DOE 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.005, de 11 de Março de
2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, LARA DE SIQUEIRA FELICIO, para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DO
TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA CC 0016/2020-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.005 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR LARA DE SIQUEIRA FELICIO,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e
Planejamento, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA CC 0004/2021-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº
33.005, de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a)
JULIANA BARROS DE OLIVEIRA, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Superintendente, símbolo
DNS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 01 de Fevereiro de 2021 até 30 de Julho de 2021. SECRE-
TARIA DO TURISMO, Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA CC 0004/2021-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.005, de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR JULIANA BARROS DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Superintendência da Gestão dos Equipamentos
Turísticos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA Nº11/2021 - ESTABELECE O FLUXO DE TRAMITAÇÃO E ANÁLISES PERTINENTES AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE
PAGAMENTO, A SEREM OBSERVADOS DURANTE O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL NA SECRETARIA DO TURISMO. O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia, e as orienta-
ções emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que estabelece situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, o Decreto Legislativo nº
555, de 11 de fevereiro de 2021, que prorroga o Decreto Legislativo nº 543/2020 até 30 de junho de 2021, e reconhece, para fins do disposto no art. 65 da
Lei Complementar nº 101/2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Ceará, em virtude da crise mundial da saúde provocada pela
Covid-19; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas
direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos
por parte da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, e de adaptar o fluxo de tramitação e análises dos processos de pagamento no curso do regime de
trabalho remoto; CONSIDERANDO, a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador da Covid-19 e preservar a saúde de
servidores, colaboradores e visitantes; RESOLVE: Art. 1º. Normatizar o fluxo dos processos relativos aos pagamentos às empresas contratadas pela
Secretaria do Turismo, no período de Teletrabalho. Parágrafo único. Os trâmites dos processos internos mencionados neste artigo observarão as seguintes
etapas: I - entrega pela contratada, no domicílio do Gestor do Contrato, da documentação física de solicitação de pagamento; II - o Gestor do Contrato
solicitará a abertura do processo digitalmente ao setor de protocolo que, por sua vez, tramitará o feito ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SEXEC PGI; III - o SEXEC PGI despachará digitalmente o processo para a setorial competente; IV - a setorial competente/Gestor do Contrato
analisará toda documentação do processo físico, anexando o necessário parecer ou atesto e despacho, encaminhando-o em formato digital para Coorde-
nadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP. O processo físico deverá ser entregue aos analistas da Célula Financeira e Contábil/
Coordenadoria Administrativo-Financeira - CEFIC/COAFI; V - a CODIP, depois de solicitar parcela, tramitará e despachará digitalmente o processo para
a COAFI; VI - a COAFI tramitará e despachará digitalmente o processo para a CEFIC; VII - a CEFIC, que já estará com o processo físico, fará a análise
técnica devida e estando a documentação em conformidade com as exigências regulamentares, providenciará a execução da despesa. Art. 2º. Os processos
de pagamento deverão ser normalmente tramitados no Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC, possibilitando seu acompanhamento pelas partes
interessadas. Art. 3º. A Célula de Tecnologia da Informação prestará o suporte técnico imprescindível ao bom funcionamento dos trabalhos, por meio dos
canais institucionais disponíveis. Art. 4º. As medidas de que trata esta Portaria tem caráter temporário e devem vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2021,
sendo mantidas até que seja determinado pelo Chefe do Poder Executivo o retorno ao trabalho presencial. Art. 5º. Também se aplica o disposto nesta Portaria
aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria do Turismo, indicados pelo coordenador ou gestor de
célula competente. Art. 6º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria do Turismo do Estado do Ceará. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura, devendo ser publicada no diário oficial do estado para que surta seus efeitos. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COODENADORA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2021
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CONTRATADA: WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS e TURISMO EIRELI, CNPJ n° 07.340.993/0001-90. OBJETO: Serviços de reserva, emissão
e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no
âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem). FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos
do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica
eleito o foro do município da CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
15.000,00 (quinze mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contra-
tação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 53100002.06.122.211.20796.03.33903300.1.00.00.0.20; 53100002.06.122.211.20796.03.33903900.1.00.00.0.20.
DATA DA ASSINATURA: 09/02/2021 SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e Hugo Henrique Aurélio de Lima.
Lucas Germano Feitosa Costa
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº046 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
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