DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
PORTARIA 0233/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARÍLIA NOBRE 
FREITAS, 
COORDENADOR, 
pertencente 
ao(a) 
FUNDO        
MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR, vinculado(a)     
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO, a gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, 
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013, a partir de 23/02/2021. José Sarto Nogueira    
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 046/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 046/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FERNANDO 
CORDEIRO RODRIGUES, portador do RG n° 8195505, CPF 
024.928.513-46, com residência fixa na Av. Boulevard III nº 371 
- A, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, 
LOCALIZADO NA AVENIDA BOULEVAR III, EM FRENTE DO 
Nº 371 A 365 NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no  Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P191055/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Fernando Cordeiro Rodrigues. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 048/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 048/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCA 
NUNES DA SILVA, portadora do RG nº 92016000635 e do CPF 
n° 881.720.823-04, com residência fixa na Av. Bulevard III, nº 
347-A, no bairro: Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização no CANTEIRO CENTRAL, 
LOCALIZADO AV. BULEVARD III EM FRENTE AO Nº 347-A 
NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de 
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o   
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P192040/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Francisca Nunes da Silva. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 050/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 050/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIA       
ELIZANGELA LIMA DA SILVA, portadora do RG 97002101419 
e do CPF n° 004.178.773-07, com residência fixa na Av. Bule-
var III, nº 376 no bairro: Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE as-
sume a responsabilidade pela realização no CANTEIRO CEN-
TRAL, LOCALIZADO NA AV. BULEVAR III EM FRENTE AO 
NÚMERO 376, NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Ane-
xo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contra-
partida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do 
Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no  
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P192080/2020 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Antonia Elizangela Lima da Silva. 

                            

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