DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO
a
instrução
contida
no
Processo
n°
P281141/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 250.294,95 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e no-
venta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo a fatura do
mês de setembro de 2020, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 11/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n°
P281085/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.177,31 (um mil, cento e setenta e sete reais e trinta e
um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNI-
CAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-
75, relativo a fatura do mês de setembro de 2020, no tocante
ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º -
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 13/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P044247/
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção
supracitada
reconhecer
a
dívida
no
valor
de
R$ 2.283,05 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS
DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75,
relativo ao recurso de glosa do mês de julho de 2019, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 14/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n°
P256995/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.805,50 (quatro mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS
DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75,
relativo ao recurso de glosa do mês de abril de 2020, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 15/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P274578/
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção
supracitada
reconhecer
a
dívida
no
valor
de
R$ 3.944,70 (nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e
setenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE
CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/
0001-75, relativo ao recurso de glosa do mês de maio de 2020,
no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001,
elemento
de
despesa
339092,
fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de fevereiro de
2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 16/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
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