DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força 
deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos 
financeiros no valor total de R$ 359.019,59 (trezentos e cinquenta e nove 
mil dezenove reais e cinquenta e nove centavos), conforme estabelecido no 
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão 
por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.243.122.20
531.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações 
no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de 
trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Fevereiro de 2021; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
- SPS e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto 
Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2017
I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, inscrito no CNPJ sob 
o Nº 07.782.840/0001-00, com sede na Av. Manoel Castro,726 – Centro, CEP: 
62.940-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOSÉ VANDERLEY 
NOGUEIRA, e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência 
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrito no CNPJ nº 
33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – Castelão, 
Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo 
ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força 
de seus Arts. 42, § 5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, 
celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, 
publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário 
Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 64 
do IPECE, e do Processo Administrativo nº 00670010/2020.; II - OBJETO: 
O presente termo aditivo visa a alteração de valor e do plano de trabalho 
do Convênio nº035/2017, o qual tem como objeto a construção do Centro 
de Esporte para Futebol - Areninha no Município de Morada Nova. ; III - 
VALOR GLOBAL: 31.795,12 ( trinta e um mil, setecentos e noventa e cinco 
reais e doze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas 
e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio 
supracitado. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de fevereiro de 
2021; José Vanderley Nogueira - Prefeito de Morada Nova, Sandro Camilo 
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de 
Obras Públicas – SOP..
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2021
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE OCARA, inscrito no CNPJ sob o 
nº 12.459.616/0001-04, com sede à Rua Coronel João Felipe, 239, bairro 
Centro – CEP: 62755000 , Ocara/CE, neste ato representado por sua Prefeita, 
Sra. AMÁLIA LOPES DE SOUSA e o ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO 
CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede 
à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o 
estabelecimento de Cooperação Financeira visando a construção do Centro 
de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III, no município de 
Ocara, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste 
instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente 
Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei 
Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consoli-
dada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de 
Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato 
de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID 
e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 
de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem 
como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica 
do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 05435184/2020. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na 
data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, 
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação 
e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. VALOR 
GLOBAL: 1.458.671,91 VALOR: O valor total do presente Convênio é de 
R$ 1.458.671,91 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos 
e setenta e um reais e noventa e um centavos). O Município, por força do 
referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 291.734,38 
(duzentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e oito 
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, 
conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de Trabalho. No 
caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde 
logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto 
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente ao compromisso 
assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos 
financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, 
o que corresponde a R$ 1.166.937,53 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, 
novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o 
apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo 
R$ 1.021.070,34 (um milhão, vinte e um mil, setenta reais e trinta e quatro 
centavos), proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 145.867,19 (cento e quarenta 
e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), recurso da 
Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0702.08.244
.0020.1.034.4.4.30.41.00 0702.08.244.0020.1.034.4.4.30.42.00. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS : Amália 
Lopes de Sousa - Município de Ocara, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e 
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
 
PORTARIA Nº021/2021. 
D I S C I P L I N A  O  C O N T R O L E 
ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA NO 
ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO DO CEARÁ. 
 
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e  CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinamento do controle de frequência e 
a implantação da biometria para o controle da pontualidade e assiduidade 
dos colaboradores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo (Seas);  CONSIDERANDO que a assiduidade e pontualidade 
são elementos que compõem a moralidade e a eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO que o controle de frequência objetiva a otimização dos 
serviços públicos estaduais;  RESOLVE: 
Art. 1º O controle de frequência dos colaboradores da sede 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo (Seas) far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, com 
biometria, por meio do Sistema Eletrônico de Controle de Frequência (Secof), 
de acordo com as normas previstas neste instrumento. 
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA 
Art. 2º A frequência dos colaboradores da Seas será controlada por 
meio do Secof. 
Parágrafo único. O Secof manterá todos os registros de controle da 
frequência dos colaboradores da Seas, mediante gerenciamento por meio de 
softwares e equipamentos eletrônicos. 
Art. 3º Consideram-se colaboradores da Seas:
I - Colaboradores ocupantes de cargo de provimento em comissão;
II - Colaboradores cedidos de outros órgãos ou entidades da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - Colaboradores à disposição da Seas provenientes de outros 
órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - Terceirizados. 
Art. 4º O registro eletrônico será efetuado em equipamento eletrônico 
situado em locais de fácil acesso, por meio da utilização de biometria. 
Art. 5º O registro eletrônico da frequência dos colaboradores se 
dará no início da jornada de trabalho, na entrada e na saída do intervalo para 
refeição, e no final da jornada de trabalho. 
Art. 6º As justificativas das ocorrências deverão ser lançadas no 
Secof pelo colaborador e validados pela chefia imediata, até o quinto dia útil 
do mês subsequente, estando disponíveis para consulta. 
Art. 7° Serão disponibilizadas no Secof, para consulta, as informações 
relativas aos registros diários de frequência para que os colaboradores e as 
respectivas chefias imediatas possam acompanhar e controlar os registros 
de frequência. 
Art. 8º Na hipótese de indisponibilidade ou impossibilidade de 
funcionamento do Secof deverá ser utilizada, excepcionalmente, Folha 
Individual de Frequência, senha no sistema ou outra solução adotada pela 
Célula de Gestão de Pessoas da Seas, na qual serão anotadas as ocorrências 
referentes à frequência dos colaboradores e enviadas pela chefia imediata à 
Célula de Gestão de Pessoas, para a devida apuração, até o quinto dia útil do 
mês subsequente, para posterior lançamento no Secof. 
Art. 9º Ficam sujeitos a controle especial de frequência, com registro 
de ponto em folha de frequência:
I - Colaboradores cedidos a outros órgãos ou entidades da União, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº047  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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