“Art. 1.º …................................................. Parágrafo único. O Subgrupo a que se refere o caput deste artigo fica organizado em classes e níveis, garantida a diferença vencimental de 1% (um por cento) entre cada nível e de 10% (dez por cento) entre classes, à exceção do nível IV, da classe D, dos cargos de Médico Perito-Legista, Perito Criminal e Perito Legista” (NR) Art. 4.º O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos dos cargos abrangidos pelo seu art. 1.º, bem como à pensão deles decorrentes, desde que regido o benefício pela paridade constitucional. Art. 5.º O edital do concurso público para o provimento de cargos de nível superior do Subgrupo Atividade de Perícia Forense poderá, além da qualificação exigida em lei, especificar, quanto aos cargos a serem providos, áreas de concentração por especialidade, quando exigida essa providência pela natureza das atribuições desempenhadas. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022. Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI Nº17.391,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 ANEXO I DA LEI N.º16.318, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 ORGANIZAÇÃO DO SUBGRUPO ATIVIDADE DE PERÍCIA FORENSE CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL SUBSÍDIO A PARTIR DE JANEIRO/2022 SUBSÍDIO A PARTIR DE ABRIL/2022 Medicina Legal Médico Perito-Legista D IV 17.769,65 20.196,11 III 15.768,56 16.345,84 II 15.612,44 16.184,00 I 15.457,86 16.023,76 C VII 14.052,60 14.567,05 VI 13.913,46 14.422,82 V 13.775,71 14.280,02 IV 13.639,31 14.138,63 III 13.504,27 13.998,64 II 13.370,56 13.860,04 I 13.238,18 13.722,81 B VII 12.034,71 12.475,28 VI 11.915,55 12.351,76 V 11.797,58 12.229,47 IV 11.698,82 12.108,39 III 11.619,74 11.988,50 II 11.541,46 11.869,80 I 11.463,95 11.752,28 A II 10.421,77 10.683,89 I 10.352,00 10.578,11 CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL SUBSÍDIO A PARTIR DE JANEIRO/2022 SUBSÍDIO A PARTIR DE ABRIL/2022 Odontologia Legal e Farmacologia Legal Perito Legista D IV 17.769,65 20.196,11 III 15.768,56 16.345,84 II 15.612,44 16.184,00 I 15.457,86 16.023,76 C VII 14.052,60 14.567,05 VI 13.913,46 14.422,82 V 13.775,71 14.280,02 IV 13.639,31 14.138,63 III 13.504,27 13.998,64 II 13.370,56 13.860,04 I 13.238,18 13.722,81 B VII 12.034,71 12.475,28 VI 11.915,55 12.351,76 V 11.797,58 12.229,47 IV 11.680,77 12.108,39 III 11.565,12 11.988,50 II 11.450,61 11.869,80 I 11.337,24 11.752,28 A II 10.306,58 10.683,89 I 10.204,54 10.578,11 CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL SUBSÍDIO A PARTIR DE JANEIRO/2022 SUBSÍDIO A PARTIR DE ABRIL/2022 Perícia Criminalística Perito Criminal D IV 17.769,65 20.196,11 III 15.768,56 16.345,84 II 15.612,44 16.184,00 I 15.457,86 16.023,76 C VII 14.052,60 14.567,05 VI 13.913,46 14.422,82 V 13.775,71 14.280,02 IV 13.639,31 14.138,63 III 13.504,27 13.998,64 II 13.370,56 13.860,04 I 13.238,18 13.722,81 B VII 12.034,71 12.475,28 VI 11.915,55 12.351,76 V 11.797,58 12.229,47 IV 11.680,77 12.108,39 III 11.565,12 11.988,50 II 11.450,61 11.869,80 I 11.337,24 11.752,28 A II 10.306,58 10.683,89 I 10.204,54 10.578,11 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº047 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar