DOE 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IX - decoradores de eventos;
X – recepcionistas de eventos.
Art. 3º Para fazer jus ao benefício de que trata este Decreto, os 
interessados deverão se inscrever no Sistema de Informações e Indicadores 
Culturais – SISCULT, bem como atender as seguintes condições de habilitação:
I - terem atuado social ou profissionalmente no setor de eventos 
nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à publicação da Lei 
nº17.385, de 24 de fevereiro de 2021;
II - não terem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente 
em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou 
serem beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência 
de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função 
pública em quaisquer das esferas de governo;
VI - ser residente no Estado do Ceará;
VII - ter idade igual ou maior de 18 anos.
§1º A comprovação das condições previstas neste artigo dar-se-á por 
autodeclaração subscrita pelos interessados, devendo, quanto ao atendimento 
no disposto no inciso I, ser priorizada a forma documental, através de 
fotos, declarações de contratantes, portfólio, admitida, nesta hipótese, a 
autodeclaração somente em caso de impossibilidade da comprovação 
documental.
§ 2º Com relação às condições de habilitação passíveis de aferição 
em bancos de dados do Poder Executivo Estadual, o pagamento do auxílio 
ficará condicionado à prévia verificação da informação junto ao órgão ou à 
entidade estadual responsável pelo banco de dados, sem prejuízo da utilização 
de outros meios e fontes por outros meios que permitam atestar a veracidade 
das declarações prestadas.
§ 3º Não constitui impedimento à habilitação nos termos deste artigo 
haver o interessado recebido renda emergencial conforme previsão da Lei 
Federal 14.017, de 2020.
§ 4º Ressalvando o disposto no § 2º, deste artigo, a verificação 
das informações prestadas nos termos deste artigo poderá se dar mediante 
procedimento de amostragem.
Art. 4º O auxílio de que este Decreto beneficiará público-alvo de até 
10.000 (dez mil) profissionais.
§ 1º Caso, após o cadastramento, o número de inscritos e habilitados 
ao pagamento do auxílio superar o quantitativo limite de beneficiários, deverão 
ser atendidos, para fins do “caput”, deste artigo, prioritariamente o interessado 
que:
I - for provedor (a) de família monoparental;
II - possuir filho(s) menores em idade escolar, devidamente 
matriculado(s) em instituição de ensino;
III - for pessoa com deficiência;
IV - possuir com 60 (sessenta) anos ou mais;
V - for preto, quilombola, indígena ou cigano;
§ 2º Na hipótese em que, ainda que observados os critérios de 
prioridade, se verificar número de habilitados superior ao limite estabelecido, 
serão atendidos, em ordem prioritária, os interessados de maior idade.
Art. 5° A inserção de informações falsas ou a omissão intencional 
de informação relevante na ficha de inscrição constante do Mapa Cultural 
do Ceará sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, 
sem prejuízo da devolução dos valores porventura recebidos indevidamente.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso II, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, OTAVIO AUGUSTO COELHO DE 
MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planeja-
mento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) PERICIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 09 de Fevereiro de 2021. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, considerando o Decreto Legislativo nº558, de 18 
de fevereiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e em 
conformidade com o art. 12 da Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, 
resolve NOMEAR o Dr. FRANCISCO RAFAEL DUARTE SÁ para o 
cargo de CONSELHEIRO do Conselho Diretor da Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
25 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e 
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Brasília/
DF, no dia 09 de fevereiro do corrente ano, a fim de participar da I Reunião 
Extraordinária/2021 do Fórum de Secretários Estaduais de Educação e a 
posse da nova Diretoria do CONSED, concedendo-lhe meia diária, no valor 
unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), 
acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 280,38 (duzentos 
e oitenta reais e trinta e oito centavos),mais 1 (uma) ajuda de custo no valor de 
R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem 
aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 3.901,58 (três 
mil, novecentos e um reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um total 
de R$ 4.532,44 (quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria da Educação .PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO CEARÁ 
, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
YURI CASTRO DE OLIVEIRA, que exerce a função de Superintendente 
da SOHIDRA, matrícula nº 300.006-1.7,a viajar às cidades de Juazeiro do 
Norte e Brejo Santo, no período de 03 a 05/02/2021 a fim de realizar visita 
técnica ás obras do Cinturão das Águas - CAC, concedendo-lhe 2,5 diárias 
e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois 
centavos), totalizando R$ 219,05(duzentos e dezenove reais e cinco centavos), 
mais 20% de acréscimo no valor de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta 
e um centavos), totalizando R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e 
oitenta e seis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da SOHIDRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro 
de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº27/2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de 
Articulador, matrícula nº 30024117 desta Casa Civil, a viajar para Itapipoca 
– CE, no período de 04 a 06 de fevereiro do ano em curso, com a finalidade 
de precursão para montagem do evento de entrega da Praça Mais Infância, 
concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 192,75 (cento 
e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 
03 de fevereiro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº28/2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, no exer-
cício das atribuições legais conferidas pelos §1º, 2º e 3º, do art. 31, da Lei 
Estadual nº11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da 
Lei Estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a 
necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Casa 
Civil, RESOLVE: Art. 1º Fica acrescido o XVII, ao art. 1º, da Portaria n. 
005/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de janeiro de 2021, 
com a seguinte redação: XVII – Autorizar a concessão de diárias, ajuda de 
custo e passagens dos SERVIDORES públicos integrantes da estrutura 
organizacional da Casa Civil, para viagens em objeto de serviço dentro do 
território do Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº29/2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, CONSIDERANDO que a 
Portaria CC n. 02/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro 
de 2021, concedeu 17 tickets de vale-alimentação para os servidores da Casa 
Civil, CONSIDERANDO que o Decreto n. 33.899, de 09 de janeiro de 2021, 
vedou a concessão de ponto facultativo no período definido em calendário 
para o carnaval, CONSIDERANDO, portanto, que o mês de fevereiro de 
2021 terá mais 03 dias úteis de trabalho para os servidores da Administração 
Pública Estadual, RESOLVE: Art. 1º Complementar em 03 (três) tickets, no 
valor unitário de R$15,00 (quinze reais), o auxílio alimentação concedido 
aos SERVIDORES da Casa Civil relacionados no anexo único, da Portaria 
CC n. 02/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 
2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CM Nº067/2021 A SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar KILDARE VASCONCELOS SARAIVA, ocupante do Posto 
de Maj PM, matrícula nº 800.058-7-3, deste órgão, a viajar a cidade de 
BRASILIA/DF, no período de 25 a 26 de janeiro de 2021, a fim de realizar 
serviço de ajudância de ordens do Governador do Estado, concedendo-lhe o 
direito à percepção de 01 (uma) e 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 
350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos 
de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 841,15 (oitocentos e quarenta 
e um reais e quinze centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 
350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), percebendo 
o valor de R$ 1.191,63 (um mil cento e noventa e um reais e sessenta e três 
centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/
FORTALEZA-CE no valor de R$ 2.663,88 (dois mil seiscentos e sessenta e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº046  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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