DOE 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04039631/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) IV, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL MARTINS NETO, CPF nº 566.739.2232-0,
lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência D,
matrícula nº 300656-1-1, com óbito em 05/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.188,60 (dois mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos),
calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 05/04/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/99)
Enedina Damasceno Martins
Mãe
312.674.3234-9
2.188,60
art. 6º §1º, IV
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 06041323/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à dependente do ex-servidor JOSÉ ALVES JÚNIOR, CPF nº 104.623.763-20, aposentado pela Superintendência
da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 2ª Classe, atualmente Classe C, nível/referência I, matrícula nº
068880-1-1, com óbito em 15/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.188,27 (Quatro mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), a partir de
15/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, bem como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
à beneficiária, constante do D.O.E. publicado em 08/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/99)
Francisca Lira Chaves Alves
Cônjuge
539.485.993-00
4.188,27
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 0331650/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, “post mortem”, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, 8° e 18 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TERESINHA RIBEIRO PIMENTEL, CPF n°
381.232.903-49, aposentado(a) pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de ASSISTENTE
DE ADMINISTRAÇÃO ADO 20, atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NMD/34, matricula n° 004254, com óbito em 22/12/2015, pensão mensal
no valor de R$ 8.385,20 (oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 22/12/2015, conforme descrição abaixo indicada: A partir da data do óbito do segurado em 22/12/2015 até o óbito da dependente, ocorrido em 28/02/2016:
Nome: Francisco Pimentel Delgado Parentesco: Cônjuge CPF: 004.072.083-72 Valor: R$ 8.385,20 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 8694908/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO LINO NETO, CPF 093.254.173-91, aposentado(a)
pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do cargo/função de Motorista V – ATA – 30, atualmente Motorista, nível/
referência 16, matrícula nº 002162-1-6, com óbito em 22/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.001,38 (Hum mil e um real e trinta e oito centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/12/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Elzir Maciel
Companheira
072.752.343-00
1.001,38
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/05/2019, publicado no DOE de 13/05/2019, que pensão mensal a MARIA ELZIR MACIEL, companheira
do ex-servidor Antônio Lino Neto, falecido em 22/07/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02
de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 131924362 e 131924834/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CÉLIO LOPES PINHO, CPF nº 153.707.393-15, lotado na
Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do cargo de Escrivão de Polícia Civil Classe Especial, matrícula nº 060.797-1-3 ,com óbito
em 16/03/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.887,94 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) correspondente a totalidade
da remuneração do falecido e, cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 20/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Aurilene Amaral Ferro Pinho
Cônjuge
445.320.593-72
1.943,97
Yago Amaral Pinho
Filho menor
071.252.543-22
971,99
Yuri Oliveira Pinho
Filho menor
028.628.203-85
971,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº046 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
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