DOU 25/02/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 37, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
DO PROCESSO SELETIVO
PRIMEIRA FASE - ANÁLISE CURRICULAR
Os currículos deverão estar atualizados e contemplar informações pertinentes à
trajetória acadêmica, nos moldes do Anexo I deste edital.
A pontuação referente à análise curricular seguirá o disposto no Anexo II deste
edital.
A fase de análise curricular será de caráter eliminatório e classificatório.
Os documentos que comprovem formação complementar (cursos, atividades
acadêmicas e cursos de idiomas) deverão ser encaminhados juntamente com o currículo,
sob pena de não haver pontuação do quesito.
Os candidatos classificados na análise curricular comporão lista de classificação
em ordem decrescente de pontos.
O resultado será encaminhado por mensagem eletrônica aos candidatos e
divulgado no sítio eletrônico da Previc.
Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes
critérios e ordem:
Estudante mais adiantado no curso.
Estudante de maior idade.
Estudante que tenha prestado trabalho voluntário, mediante certificado emitido
por uma entidade que tenha o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao
Voluntariado.
O candidato que desejar interpor recurso do resultado da análise curricular,
deverá fazê-lo no prazo informado no cronograma (anexo IV).
SEGUNDA FASE - ENTREVISTA
As unidades demandantes conduzirão a fase de entrevistas, de caráter
eliminatório, podendo aplicar outras técnicas de seleção, como provas, redação, dinâmicas,
dentre outras.
A pontuação máxima referente à entrevista será de cem pontos, conforme os
critérios apresentados no Anexo III deste edital, sendo aprovado o candidato que obtiver
o mínimo de cinquenta pontos.
O resultado será encaminhado por mensagem eletrônica aos candidatos e
divulgado no sítio eletrônico da Previc.
O candidato que desejar interpor recurso do resultado da entrevista, deverá
fazê-lo em três dias a contar do dia seguinte ao do envio da comunicação do resultado.
DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
Não for localizado no endereço eletrônico ou telefone informados.
Não comparecer à entrevista quando convocado.
Não atender às orientações para pactuação do TCE, quando convocado pelo
agente de integração.
Não apresentar, no prazo estipulado, os documentos necessários à pactuação
do TCE.
Não se apresentar, sem justa causa, na data estipulada no TCE para início do
estágio.
Não possuir no momento da convocação o tempo mínimo para pactuação do
TCE, conforme item 1.6.
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
O desligamento do estagiário do programa de estágio, além do disposto no
item 4.7, ocorrerá:
Automaticamente, ao término do estágio.
A pedido.
Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se
comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na
instituição de ensino.
A 
qualquer
tempo, 
no
interesse 
da
Administração, 
inclusive
por
contingenciamento orçamentário.
Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE.
Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias
consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de
estágio.
Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o
estagiário.
Quebra do sigilo específico de que trata a lei de criação da Previc.
Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O cumprimento da jornada de estágio será pactuado com o supervisor de
estágio da unidade demandante e deverá ser compatível com os horários das atividades
acadêmicas.
O candidato classificado deverá manter seus dados cadastrais atualizados
durante a validade do processo seletivo.
O estudante selecionado será informado sobre a pactuação do Termo de
Compromisso
de Estágio
(TCE) e
demais procedimentos
a cargo
do agente
de
integração.
A participação no processo seletivo não gera direito à contratação.
O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da
legislação vigente.
O processo seletivo terá validade de doze meses, prorrogável por igual período,
a contar da data de publicação deste edital.
O Agente de Integração apoiará e manterá ampla divulgação desse Edital em
seu sítio eletrônico.
Informações sobre seguro-acidente, bem como direitos e deveres do estagiário,
da concedente, da instituição de ensino e do agente de integração, seguem o estabelecido
pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da
Ec 
o 
n 
o 
m 
i 
a 
.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela CGGP,
observando-se, principalmente, o que dispõem a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
e a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de
2019.
Para qualquer informação adicional, entrar em contato com a CGGP por meio
do endereço eletrônico: codep.cggp@previc.gov.br ou pelos telefones (61) 2021 2255 ou
2021 2272.
RITA DE CÁSSIA CORREA DA SILVA
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
C 
U 
R 
R 
Í 
C 
U 
LO
CÓDIGO DA ÁREA:
Nome Completo:
Endereço Residencial:
CEP:
Bairro:
Cidade: UF:
Naturalidade: Nacionalidade:
Data de nascimento:
Estado Civil:
Telefone fixo: Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Curso:
Instituição de Ensino:
Ano e período:
Turno:
Disponibilidade de turno para estagiar:
( )Matutino ( )Vespertino
Condição de cotista? ( )sim ( ) não
( ) Deficiente
( ) Negro
1. CURSOS COMPLEMENTARES (o mais recente primeiro)
1.
Curso:
Carga horária:
Instituição:
Data de Conclusão:
2.
* repetir no mesmo formato, se houver.
2. ATIVIDADES ACADÊMICAS EXTRACURRICULARES (Ex: extensão, palestras,
congressos, grupos de pesquisas)
1.
Ev 
e 
n 
t 
o 
:
Carga horária:
Promotora do Evento:
Data:
2.
* repetir no mesmo formato, se houver.
3. CURSOS DE IDIOMAS (o mais recente primeiro)
1.
Curso:
Carga horária:
Instituição:
Data de Conclusão:
2.
* repetir no mesmo formato, se houver.
( ) Declaro que preencho os requisitos elencados no Edital de Seleção Previc nº
03/2021.
( ) Declaro não haver parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até terceiro
grau, com servidor da Autarquia.
( ) Declaro haver parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau,
com o(a) servidor(a) da Autarquia
(nome completo do servidor(a) ou servidores(as)).
Local, de de 2021.
Assinatura
ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR
.
Item
Descrição
Pontuação
.
Cursos Complementares:
Certificado de participação em ação de desenvolvimento
profissional (cursos)
Nenhum curso
0
.
Até 120 horas aula
20
.
De 121 horas aula a 200 horas aula
30
.
Acima de 200 horas aula
50 (pontuação máxima)
.
Atividades Acadêmicas Extracurriculares:
Certificado de participação em eventos acadêmicos
Sem participação:
0
.
Até 10 horas aula
15
.
De 11horas aula a 25 horas aula
20
.
Acima de 25 horas aula
30 (pontuação máxima)
.
Cursos de idiomas:
Certificado de conclusão de módulo de língua estrangeira
Sem participação
0
.
Até 120 horas aula
10
.
Acima de 120 horas aula
20 (pontuação máxima)
.
Sem participação
0
.
T 
OT 
A 
L
100 pontos

                            

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