DOE 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5598630/2017– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) MARIA EDITE DE JESUS COSTA, CPF nº 203.508.053-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 002159-1-0, com óbito em 22/06/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 526,10 (quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/06/2017, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 10/01/2018: Nome: Raimundo Nonato Rodrigues Costa Parentesco: Cônjuge CPF: 762.788.248-68 Valor R$: 526,10 
Prazo Pensão (LC 12/1999): Art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 
(novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipó-
tese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07977918/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZA BERNARDO DE SOUZA BARBOZA, CPF nº 
900.033.813-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços 
Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 030957-1-1, com óbito em 25/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 523,31 (quinhentos e vinte e três reais e trinta 
e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Ferreira Barbosa
Cônjuge
026.872.083-53
523,31
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01823872/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ERIALDO CARDOSO LIMA, CPF nº 
091.488.923-00, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia 
Civil Classe Especial, matrícula nº 028168-2-2, com óbito em 01/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.069,86 (três mil, sessenta e nove reais e oitenta 
e seis centavos), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 08.09.2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/99)
Luzia Dutra Feitosa de Lima
Cônjuge
728.938.423-72
3.069,86
Lei nº 8.213/1991, art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2784280/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELISEU BORGES AGUIAR, CPF nº 018.160.043-91, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP-14, atualmente 
Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 010936-2-2, com óbito em 24/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.399,89 (cinco 
mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/03/2017, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 12/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/99)
Maria de Souza Aguiar
Cônjuge
445.793.573-53
5.399,89
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09645840/2019 - VIPROC , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com a 
redação da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. § 3º, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com a Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº. 159, de 14 de janeiro de 2016, ao dependente da ex servidora EDITE MARIA MOTA 
ELLERY, CPF nº 430.476.453-53, aposentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Agente de 
Administração, nível/referência ADO 24, atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NMD 10, matrícula nº 000512, com óbito em 14/10/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 2.701,68 (dois mil setecentos e um reais e sessenta e oito centavos), correspondentes a totalidade dos proventos da falecida, a partir 
de 14/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao 
beneficiário constante no DOE publicado em 19/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/99)
Helenio de Carvalho Ellery
Cônjuge
001.549.463-20
2.701,68
ART. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº046  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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