DOE 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Filial estabelecida na cidade de Caruaru, estado de Pernambuco na Av. Agamenon Magalhães, 585 - Bairro: Mauricio de Nassau - CEP: 55.012-290,
inscrita no CNPJ nº 04.601.397/0090-01, com capital social destacada da matriz no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que funciona como escritório
administrativo da sociedade - CNAE 8211- 3/00; 88. Filial estabelecida na cidade de Juazeiro, estado da Bahia na Rua Coronel João Evangelista, 13 e
13-E - Bairro: Centro - CEP: 48.903-500, com capital social destacada da matriz no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e tendo por objetivo as mesmas
atividades da matriz exceto o item F; 89. Filial estabelecida na cidade de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, na Rua Mousinho Fernandes, S/N
- Bairro: Centro - CEP: 59.945-000, com capital social destacada da matriz no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que funciona como escritório administrativo
da sociedade - CNAE 8211-3/00; 90. Filial estabelecida na cidade de Banabuiú, estado do Ceará, na Av. Queiroz Pessoa, nº 295 - Bairro: Centro - CEP:
63.960-000, com capital social destacada da matriz no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que funciona como escritório administrativo da sociedade - CNAE
8211-3/00; 91. Filial estabelecida na cidade de Cedro, estado do Ceará, na Rua Doutor Guedes Martins, S/N - Bairro: Prado - CEP: 63.400-000, com
capital social destacada da matriz no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que funciona como escritório administrativo da sociedade - CNAE 8211-3/00; 92.
Filial estabelecida na cidade de Icó, estado do Ceará, na Av. Nogueira Acioly, nº 1565 - Bairro: Centro - CEP: 63.430-000, com capital social destacada
da matriz no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que funciona como escritório administrativo da sociedade - CNAE 8211-3/00; 93. Filial estabelecida na
cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte, na Av. Prudente de Morais, 4204 - Bairro: Lagoa Nova - CEP: 59.054-700, com capital social destacada
da matriz no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que funciona como escritório administrativo da sociedade - CNAE 8211-3/00; 94. Filial estabelecida na
cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Rua Ferreira Lima, 110 - Bairro: Dias Macedo - CEP: 60.860-522, com capital social destacada da matriz no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) tendo por objetivo as mesmas atividades da matriz; 95. Filial estabelecida na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Av.
Santos Dumont, 3000 - SL 1, 2, 3 e 4 - Bairro: Aldeota - CEP: 60.150-162, com capital social destacada da matriz no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que
funciona como escritório administrativo da sociedade - CNAE 8211-3/00; 96. Filial estabelecida na cidade de Maceió, estado de Alagoas na Rua Em
Projeto I S/N - Quadra A - Lote 07 e 08 - Bairro: Tabuleiro dos Martins - CEP: 57.081-052, inscrita no CNPJ(MF) nº 04.601.397/0102-71, que exercerá
as mesmas atividades da matriz exceto o tem “N - Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda”. 97. Filial a ser
estabelecida na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Av. Washington Soares, 4150 - Bairro: Parque Manibura - CEP: 60.821-750, que funciona como
escritório administrativo da sociedade - CNAE 8211-3/00; 98. Filial a ser estabelecida na cidade de Maceió, estado de Alagoas na Rua Marieta Lages, 49
- Bairro: Farol - CEP: 57.050-130, que funciona como escritório administrativo da sociedade - CNAE 8211-3/00; 99. Filial a ser estabelecida na cidade
de Teresina estado do Piauí, na Av. Miguel Rosa, 7460 - Bairro: Tabuleta - CEP: 64.019-702, tendo por objetivo as mesmas atividades da matriz; 100.
