DOE 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EM TEMPO INTEGRAL Dotação Funcional 4732 22100022.12.362.434.20
119.01.339037.10000.0 4735 22100022.12.362.434.20119.02.339037.1000
0.0 4738 22100022.12.362.434.20119.03.339037.10000.0 4741 22100022.1
2.362.434.20119.04.339037.10000.0 4744 22100022.12.362.434.20119.05.3
39037.10000.0 4747 22100022.12.362.434.20119.06.339037.10000.0 4750
22100022.12.362.434.20119.07.339037.10000.0 4753 22100022.12.362.43
4.20119.08.339037.10000.0 4756 22100022.12.362.434.20119.09.339037.
10000.0 4759 22100022.12.362.434.20119.10.339037.10000.0 4762 22100
022.12.362.434.20119.11.339037.10000.0 4765 22100022.12.362.434.201
19.12.339037.10000.0 4768 22100022.12.362.434.20119.13.339037.1000
0.0 4771 22100022.12.362.434.20119.14.339037.10000.0 7.2. As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Escola Regular:
Elemento 339037. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentação Legal:
art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do
contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA:
PH SEGURANÇA LTDA - CNPJ Nº 05.141.617/0001-40 DISPENSA:
Stella CavalCante - Coordenadora Financeira - SEDUC RATIFICAÇÃO:
Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação.
Nayanne Araújo Rios da Luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº004/2021 PROCESSO Nº01493343/2021
CONTRATO Nº 01212020 OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - EEM, NA
ÁREA RURAL DE ASSENTAMENTO LOGRADOURO, NO MÚNÍ-
CIPIO DE CANINDÉ- CE. EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES
LTDA. POR DECISÃO DO DIRETOR DE ENGENHARIA DE EDIFICA-
ÇÕES, FICA DETERMINADO A PARTIR DE 12/01/2021 A PARALI-
SAÇÃO DAS OBRAS DE CÓDIGO(S) SIGSOP Nº 0390202SEDUC01 e
03902020SEDUC02, CONTRATO Nº 01212020, FIRMADO ENTRE A(O)
SEDUC E A REFERIDA EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES
LTDA, CUJO OBEJETO É A EXECUÇÃO DA OBRA DA CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - EEM, NA ÁREA RURAL DE ASSEN-
TAMENTO LOGRADOURO, NO MÚNÍCIPIO DE CANINDÉ- CE. COM
JUSTIFICATIVA ABAIXO: ATENDO O PROCESSO VIPROC DE Nº
00806968/2021, EM DOC. DE FL. 02, ONDE A EMPRESA SOLICITA A
PARALISAÇÃO DA REFERIDA OBRA. “SOLICITO A PARALISAÇÃO
DA OBRA, TENDO EM VISTA EVENTUAL NECESSIDADE DE AJUSTE
DE PLANILHA ORÇAMENTARIA ATRAVÉS DE REPLANILHAMENTO
“. A FISCALIZAÇÃO DA OBRA EM DOC. DE FL. 06.”A FISCALIZAÇÃO
É FAVORÁVEL A SOLICITAÇÃO DA PARALISAÇÃO DA REFERIDA
OBRA, NA DATA 12/01/2021”.ENG. CLAUDIO HENRIQUE FERRAZ
DE BRITO - DIRETOR DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES e ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº005/2021 PROCESSO Nº01493653/2021
FORTALEZA, 28/01/2021 CONTRATO Nº 01232020 OBJETO:
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
- EEM, NA ÁREA RURAL DE ASSENTAMENTO LOGRADOURO,
NO MÚNÍCIPIO DE CANINDÉ- CE. EMPRESA: ZONA NORTE
CONSTRUÇÕES LTDA. POR DECISÃO DO DIRETOR DE ENGE-
NHARIA DE EDIFICAÇÕES, FICA DETERMINADO A PARTIR DE
12/01/2021 A PARALISAÇÃO DAS OBRAS DE CÓDIGO(S) SIGSOP
Nº 03892020SEDUC01 e 03892020SEDUC02, CONTRATO Nº 01232020,
FIRMADO ENTRE A(O) SEDUC E A REFERIDA EMPRESA ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, CUJO OBEJETO É A CONCLUSAO
DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - EEM, NA ÁREA
RURAL DE ASSENTAMENTO LOGRADOURO, NO MÚNÍCIPIO DE
CANINDÉ- CE. COM JUSTIFICATIVA ABAIXO: ATENDO O PROCESSO
VIPROC DE Nº 00807751/2021, EM DOC. DE FL. 02, ONDE A EMPRESA
SOLICITA A PARALISAÇÃO DA REFERIDA OBRA. “SOLICITO A
PARALISAÇÃO DA OBRA, TENDO EM VISTA EVENTUAL NECES-
SIDADE DE AJUSTE DE PLANILHA ORÇAMENTARIA ATRAVÉS
DE REPLANILHAMENTO “. A FISCALIZAÇÃO DA OBRA EM DOC.
