DOMFO 25/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P973029/ 
2019. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.554,64 
(um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e 
quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE 
CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867. 
015/0001-75, relativo ao recurso de glosa do mês de maio de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de fevereiro de 
2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 17/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO 
a 
instrução 
contida 
no 
Processo 
n° 
P256981/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de 
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 75,43 (setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), 
em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO     
CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relati-
vo ao recurso de glosa do mês de maio de 2020, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -    
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 18/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P274569/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 400,39 
(quatrocentos reais e trinta e nove centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo ao recurso de 
glosa do mês de maio de 2020, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 19 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -    
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSE FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0218/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da    
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUN-
TO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribu-
ições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 
- IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, 
bem como, em observância ao Regulamento Interno do Institu-
to Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 
e considerando as disposições contidas no Decreto Municipal 
nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Munici-
pal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibi-
lidade da suplementação de carga horária dos servidores inte-
grantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a 
Portaria n° 342/2012, designou servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para 
desempenho de jornada de trabalho suplementar, no âmbito do 
Instituto Dr. José Frota e de acordo com o Processo Adminis-
trativo nº P247514/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a 
suplementação de carga horária da servidora abaixo indicada, 
estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de 
n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da 
Lei Municipal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de 14/01/2021, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
125465-01 
ANACELIA MENESES 
DE BRITO FEITOSA 
ENFERMEIRA 
48H 
 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA                   
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ                 
FROTA, 22 de fevereiro de 2021. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0219/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da    
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 

                            

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