DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
vado por meio do Edital nº 67/2019, para atuar nos Centros de 
Educação Infantil das unidades escolares da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CON-
TRATADO(A) exercerá a função de Assistente da Educação 
Infantil por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal 
da Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de 
Assistente, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e 
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regula-
mentos; comprometendo-se a executar as tarefas que lhe fo-
rem confiadas, compatíveis com a função para o qual está 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: O CONTRATANTE em contraprestação 
pagará ao (a) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de    
R$ R$ 1.251,72 (um mil duzentos e cinquenta e um e setenta 
dois centavos) pela carga horária de 240 (duzentas e quarenta) 
horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13 
de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, 
alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 
2019, publicado no DOM de 10 de junho de 2019, sendo rea-
justado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante 
deste termo aditivo correrá à conta da seguinte dotação orça-
mentária: 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despe-
sa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 
319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a 
vigência do presente contrato, que será correspondente ao 
período de 26 de Novembro de 2020 a 25 de Novembro de 
2021, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de 
dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 
2013, alterada pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março 
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016, alterada 
pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, publica-
da no DOM de 17 de abril de 2020. Fortaleza (CE), 26 de    
novembro de 2020. ASSINAM: Josa Carlos Vasconcelos de 
Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria 
Luciana Azevedo – ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
              
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 07/2020 - PROCESSO Nº P024618/2020 - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 
04.919.081/0001-89, neste ato representada por sua Secretária 
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, 
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE, 
residente 
nesta 
capital. 
CONTRATADA: 
ANA      
CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME, inscrita no CNPJ 
sob o nº 15.586.856/0001-68, localizada na Av. Professor    
Gomes de Matos, nº 1185, Sl. 07, Montese, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.410-423, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Sra. Ana Cláudia Honorato de 
Andrade, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 265.216.793-68 e 
RG sob o nº 95002568051 SSPDS/CE. DO OBJETO: Aquisi-
ções futuras e eventuais de mobiliário, todos novos e de primei-
ro uso, compreendendo entrega e montagem, para atender as 
necessidades dos órgãos e entidades do município de fortaleza 
de acordo com as especificações e quantitativos contidos no 
anexo a – termo de referência do edital. Referente aos lotes: 
29, 50 e 68. Constitui objeto do presente termo aditivo a pror-
rogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses a contar de 
03 de março de 2021 a 02 de março de 2022, alterando, por 
conseguinte, a Cláusula Oitava Contrato nº 07/2020. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas 
disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei 
Federal nº 8.666/1993 em seu art. 57, § 1º, II e § 2º c/c Cláusu-
las Oitava do Contrato nº 07/2020 e nas orientações contidas 
no Parecer nº 683/2021 - COJUR/SME. DA DOTAÇÃO        
ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este aditivo 
correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:  
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2113.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
24901.12.361.0193.2109.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
24901.12.368.0082.2130.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2881.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
 
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o 
presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, 
depois de lido e achado conforme, os participes firmam o pre-
sente termo aditivo em 01 (um) via de igual teor e forma, para 
um só efeito legal. DATA: Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 
2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Ana Cláudia 
Honorato de Andrade - ANA CLÁUDIA HONORATO DE 
ANDRADE – ME. Raimundo Santiago de Oliveira Neto - 
GESTOR DO CONTRATO – SME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
08/2020 - PROCESSO Nº P034550/2021 - DAS PARTES: A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica 
de direito público interno, situada na Av. Desembargador Morei-
ra, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato re-
presentado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. INSTITUTO KATIANA 
PENA - IKP, inscrita no CNPJ sob o n°: 23497944/0001-11, 
com sede na Rua Mirtes Cordeiro, nº 3147-A, CEP: 60.540-
604, Bairro: Granja Lisboa, Fortaleza/CE, neste ato representa-
do, por Katiana Pena Morais, portador (a) da Cédula de Identi-
dade nº 98012046966, SSP/CE, inscrito (a) no CPF nº 940.895. 
743-15. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de 
Cooperação tem por fundamento as normas legais vigentes, na 
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 675/2021-
COJUR/SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente 
acordo tem como objeto a cooperação entre as partes interes-
sadas, visando oportunizar a ampliação da jornada para forma-
ção integral dos alunos do ensino fundamental, por meio de 
ação integrada entre o Instituto Katiana Pena – IKP e a comu-
nidade escolar, de modo a agregar o acompanhamento escolar 
em língua portuguesa, matemática, atividades de arte, esporte, 
cultura, empreendedorismo e a formação para a vida, a fim de 
proporcionar maiores possibilidades aos adolescentes que irão 
ingressar no ensino médio. DAS RESPONSABILIDADES DOS 
PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE    
EDUCAÇÃO: Coordenar o projeto e acompanhar os alunos nas 
atividades propostas; Elaboração das diretrizes, orientações e 
do calendário do programa, bem como o início e o término das 
atividades e período de recesso quando houver; Oferecer a 
alimentação dos alunos e transporte escolar, se necessário; 
Designar um coordenador da Instituição parceira para acompa-
nhar a execução do programa in locus e atender as demandas 
exigidas pela SME; Lotar e formar professores e/ou monitores 
com habilidades para as diferentes atividades do programa, 
lotar um manipulador de alimentos e lotar um profissional de 
serviços gerais. Compete à Instituição: Ceder os espaços físi-
cos da Associação necessários para a realização das ativida-
des culturais e esportivas como quadras, salas para o reforço 
escolar e banheiros adequados para banho; Designar um coor-
denador da Instituição parceira para acompanhar a execução 
do programa in locus e atender as demandas exigidas pela 
SME; Participar de reuniões com a SME para avaliação do 
programa; Disponibilizar a infraestrutura necessária para o 
cumprimento das ações proposta pelo programa, de acordo 
com as diretrizes, orientações e calendário da SME; Manter os 

                            

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