que o não comparecimento a esta Superintendência num prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste Edital para recebimento da Guia de Recolhimento da União, implicará no envio do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa da União para cobrança executiva. DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e em conformidade com o disposto no com o Art. 112 do Anexo do Decreto nº 5053, de 22/04/2004, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com Aviso de Recebimento, NOTIFICA O S EG U I N T E ES T A B E L EC I M E N T O : SMILK COMÉRIO E INDÚSTRIA DE NEDICAMENTOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS E COSMÉTICOS - EIRELLI, CNPJ 02.365.771/0001-08, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer a esta Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo a fim de tomar ciência da Notificação de Julgamento em 2º Instância SEFIP/PV/SFA-SP nº 079/2020, Guia de Recolhimento da União nº 2941448-20026-00844, referentes ao julgamento em 2ª instância do Auto de Infração UTRA/SJP/SEFIP-PV nº 016/2018 e Termo Aditivo UTRA-SJP/SFA-SP/SEFIP-PV nº 1/2018, de 11 de agosto de 2018, proferido pelo SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA em 31/07/2020 (Processo SEI n.º 21052.017918/2018-90). Não cabendo recurso do julgamento em 2ª instância, conforme § 1º do Art. 104 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004, fica o autuado cientificado de que o não comparecimento a esta Superintendência num prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste Edital para recebimento da Guia de Recolhimento da União, implicará no envio do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa da União para cobrança executiva. DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURAFechar