DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57
vidos pela Comissão com a anuência da Direção Geral do
Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor – PROCON Fortaleza. 5.2 – dúvidas e eventuais
esclarecimentos acerca do edital devem ser encaminhados
para o endereço departamento.procon@procon.fortaleza.ce.
gov.br. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021. Eneylandia Rabelo
Lemos - DIRETORA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -
PROCON.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES PARA O
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR – CMDC
2021/2023
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:
Nome da entidade:
Rua/Avenida:
N°
CEP:
Município:
UF:
Telefone:
Fax:
CNPJ:
E-mail:
2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE:
Nome:
Endereço:
N°
CEP:
Município:
UF:
Telefone:
3. Termo de responsabilidade: estou ciente das normas e con-
dições estabelecidas neste edital e comprometo-me a encami-
nhar os documentos necessários para habilitação da proposta,
conforme expresso no Edital 001/2021, por meio de e-mail para
o endereço eletrônico departamento.procon@procon.fortaleza.
ce.gov.br até o dia 05 de março de 2021, sob pena do indefe-
rimento da inscrição.
Local/data: _________________________________________
Assinatura do dirigente: __________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
ERRATA
A
PORTARIA
Nº
003/2021/
SECULTFOR – Na Portaria nº 003/2021/SECULTFOR, publi-
cada no D.O.M. do dia 22 de fevereiro de 2021: ONDE SE LÊ:
Art. 1º – Designar a servidora, ANA CLÁUDIA MOURÃO MOTA,
CPF: 264.805.733-15, Coordenadora Administrativo-Financeira,
para administrar o Suprimento de Fundos da Secretaria Muni-
cipal das Finanças. LEIA-SE: Art. 1º – Designar a servidora,
ANA CLÁUDIA MOURÃO MOTA, CPF: 264.805.733-15, Coor-
denadora Administrativo-Financeira, para administrar o Supri-
mento de Fundos da Secretaria Municipal da Cultura de Forta-
leza - SECULTFOR. Permanecem inalteradas as demais
disposições contidas na respectiva Portaria nº 003/2021/
SECULTFOR. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2021. Elpidio
Nogueira Moreira - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA – SECULTFOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CULTURA DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 0001/2021 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL I, neste ato representada pelo Dr. João de Aguiar
Pupo, Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Gestão
Regional (SEGER), por força do Decreto nº 14.905, de 05 de
janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de feve-
reiro de 2020. CONSIDERANDO o processo administrativo nº
P014200/2021, verifica-se débito relativo ao período de de-
zembro/2020, atinente aos serviços prestados pela Companhia
de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. CONSIDERANDO o
Parecer Jurídico nº 003/2021 ASJUR – SRI, contido no proces-
so supramencionado. RESOLVE reconhecer o pagamento em
favor da Companhia de ÁGUA e Esgoto do Ceará - CAGECE,
referente ao pagamento dos serviços prestados no período de
dezembro/2020, no seguinte valor: R$ 9.783,43 (nove mil,
setecentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), a
serem pagos através da dotação orçamentária: Projeto/
Atividade: 0101.04.122.0001.2016.0040, Elemento de Despe-
sa: 339092, Fonte: 100100000001. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2021. CONTRA-
TANTE: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
(SEGER), representando a SECRETARIA REGIONAL I, por
força do Decerto nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que
altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICA-
ÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 013/2020 - A
SECRETARIA REGIONAL II, situada na Rua Profº Juraci de
Oliveira, 01 – Edson Queiroz, CEP: 60.811-450 - Fortaleza –
CE, inscrita no CNPJ: 01.804.507/0001-60, neste ato represen-
tada pelo Sr. João de Aguiar Pupo, Brasileiro, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art. 38, VII e no art.
43, VI da Lei 8666/93, bem como no item 9.1 e 9.2 do Edital de
Concorrência Pública n° 013/2020. Após constatada a regula-
ridade dos atos procedimentais, com base no artigo 43, inciso
VI da Lei nº 8.666/1993, resolve: 1.HOMOLOGAR o procedi-
mento licitatório referente à Concorrência Pública nº 013/2020,
Processo nº P206008/2020, cujo objeto é a permissão onerosa
de uso de espaço público para exploração comercial de 8 (oito)
quiosques localizados no calçadão da Avenida Beira Mar, pelo
período de 2 (dois) anos,em área de abrangência da Secretaria
Regional II, conforme condições e especificações contidas no
Projeto Básico Anexo I do Edital. 2. ADJUDICAR o objeto da
licitação em favor da empresas: TEMPO TURISMO E EVEN-
TOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 05.667.432/0001-74, ven-
cedora do LOTE 01 – B1 , no valor de R$ 6.500,00 (seis e mil e
quinhentos reais); SANDRA DE LIMA FRANCILINO PAIVA
55641270300 (SANDRA DO COCO & CIA), vencedora do
LOTE 02 – B2, inscrita no CNPJ n° 37.729.315/0001-84, no
valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); NICOLE
MARINHO PORTO LIMA 05401314310 (SENHOR CAFÉ),
vencedora do LOTE 03 – B3, inscrita no CNPJ n° 37.795.
570/0001-25, no valor de R$ 5.590,00 (cinco mil, quinhentos e
noventa reais); MESHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
vencedora do LOTE 04- B4, inscrita no CNPJ n° 28.291.
041/0001-01, no valor de R$ 5.601,00 (cinco mil, seiscentos e
um reais); ROSAZ COMÉRCIO E SERVIÇOS ALIMENTARES
LTDA. (CAFÉ E RESTAURANTE BELAS ARTES), vencedora
do LOTE 05 – B16, inscrita no CNPJ n° 24.263.263/0001-51,
no valor de R$ 3.601,88; RMA COMÉRCIO DE FRIOS EIRELI,
vencedora do LOTE 08- B19, no valor de R$ 5.001,00 (cinco
mil e um reais). Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de
fevereiro de 2021. João de Aguiar Pupo - CPF: 400.522.813-
53. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), representando a
SECRETARIA REGIONAL II por força do Decreto nº 14.905,
de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27
de fevereiro de 2020.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 01/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
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