DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            “Art. 1.º ….................................................
Parágrafo único. O Subgrupo a que se refere o caput deste artigo fica organizado em classes e níveis, garantida a diferença vencimental de 1% (um 
por cento) entre cada nível e de 10% (dez por cento) entre classes, à exceção do nível IV, da classe D, dos cargos de Médico Perito-Legista, Perito Criminal 
e Perito Legista” (NR)
Art. 4.º O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos dos cargos abrangidos pelo seu art. 1.º, bem como à pensão deles decorrentes, desde 
que regido o benefício pela paridade constitucional.
Art. 5.º O edital do concurso público para o provimento de cargos de nível superior do Subgrupo Atividade de Perícia Forense poderá, além da 
qualificação exigida em lei, especificar, quanto aos cargos a serem providos, áreas de concentração por especialidade, quando exigida essa providência pela 
natureza das atribuições desempenhadas. 
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI Nº17.391,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ANEXO I DA LEI N.º16.318, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
ORGANIZAÇÃO DO SUBGRUPO ATIVIDADE DE PERÍCIA FORENSE
CARREIRA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
SUBSÍDIO
A PARTIR DE 
JANEIRO/2022
SUBSÍDIO
A PARTIR DE 
ABRIL/2022
Medicina Legal
Médico Perito-Legista
D
IV
17.769,65
20.196,11
III
15.768,56
16.345,84
II
15.612,44
16.184,00
I
15.457,86
16.023,76
C
VII
14.052,60
14.567,05
VI
13.913,46
14.422,82
V
13.775,71
14.280,02
IV
13.639,31
14.138,63
III
13.504,27
13.998,64
II
13.370,56
13.860,04
I
13.238,18
13.722,81
B
VII
12.034,71
12.475,28
VI
11.915,55
12.351,76
V
11.797,58
12.229,47
IV
11.698,82
12.108,39
III
11.619,74
11.988,50
II
11.541,46
11.869,80
I
11.463,95
11.752,28
A
II
10.421,77
10.683,89
I
10.352,00
10.578,11
CARREIRA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
SUBSÍDIO
A PARTIR DE 
JANEIRO/2022
SUBSÍDIO
A PARTIR DE 
ABRIL/2022
Odontologia Legal e 
Farmacologia Legal
Perito Legista
D
IV
17.769,65
20.196,11
III
15.768,56
16.345,84
II
15.612,44
16.184,00
I
15.457,86
16.023,76
C
VII
14.052,60
14.567,05
VI
13.913,46
14.422,82
V
13.775,71
14.280,02
IV
13.639,31
14.138,63
III
13.504,27
13.998,64
II
13.370,56
13.860,04
I
13.238,18
13.722,81
B
VII
12.034,71
12.475,28
VI
11.915,55
12.351,76
V
11.797,58
12.229,47
IV
11.680,77
12.108,39
III
11.565,12
11.988,50
II
11.450,61
11.869,80
I
11.337,24
11.752,28
A
II
10.306,58
10.683,89
I
10.204,54
10.578,11
CARREIRA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
SUBSÍDIO
A PARTIR DE 
JANEIRO/2022
SUBSÍDIO
A PARTIR DE 
ABRIL/2022
Perícia Criminalística
Perito Criminal
D
IV
17.769,65
20.196,11
III
15.768,56
16.345,84
II
15.612,44
16.184,00
I
15.457,86
16.023,76
C
VII
14.052,60
14.567,05
VI
13.913,46
14.422,82
V
13.775,71
14.280,02
IV
13.639,31
14.138,63
III
13.504,27
13.998,64
II
13.370,56
13.860,04
I
13.238,18
13.722,81
B
VII
12.034,71
12.475,28
VI
11.915,55
12.351,76
V
11.797,58
12.229,47
IV
11.680,77
12.108,39
III
11.565,12
11.988,50
II
11.450,61
11.869,80
I
11.337,24
11.752,28
A
II
10.306,58
10.683,89
I
10.204,54
10.578,11
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº047  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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