Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021022500041 41 Nº 37, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 DO PROCESSO SELETIVO PRIMEIRA FASE - ANÁLISE CURRICULAR Os currículos deverão estar atualizados e contemplar informações pertinentes à trajetória acadêmica, nos moldes do Anexo I deste edital. A pontuação referente à análise curricular seguirá o disposto no Anexo II deste edital. A fase de análise curricular será de caráter eliminatório e classificatório. Os documentos que comprovem formação complementar (cursos, atividades acadêmicas e cursos de idiomas) deverão ser encaminhados juntamente com o currículo, sob pena de não haver pontuação do quesito. Os candidatos classificados na análise curricular comporão lista de classificação em ordem decrescente de pontos. O resultado será encaminhado por mensagem eletrônica aos candidatos e divulgado no sítio eletrônico da Previc. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios e ordem: Estudante mais adiantado no curso. Estudante de maior idade. Estudante que tenha prestado trabalho voluntário, mediante certificado emitido por uma entidade que tenha o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. O candidato que desejar interpor recurso do resultado da análise curricular, deverá fazê-lo no prazo informado no cronograma (anexo IV). SEGUNDA FASE - ENTREVISTA As unidades demandantes conduzirão a fase de entrevistas, de caráter eliminatório, podendo aplicar outras técnicas de seleção, como provas, redação, dinâmicas, dentre outras. A pontuação máxima referente à entrevista será de cem pontos, conforme os critérios apresentados no Anexo III deste edital, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de cinquenta pontos. O resultado será encaminhado por mensagem eletrônica aos candidatos e divulgado no sítio eletrônico da Previc. O candidato que desejar interpor recurso do resultado da entrevista, deverá fazê-lo em três dias a contar do dia seguinte ao do envio da comunicação do resultado. DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Será eliminado do processo seletivo o candidato que: Não for localizado no endereço eletrônico ou telefone informados. Não comparecer à entrevista quando convocado. Não atender às orientações para pactuação do TCE, quando convocado pelo agente de integração. Não apresentar, no prazo estipulado, os documentos necessários à pactuação do TCE. Não se apresentar, sem justa causa, na data estipulada no TCE para início do estágio. Não possuir no momento da convocação o tempo mínimo para pactuação do TCE, conforme item 1.6. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO O desligamento do estagiário do programa de estágio, além do disposto no item 4.7, ocorrerá: Automaticamente, ao término do estágio. A pedido. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário. Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário. Quebra do sigilo específico de que trata a lei de criação da Previc. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O cumprimento da jornada de estágio será pactuado com o supervisor de estágio da unidade demandante e deverá ser compatível com os horários das atividades acadêmicas. O candidato classificado deverá manter seus dados cadastrais atualizados durante a validade do processo seletivo. O estudante selecionado será informado sobre a pactuação do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e demais procedimentos a cargo do agente de integração. A participação no processo seletivo não gera direito à contratação. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente. O processo seletivo terá validade de doze meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação deste edital. O Agente de Integração apoiará e manterá ampla divulgação desse Edital em seu sítio eletrônico. Informações sobre seguro-acidente, bem como direitos e deveres do estagiário, da concedente, da instituição de ensino e do agente de integração, seguem o estabelecido pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Ec o n o m i a . Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela CGGP, observando-se, principalmente, o que dispõem a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de 2019. Para qualquer informação adicional, entrar em contato com a CGGP por meio do endereço eletrônico: codep.cggp@previc.gov.br ou pelos telefones (61) 2021 2255 ou 2021 2272. RITA DE CÁSSIA CORREA DA SILVA ANEXOS AO EDITAL ANEXO I C U R R Í C U LO CÓDIGO DA ÁREA: Nome Completo: Endereço Residencial: CEP: Bairro: Cidade: UF: Naturalidade: Nacionalidade: Data de nascimento: Estado Civil: Telefone fixo: Celular: E-mail 1: E-mail 2: Curso: Instituição de Ensino: Ano e período: Turno: Disponibilidade de turno para estagiar: ( )Matutino ( )Vespertino Condição de cotista? ( )sim ( ) não ( ) Deficiente ( ) Negro 1. CURSOS COMPLEMENTARES (o mais recente primeiro) 1. Curso: Carga horária: Instituição: Data de Conclusão: 2. * repetir no mesmo formato, se houver. 2. ATIVIDADES ACADÊMICAS EXTRACURRICULARES (Ex: extensão, palestras, congressos, grupos de pesquisas) 1. Ev e n t o : Carga horária: Promotora do Evento: Data: 2. * repetir no mesmo formato, se houver. 3. CURSOS DE IDIOMAS (o mais recente primeiro) 1. Curso: Carga horária: Instituição: Data de Conclusão: 2. * repetir no mesmo formato, se houver. ( ) Declaro que preencho os requisitos elencados no Edital de Seleção Previc nº 03/2021. ( ) Declaro não haver parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau, com servidor da Autarquia. ( ) Declaro haver parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau, com o(a) servidor(a) da Autarquia (nome completo do servidor(a) ou servidores(as)). Local, de de 2021. Assinatura ANEXO II CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR . Item Descrição Pontuação . Cursos Complementares: Certificado de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos) Nenhum curso 0 . Até 120 horas aula 20 . De 121 horas aula a 200 horas aula 30 . Acima de 200 horas aula 50 (pontuação máxima) . Atividades Acadêmicas Extracurriculares: Certificado de participação em eventos acadêmicos Sem participação: 0 . Até 10 horas aula 15 . De 11horas aula a 25 horas aula 20 . Acima de 25 horas aula 30 (pontuação máxima) . Cursos de idiomas: Certificado de conclusão de módulo de língua estrangeira Sem participação 0 . Até 120 horas aula 10 . Acima de 120 horas aula 20 (pontuação máxima) . Sem participação 0 . T OT A L 100 pontosFechar