Filial a ser estabelecida na cidade de Aracaju, estado de Sergipe, na Rua Vereador João Calazans, 599 - Sala 05 - 1º Pav. - Bairro: Treze de Julho - CEP:
49.020-030, tendo por objetivo as mesmas atividades da matriz; 101. Filial a ser estabelecida na cidade de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe,
na Avenida Chesf, S/N - Bairro: Parque dos Faróis - CEP: 49.160-000, tendo por objetivo as mesmas atividades da matriz; 102. Filial a ser estabelecida
na cidade Campina Grande, estado da Paraíba, na Rua Venâncio Neiva, 209 - Loja Térrea - Bairro: Centro - CEP: 58400-090, que funciona como escritório
administrativo da sociedade - CNAE 8211-3/00; 103. Filial a ser estabelecida na cidade de Pau dos Ferros, estado do Rio Grande do Norte na Av. Sen.
Dinarte Mariz, 579 - Bairro: São Benedito - CEP: 59.900-000, tendo por objetivo as mesmas atividades da matriz. § 2º - A sociedade poderá ainda quando
servir aos seus interesses, abrir escritórios ou outras filiais neste Estado ou em qualquer parte do território nacional, destacando para estas uma parte do
Capital Social da matriz. Art. 3° - A sociedade tem por objetivo as seguintes atividades: a) Serviços de Telecomunicações SCM; b) Serviço de telefonia
Fixa comutada - STFC; c) Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP; d) Aluguel de equipamentos; e) Serviços de informática; f) Serviços de
instalação de rede de fibra ótica e radio; g) Comércio Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; h) Comércio atacadista,
varejista e importação de equipamentos de informática e de telecomunicação; i) Televisão por assinatura; j) Operadoras de televisão por assinatura via
cabo; k) Prestação de serviço de monitoramento; l) Comércio atacadista, varejista, importação e Aluguel de equipamentos para monitoramento eletrônico;
m) Manutenção em equipamentos de monitoramento eletrônico; n) Comércio atacadista, varejista e importação de câmeras e materiais de monitoramento;
o) Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda; p) Instalação e montagens de equipamentos eletrônicos; q)
Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios em Geral; r) Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; s)
Desenvolvimento e sistema de computador customizáveis; t) Desenvolvimento e sistema de computador não-customizáveis; u) Suporte Técnico,
manutenção e serviços em tecnologia da informação; v) Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio
da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado,
de que trata a Lei federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). w) Serviços de Valor Adicionado; x) Tratamento de dados, provedores
de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; y) Serviços de escritório e apoio administrativo. Art. 4° - O prazo de duração da sociedade
é por tempo indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social e Ações e outros títulos e valores mobiliários - Art. 5° - O capital social é de R$
65.582.392,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e dois reais) dividido em 65.582.392 (sessenta e cinco
milhões, quinhentas e oitenta e duas mil e trezentas e noventa e duas) ações ordinárias nominativas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
indivisíveis em relação à sociedade. Parágrafo Único - A sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações e, provisoriamente de cautelas que as
representem, observando o disposto nos artigos 24 a 26 da Lei nº 6.404/76. Art. 6°. As ações, os títulos múltiplos ou cautelas que as representem, serão
assinadas por todos os Diretores. Art. 7°. Cada ação dá direito a um voto nas deliberações das assembleias gerais. Art. 8°. No caso de venda de ações
nominativas, os acionistas terão preferência para sua aquisição, devendo o acionista que as pretenda transferir comunicar sua intenção, por escrito, à
Diretoria que, por sua vez, no prazo máximo de 6 (seis) dias, dará ciência aos demais acionistas, também por escrito, para que dentro do prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, tornem efetivo o seu direito de preferência. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de sucessão legal.
