DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO 
a 
instrução 
contida 
no 
Processo 
n° 
P281141/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de 
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 250.294,95 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e no-
venta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo a fatura do 
mês de setembro de 2020, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -  
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 11/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.    
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P281085/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de 
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.177,31 (um mil, cento e setenta e sete reais e trinta e 
um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNI-
CAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-
75, relativo a fatura do mês de setembro de 2020, no tocante 
ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto 
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - 
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -     
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 13/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P044247/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção 
supracitada 
reconhecer 
a 
dívida 
no 
valor 
de                      
R$ 2.283,05 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS 
DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, 
relativo ao recurso de glosa do mês de julho de 2019, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 14/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.    
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P256995/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de 
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.805,50 (quatro mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS 
DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, 
relativo ao recurso de glosa do mês de abril de 2020, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 15/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P274578/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção 
supracitada 
reconhecer 
a 
dívida 
no 
valor 
de                      
R$ 3.944,70 (nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e 
setenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE 
CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/ 
0001-75, relativo ao recurso de glosa do mês de maio de 2020, 
no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, 
elemento 
de 
despesa 
339092, 
fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 
2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 16/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-

                            

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