DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46
forma injustificada a assinatura do Contrato Administrativo nº
454/2020 – SMS; CONSIDERANDO que a inexecução total ou
parcial do contrato enseja a aplicação de sanções cabíveis,
segundo o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com as consequências contratuais e as previstas em lei e
regulamento, em especial as disposições do Decreto Municipal
n° 13.735/2016; CONSIDERANDOa gravidade dos danos im-
postos pelo descumprimento contratual pela empresa contrata-
da, em especial no grave e atual momento sanitário decorrente
da pandemia da COVID-19, tendosido observadas todas as
disposições constantes na legislação referente ao devido pro-
cesso legal, contraditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma
da legislação supracitada, acatar o opinativo emitido pela
Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação
de Penalidades – COPEN, da Central de Licitações da Prefeitu-
ra de Fortaleza – CLFOR, exarado no âmbito do Procedimento
administrativo epigrafado, para APLICAR à empresa JB
FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTA-
ÇÕES EIRELI – CNPJ nº 20.301.535/0001-00, as PENALIDA-
DES de MULTA CONTRATUAL, representado pelo percentual
de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento de Contra-
to n° 454/2020–SMS, nos termos previstono inciso II do Art. 51
do Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o inciso II do art. 87
da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 24.756,854 (vinte e
quatro mil e setecentos e cinquenta e seis reais, oitocentos e
cinquenta e quatro milésimos de centavos), o qual deverá ser
recolhido através de depósito ou transferência identificada junto
ao Banco do Brasil, agência 0008-6 à conta 28.854-3 - FMS
Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51 Fundo Munici-
pal de Saúde, sob pena de inscrição em dívida ativa do Muni-
cípio. Registre-se, publique-se, intimisse e cumpra-se. Fortale-
za (CE), data da assinatura eletrônica. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPALDA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 094/2021 - SMS
PROCESSO SPU Nº P047680/2021
Institui a Comissão de Inventá-
rio dos Bens Patrimoniais loca-
lizados na Sede da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortale-
za - SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme
Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO as
informações e documentos acostados aos autos do Processo
Administrativo SPU nº P047680/2021; CONSIDERANDO a
indicação dos servidores apresentadas na CI nº 018/2021 (fls.
02/03) oriundo do Setor de Patrimônio e Almoxarifado da SMS;
CONSIDERANDO os normativos que regulamentam a gestão
patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens
de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal
(Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 -
DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001,
de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019);
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos
Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e
ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza-
dos na Sede da Secretaria Municipal da Saúde – SMS (SEDE),
composta pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Hely Pereira Aguiar
124166-01
PRESIDENTE
Luciano Teles Praciano
96278-01
MEMBRO
Rafael Arruda Nobre
96959-01
MEMBRO
Fábio Leite de Araújo
10116
MEMBRO
Hingrid Lopes Marques
114347-01
MEMBRO
Oséias Bezerra Sobrinho
8062
MEMBRO
Lucas Bezerra Carvalhedo
Silva
8683
MEMBRO
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização
deações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens
móveis patrimoniais localizados na Sede da SMS da compe-
tência de 2021, com o objetivo de detectar todas as anomalias
constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros
de controle patrimonial, mediante a realização de levantamen-
tos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimo-
niais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a comissão
emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompa-
nhados das observações anotadas ao longo do processo, in-
formando a situação geral quanto ao controle, a serem envia-
dos à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à
matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos,
em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim
de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce-
dimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazi-
mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e
concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG
solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 3º - Caso
ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no
sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a
fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura e suas disposições destinam-se ao levanta-
mento do inventário dos bens de uso permanente da SEDE DA
SMS para o ano/competência de 2021. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIANº 095/2021 - SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO P049648/2021
Institui a Comissão de Inventá-
rio para o Levantamento Anual
dos Bens Patrimoniais localiza-
dos no Hospital e Maternidade
Dra. Zilda Arns Neumann –
HMDZAN da Competência de
2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas
pelo Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda,
conforme Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; e CONSIDE-
RANDO as manifestações e os documentos acostados aos
autos do Processo Administrativo SPU nº P049648/2021;
CONSIDERANDO a indicação dos servidores apresentadas no
despacho defls. 17 oriundo da Direção Executiva da Unidade
Hospitalar requerente (HMDZAN); CONSIDERANDO os norma-
tivos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de con-
sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi-
to do Poder Executivo Municipal e dá outras providências (De-
creto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM
nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11
de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019).
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos
Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e
ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza-
dos no âmbito do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns
Neumann - HMDZAN, composta pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Adriana Maria da Silva
71.658
Presidente
Marcilene Nogueira de Sousa
71.804
MEMBRO
Verônica da Costa Braga
71.862
MEMBRO
Art. 2º - Compete aosservidores ora nomeados a realização
deações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens
móveis
patrimoniais
localizados
nas
dependências
do
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