Capítulo III - Da Assembleia Geral - Art 9°. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente dentro dos quatro primeiros meses após o término
do exercício social, para discutir e deliberar sobre relatório e contas da Diretoria, balanço e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo, e
eleger os membros deste e da Diretoria, quando for o caso. Art. 10. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada por um diretor para todos os casos
efins previstos em lei. Art. 11. As assembleias gerais serão instaladas e presididas por um Diretor, que convidará para secretário um dos acionistas
presentes, e no caso de ausência, por quem a Assembleia designar. Art. 12. A Assembleia geral reunir-se-á na sede social ou em lugar previamente
informado e sua convocação far-se-á por memorando dirigido a todos os acionistas, com aviso de recepção, ou mediante anúncio publicado por três vezes,
contendo, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. Parágrafo 1°. A primeira
convocação deverá ser feita com oito dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia,
será publicado novo anúncio de segunda convocação, com antecedência mínima de cinco dias. Parágrafo 2°. Independentemente das formalidades
previstas neste artigo, será considerada regular a assembleia geral que comparecerem todos os acionistas. Capítulo IV - Da administração - Art. 13. A
sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 04 (quatro) membros, acionistas ou não, com mandato de 03 (três) anos, assim designados:
Diretor- Presidente (CEO); Diretor Administrativo Financeiro; Diretor Comercial e Diretor Operacional. Parágrafo 1°. Os diretores poderão ser reeleitos
e a investidura no cargo será feita por termo lavrado no livro de “Atas das Reuniões da Diretoria”, assinada pelo respectivo diretor. Parágrafo 2°. Os
diretores perceberão uma remuneração, a título de honorários, a ser fixada pela Assembleia Geral. Art. 14. Os diretores ficam dispensados de prestar
caução e serão investidos em seus respectivos cargos mediante assinatura de termo lavrado no Livro de “Atas das Reuniões da Diretoria”. Art. 15. No
caso de vacância, a Assembleia Geral elegerá o substituto pelo prazo que restar. Art. 16. Compete à Diretoria os mais amplos poderes de gestão,
representação e administração da sociedade, assinando isoladamente o Diretor Presidente e o Diretor Operacional, exceto nos casos de contratação de
empréstimos, financiamento, aval e fiança que a assinatura será em conjunto de 02 (dois) diretores, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor Presidente.
§ 1° - Ao Diretor Presidente (CEO): a) Representar a Sociedade na assinatura de todo e qualquer documento que implique em responsabilidade ou
obrigação para com a mesma; b) Praticar todos os atos de rotina administrativa; c) Assinar os certificados ou títulos múltiplos representativos das ações;
d) Abrir e movimentar contas bancárias, transigir, ceder e renunciar direitos, podendo, enfim, praticar todos os atos normais de administração necessários
à consecução dos fins sociais e ao regular funcionamento da sociedade; e) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante
repartições publicas federais, estaduais, municipais, autarquias e sociedades de economia mista; f) Criar, comunicar e implementar a visão, a missão e a
direção-geral da organização, gerenciando o desenvolvimento e implementação da estratégia global da empresa; g) Dirigir, orientar e avaliar o trabalho
de outros líderes executivos; h) Formular e implementar o plano estratégico que orienta a direção da empresa, assegurando que a sua criação envolva
contribuições significativas da companhia; i) Supervisionar a operação completa de uma empresa de acordo com a direção estabelecida nos planos
estratégicos; j) Manter a conscientização do cenário externo e interno competitivo, oportunidades de expansão, clientes, mercados, novos desenvolvimentos
e padrões do ramo de atuação; k) Representar a organização para responsabilidades e atividades de associação cívica e profissional na comunidade local,
no estado e no país; l) Participar de eventos ou associações relacionadas à ramo de atuação que vão aprimorar as habilidades de liderança do Diretor
Presidente (CEO) ou a reputação e o potencial de sucesso da organização, além de certificar-se de que os membros da equipe compreendam que cada
funcionário é responsável por ajudar a empresa a manter os laços da companhia; m) Demonstrar a liderança necessária para tornar a missão da organização
um sucesso; n) Criar uma organização de aprendizagem que continuará a crescer e melhorar as habilidades dos funcionários; o) Garantir que os líderes da
organização experimentem as consequências de seus atos, seja por recompensa e reconhecimento ou treinamento de desempenho e ações disciplinares. p)
Avaliar o sucesso da organização no alcance de seus objetivos § 2° - Ao Diretor Administrativo Financeiro: a. Substituir o Diretor Presidente em suas
faltas e impedimentos eventuais; b. Planejar e coordenar a execução da política financeira, orçamentária, contábil, de custos, de compras e vendas; c.
Manter-se permanentemente informado sobre o mercado para os produtos da empresa e sua tendência; d. Gerar Periodicamente Gráficos e Análises dos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº046 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
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