DOU 25/02/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 37, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 36.780, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/04/2021.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 23 de
fevereiro de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa,
Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo Banco Central
Posição 
assumida 
pelas 
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 01/04/2021
01/06/2021
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/04/2021
01/10/2021
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial,
expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros
apurada no leilão.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro
das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 36.781, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público
que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 23 de fevereiro de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos
públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2021, 1º/10/2021, 1º/1/2022, 1º/4/2022, 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/1/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024 e 1º/7/2024;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2021, 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/05/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/09/2021, 1º/03/2022, 1º/09/2022, 1º/03/2023, 1º/09/2023, 1º/09/2024, 1º/03/2025, 1º/09/2025, 1º/03/2026, 1º/09/2026 e
1º/03/2027.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir até
100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 23/02/2021, na página do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);
IV - divulgação do resultado: 23/02/2021, a partir das 12h30;
V - data de liquidação da venda: 24/02/2021; e
VI - data de liquidação da revenda: 28/04/2021.
2. Na formulação das propostas, limitadas a três por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias uteis, com três casa
decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior a taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada
a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 23/02/2021, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
m/252 (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)
Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);
(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 36.785, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/04/2021.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de
fevereiro de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa,
Balcão S.A., os termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo Banco Central
Posição 
assumida 
pelas 
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 01/04/2021
01/06/2021
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/04/2021
01/10/2021
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial,
expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros
apurada no leilão.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro
das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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