DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P293034/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 152.862,76 
(cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais 
e setenta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a)    
UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de setembro de 
2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 
2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 06/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P304233/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 358.179,08 
(trezentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e nove reais e 
oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE    
CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/ 
0001-75, relativo a fatura do mês de outubro de 2020, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 07/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P299665/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção 
supracitada 
reconhecer 
a 
dívida 
no 
valor 
de                      
R$ 146.548,97 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e qua-
renta e oito reais e noventa e sete centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo a fatura do 
mês de outubro de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado 
nº 167/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-DENTE, em 19 de 
fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 08/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P304259/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção 
supracitada 
reconhecer 
a 
dívida 
no 
valor 
de                     
R$ 204.720,25 (duzentos e quatro mil, setecentos e vinte reais 
e vinte e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO 
DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de outubro de 
2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 
2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 09/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P287907/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção 
supracitada 
reconhecer 
a 
dívida 
no 
valor 
de                     
R$ 244.424,97 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos 
e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo a fatura do 
mês de setembro de 2020, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -  
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 10/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 

                            

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