DOE 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
SILVANA PEREIRA RODRIGUES
GERENTE
300172-1-8
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
DIRETOR
300173-1-5
FERNANDO BACELAR PAIVA
GERENTE
300177-1-4
EPITÁCIO NASCIMENTO FILHO
GERENTE
300178-1-1
SOLON NOGUEIRA LIMA
ASSESSOR CHEFE
300179-1-9
LIZANDRO DO AMARAL OLIVEIRA
GERENTE
300181-1-7
GEISA VIEIRA VASCONCELOS MAGALHÃES
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300182-3-0
BRUNA LAURA SANTOS DE ANDRADE
GERENTE
300182-7-3
MÁRCIA DO NASCIMENTO SARAIVA
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300182-9-X
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2017
I - ESPÉCIE: 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2017/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - ENEL; V - ENDEREÇO: Rua Padre 
Valdevino, nº 150, Bairro: Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza- CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Este termo aditivo fundamenta-se no contrato nº 004/2017-NUTEC, e no art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; VII- FORO: 
Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por 
via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto 
no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os 
atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 27/06/2020 a 26/06/2021; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 27/06/2020 a 26/06/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados 
todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratifi-
cados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 03 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente 
do NUTEC - Contratante e MÔNICA JUCÁ DE OLIVEIRA- Representantes Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019
I - ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: situado na Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – 
Campus do Pici, Fortaleza – CE, CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na 
Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ADITIVO DE PRAZO ao Contrato nº006/2019 firmado entre 
as partes, fundamentando-se em suas Cláusulas Oitava e Nona, bem como ao que prevê o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, em especial art. 57, inciso II, 
e suas alterações posteriores e, na Portaria nº030/2020, publicada junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará, edição do dia 30 de abril de 2020, VIPROC 
Nº. 03556871/2020; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, para dirimir questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e 
que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
do presente 1º (PRIMEIRO) ADITIVO de PRAZO, por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07 de maio de 2020 até 07 de maio de 2021, visando a 
continuidade da prestação de serviços de fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO e VTE - URBANO” para utilização no 
Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e 
Decreto Municipal nº 9.142/93. Para os efeitos legais, o valor anual do contrato permanece em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 07 de maio de 2020 até 07 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independente-
mente de transcrição ; XII - DATA: Fortaleza-CE, 20 de abril de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente 
da Nutec - Contratante e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO Nº001/2021
PARTÍCIPES: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC e INSTITUTO DE CIÊNCIAS DO MAR – 
LABOMAR. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a mútua cooperação entre os partícipes para fins de desenvolvimento de 
pesquisas e análises laboratoriais, visando o aperfeiçoamento técnico científico em áreas de atuação mútua. OBJETIVOS: I – Geral: O objetivo do presente 
Termo de Cooperação Técnico-Científica, é o desenvolvimento de pesquisas, objetivando análises físico-químicas e/ou microbiológicas em água salina e 
outros ensaios da expertise do NUTEC e de necessidade do LABOMAR, com o aperfeiçoamento técnico científico do corpo humano vinculado aos partícipes, 
contribuindo assim para o desenvolvimento da ciência e benefício da comunidade científica. II – Específicos: a – Aperfeiçoar os procedimentos de análises dos 
ensaios físicos-químicos do Laboratório de Química Ambiental do NUTEC, e do LABOMAR, por meio de intercâmbio científico entre as partes. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com a legislação específica, em especial, no que couber, à Lei n° 8.666/93.VIGÊNCIA: O presente termo entra 
em vigor após a data de sua publicação, na íntegra ou em extrato, no Diário Oficial do Estado do Ceará a cargo do Nutec, com vigência de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovado por conveniência entre as partes. FORO: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como único e competente para dirimir eventuais questões porventura oriundas de interpretação e execução 
do presente acordo. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente 
do Nutec e RIVELINO MARTINS CAVALCANTE- Representante do LABOMAR. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, NA FORMA ABAIXO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major 
Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: Com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos Artigos: 57, II, §2º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
bem como nas disposições do Contrato original nº 007/2017; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo, prorrogação 
de prazo do contrato primitivo celebrado em 1º de março de 2017, conforme preceitua a cláusula Oitava. Por força deste termo aditivo, prorroga-se a vigência 
do instrumento por 12 (doze) meses, contatos da data de 02 de março de 2021. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: Dotação: 6734 - 27100003.13.122.211.20528.03.33903900.1.00.00.0.20 Dotação: 6768 - 27100003.13.392.421.20705.03.339039
00.1.00.00.0.30 Dotação: 6982 – 27100011.13.392.421.20694.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 6966 – 27100011.13.392.421.20688.03.33903900.1.00.
00.0.30 Dotação: 6974 – 27100011.13.392.421.20690.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 6877 – 27100010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 
Dotação: 6910 – 27100010.13.391.423.20654.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 6812 – 27100009.13.392.421.20687.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 
6885 – 27100010.13.391.423.20650.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 6893 - 27100010.13.391.423.20651.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 6910 - 
27100010.13.391.423.20652.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 6904 - 27100010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 ; IX - VALOR GLOBAL: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº046  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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