DE FL. 06.”A FISCALIZAÇÃO É FAVORÁVEL A SOLICITAÇÃO DA
PARALISAÇÃO DA REFERIDA OBRA, NA DATA 12/01/2021”. ENG.
CLAUDIO HENRIQUE FERRAZ DE BRITO - DIRETOR DE ENGE-
NHARIA DE EDIFICAÇÕES e ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO Nº232/2020
PROC. Nº01807909/2021
CONTRATO Nº 03932020 SEDUC CÓD. DA OBRA: 039320SEDUC01
03932020SEDUC02 CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: RESULT CONSTRUÇÕES
LTDA CNPJ: 32.697.604/0001-25 ENDEREÇO: RICARDO CASTRO
MACEDO, 861 - ENG. LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA-CE.
AUTORIZAMOS A EMPRESA RESULT CONSTRUÇÕES LTDA , A
INICIAR A OBRA/SERVIÇO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA FAMILIAR AGRÍCOLA - EFA, NA ÁREA RURAL DE
CAIÇARA NO MUNÍCIPIO DE CRUZ-CE, CONFORME PROJETO
BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. PRAZO DE EXECUÇÃO:
240(DUZENTOS E QUARENTA) DIAS CORRIDOS, CONFORME CLÁU-
SULA CONTRATUAL. VALOR GLOBAL DA OBRA : R$ 3.218.906,49
(TRÊS MILHOES E DUZENTOS E DEZOITO MIL E NOVECENTOS E
SEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). FORTALEZA, 26 DE
OUTUBRO DE 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO - CONTRATANTE, ENG. FRANCISCO QUITINO VIEIRA
NETO - SUPERINTENDENTE ENGENHEIRO, CLAUDIO HENRIQUE
FERRAZ DE BRITO - DIRETOR DE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES.
RECEBI EM , 11/02/2021. RESULT CONSTRUÇÕES LTDA - EMPRESA
CONTRATADA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de
fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº07582567/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 001/2019.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO JÚLIA CATUNDA, situada na Rua Maria de Lourdes, nº 256,
Bairro Centro, no Município Santa Quitéria - CE, CEP 62280-000 inscrita
no CNPJ 07.954.514/0089-67 – CONTRATANTE, neste ato representada
pela sua diretora Sra. Quitéria Elieuda Camelo de Lima, portador do CPF nº
020.253.753-60 e RG nº 20020140985-60 ,residente e domiciliado na Rua
Monsenhor Furtado nº 531, Município de Santa Quitéria - CE, CEP 62280-
000, e a empresa GRAN DUOS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIREL
- ME inscrita no CNPJ nº 14.534.173/0001-02, situada na Rua/Av. Marilene
Magalhães, nº 130 , Bairro Edson Lobo de Mesquita, Município. Santa Quitéria
- CE, CEP 62280-000 doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo(a) Sr.Sr. Expedito Caetano de Vasconcelos, portador do CPF nº
104.754.603-59 conforme a seguir estipulado:Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do
contrato nº 001/2019, modalidade carta convite nº 001/2019, não se obtendo
da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda,
que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei,
o (a) diretor(a) da Escola de Ensino Médio Júlia Catunda, no uso de suas
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os
termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso III - a lentidão do seu
cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados e
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração; Lei 8666/93 e ainda mediante as cláu-
sulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato nº 001/2019, firmado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE
07 /Escola de Ensino Médio Júlia Catunda e a empresa Gran Duos Serviços
e Construções Eirel - ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão
se dá por ato unilateral, nos termos art. 78, inciso I - o não cumprimento de
cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; e V - a paralisação
da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração e do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, conforme estabelece
a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 001/2019 que prevê a rescisão
pela inexecução total ou parcial deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA– A
contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de
eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira do contrato,
em decorrência do descumprimento contratual.A CONTRATANTE firma
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Quitéria/
CE, 10 de Setembro de 2020.Quitéria Elieuda Camelo de Lima - CONTRA-
TANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ANDERSON RODRIGUES DA SILVA,
02 - VANDERSON ALVES COSTA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2017 (SACC
Nº1005943)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
009/2017, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados
de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, com
serviços de análise especializados, bem como, serviços complementares de
apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas
referidas bases; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDE-
REÇO: Av. Alberto Nepomuceno nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP
60055-000; IV - CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS
DE PESQUISAS LTDA, CNPJ: 02.593.165/0001-40; V - ENDEREÇO:
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4300, Edif F. L. Corporate, 8º andar, Itaim
Bibi, São Paulo, São Paulo, CEP: 04.538-132; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo nº 06179645/2020. Art. 57, inciso II,
da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Subitem I da Cláusula
Segunda do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII
- OBJETO: RENOVAR o Contrato nº 009/2017; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 248.158.56 (duzentos e quarenta e oito mil e cento e cinquenta e oito reais
e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 21/02/2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do
Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo;
XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará em, 19 de fevereiro de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e
Priscila Perego, PROCURADORA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique -se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº046 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
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