DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P293034/
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 152.862,76
(cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais
e setenta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de setembro de
2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de fevereiro de
2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 06/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P304233/
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 358.179,08
(trezentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e nove reais e
oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE
CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/
0001-75, relativo a fatura do mês de outubro de 2020, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 07/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P299665/
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção
supracitada
reconhecer
a
dívida
no
valor
de
R$ 146.548,97 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e qua-
renta e oito reais e noventa e sete centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo a fatura do
mês de outubro de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado
nº 167/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-DENTE, em 19 de
fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 08/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P304259/
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção
supracitada
reconhecer
a
dívida
no
valor
de
R$ 204.720,25 (duzentos e quatro mil, setecentos e vinte reais
e vinte e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO
DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de outubro de
2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de fevereiro de
2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 09/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P287907/
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção
supracitada
reconhecer
a
dívida
no
valor
de
R$ 244.424,97 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos
e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo a fatura do
mês de setembro de 2020, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 10/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
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