DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
forma injustificada a assinatura do Contrato Administrativo nº 
454/2020 – SMS; CONSIDERANDO que a inexecução total ou 
parcial do contrato enseja a aplicação de sanções cabíveis, 
segundo o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com as consequências contratuais e as previstas em lei e 
regulamento, em especial as disposições do Decreto Municipal 
n° 13.735/2016; CONSIDERANDOa gravidade dos danos im-
postos pelo descumprimento contratual pela empresa contrata-
da, em especial no grave e atual momento sanitário decorrente 
da pandemia da COVID-19, tendosido observadas todas as 
disposições constantes na legislação referente ao devido pro-
cesso legal, contraditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma 
da legislação supracitada, acatar o opinativo emitido pela     
Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação 
de Penalidades – COPEN, da Central de Licitações da Prefeitu-
ra de Fortaleza – CLFOR, exarado no âmbito do Procedimento 
administrativo epigrafado, para APLICAR à empresa JB     
FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTA-
ÇÕES EIRELI – CNPJ nº 20.301.535/0001-00, as PENALIDA-
DES de MULTA CONTRATUAL, representado pelo percentual 
de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento de Contra-
to n° 454/2020–SMS, nos termos previstono inciso II do Art. 51 
do Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o inciso II do art. 87 
da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 24.756,854 (vinte e 
quatro mil e setecentos e cinquenta e seis reais, oitocentos e 
cinquenta e quatro milésimos de centavos), o qual deverá ser 
recolhido através de depósito ou transferência identificada junto 
ao Banco do Brasil, agência 0008-6 à conta 28.854-3 - FMS 
Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51 Fundo Munici-
pal de Saúde, sob pena de inscrição em dívida ativa do Muni-
cípio. Registre-se, publique-se, intimisse e cumpra-se. Fortale-
za (CE), data da assinatura eletrônica. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPALDA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 094/2021 - SMS 
PROCESSO SPU Nº P047680/2021 
 
Institui a Comissão de Inventá-
rio dos Bens Patrimoniais loca-
lizados na Sede da Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortale-
za - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme 
Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO as 
informações e documentos acostados aos autos do Processo 
Administrativo SPU nº P047680/2021; CONSIDERANDO a 
indicação dos servidores apresentadas na CI nº 018/2021 (fls. 
02/03) oriundo do Setor de Patrimônio e Almoxarifado da SMS; 
CONSIDERANDO os normativos que regulamentam a gestão 
patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens 
de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal 
(Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - 
DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, 
de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019); 
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos 
Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e 
ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza-
dos na Sede da Secretaria Municipal da Saúde – SMS (SEDE), 
composta pelos seguintes membros: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
Hely Pereira Aguiar 
124166-01 
PRESIDENTE 
Luciano Teles Praciano 
96278-01 
MEMBRO 
Rafael Arruda Nobre 
96959-01 
MEMBRO 
Fábio Leite de Araújo 
10116 
MEMBRO 
Hingrid Lopes Marques 
114347-01 
MEMBRO 
Oséias Bezerra Sobrinho 
8062 
MEMBRO 
Lucas Bezerra Carvalhedo 
Silva 
8683 
MEMBRO 
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização 
deações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens 
móveis patrimoniais localizados na Sede da SMS da compe-
tência de 2021, com o objetivo de detectar todas as anomalias 
constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros 
de controle patrimonial, mediante a realização de levantamen-
tos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimo-
niais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a comissão 
emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompa-
nhados das observações anotadas ao longo do processo, in-
formando a situação geral quanto ao controle, a serem envia-
dos à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à 
matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos, 
em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim 
de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce-
dimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazi-
mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e 
concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG 
solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 3º - Caso 
ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no 
sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a 
fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura e suas disposições destinam-se ao levanta-
mento do inventário dos bens de uso permanente da SEDE DA 
SMS para o ano/competência de 2021. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIANº 095/2021 - SMS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO P049648/2021 
 
Institui a Comissão de Inventá-
rio para o Levantamento Anual 
dos Bens Patrimoniais localiza-
dos no Hospital e Maternidade 
Dra. Zilda Arns Neumann – 
HMDZAN da Competência de 
2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas  
pelo Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, 
conforme Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; e CONSIDE-
RANDO as manifestações e os documentos acostados aos 
autos do Processo Administrativo SPU nº P049648/2021; 
CONSIDERANDO a indicação dos servidores apresentadas no 
despacho defls. 17 oriundo da Direção Executiva da Unidade 
Hospitalar requerente (HMDZAN); CONSIDERANDO os norma-
tivos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de con-
sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi-
to do Poder Executivo Municipal e dá outras providências (De-
creto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM 
nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 
de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019).             
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos 
Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e 
ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza-
dos no âmbito do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns       
Neumann - HMDZAN, composta pelos seguintes membros: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
Adriana Maria da Silva 
71.658 
Presidente 
Marcilene Nogueira de Sousa 
71.804 
MEMBRO 
Verônica da Costa Braga 
71.862 
MEMBRO 
 
Art. 2º - Compete aosservidores ora nomeados a realização 
deações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens 
móveis 
patrimoniais 
localizados 
nas 
dependências 
do         

                            

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