DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força
deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos
financeiros no valor total de R$ 359.019,59 (trezentos e cinquenta e nove
mil dezenove reais e cinquenta e nove centavos), conforme estabelecido no
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.243.122.20
531.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações
no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de
trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento
independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Fevereiro de 2021; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
- SPS e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto
Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2017
I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, inscrito no CNPJ sob
o Nº 07.782.840/0001-00, com sede na Av. Manoel Castro,726 – Centro, CEP:
62.940-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOSÉ VANDERLEY
NOGUEIRA, e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrito no CNPJ nº
33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – Castelão,
Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo
ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da
Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força
de seus Arts. 42, § 5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR,
celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará,
publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário
Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 64
do IPECE, e do Processo Administrativo nº 00670010/2020.; II - OBJETO:
O presente termo aditivo visa a alteração de valor e do plano de trabalho
do Convênio nº035/2017, o qual tem como objeto a construção do Centro
de Esporte para Futebol - Areninha no Município de Morada Nova. ; III -
VALOR GLOBAL: 31.795,12 ( trinta e um mil, setecentos e noventa e cinco
reais e doze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio
supracitado. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de fevereiro de
2021; José Vanderley Nogueira - Prefeito de Morada Nova, Sandro Camilo
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de
Obras Públicas – SOP..
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2021
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE OCARA, inscrito no CNPJ sob o
nº 12.459.616/0001-04, com sede à Rua Coronel João Felipe, 239, bairro
Centro – CEP: 62755000 , Ocara/CE, neste ato representado por sua Prefeita,
Sra. AMÁLIA LOPES DE SOUSA e o ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque,
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO
CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede
à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o
estabelecimento de Cooperação Financeira visando a construção do Centro
de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III, no município de
Ocara, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste
instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente
Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei
Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consoli-
dada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de
Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato
de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08
de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem
como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica
do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 05435184/2020. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na
data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023,
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação
e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. VALOR
GLOBAL: 1.458.671,91 VALOR: O valor total do presente Convênio é de
R$ 1.458.671,91 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos
e setenta e um reais e noventa e um centavos). O Município, por força do
referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 291.734,38
(duzentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e oito
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio,
conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de Trabalho. No
caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde
logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente ao compromisso
assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos
financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio,
o que corresponde a R$ 1.166.937,53 (um milhão, cento e sessenta e seis mil,
novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o
apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo
R$ 1.021.070,34 (um milhão, vinte e um mil, setenta reais e trinta e quatro
centavos), proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 145.867,19 (cento e quarenta
e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), recurso da
Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0702.08.244
.0020.1.034.4.4.30.41.00 0702.08.244.0020.1.034.4.4.30.42.00. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS : Amália
Lopes de Sousa - Município de Ocara, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº021/2021.
D I S C I P L I N A O C O N T R O L E
ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA NO
ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinamento do controle de frequência e
a implantação da biometria para o controle da pontualidade e assiduidade
dos colaboradores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo (Seas); CONSIDERANDO que a assiduidade e pontualidade
são elementos que compõem a moralidade e a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO que o controle de frequência objetiva a otimização dos
serviços públicos estaduais; RESOLVE:
Art. 1º O controle de frequência dos colaboradores da sede
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo (Seas) far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, com
biometria, por meio do Sistema Eletrônico de Controle de Frequência (Secof),
de acordo com as normas previstas neste instrumento.
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Art. 2º A frequência dos colaboradores da Seas será controlada por
meio do Secof.
Parágrafo único. O Secof manterá todos os registros de controle da
frequência dos colaboradores da Seas, mediante gerenciamento por meio de
softwares e equipamentos eletrônicos.
Art. 3º Consideram-se colaboradores da Seas:
I - Colaboradores ocupantes de cargo de provimento em comissão;
II - Colaboradores cedidos de outros órgãos ou entidades da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - Colaboradores à disposição da Seas provenientes de outros
órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - Terceirizados.
Art. 4º O registro eletrônico será efetuado em equipamento eletrônico
situado em locais de fácil acesso, por meio da utilização de biometria.
Art. 5º O registro eletrônico da frequência dos colaboradores se
dará no início da jornada de trabalho, na entrada e na saída do intervalo para
refeição, e no final da jornada de trabalho.
Art. 6º As justificativas das ocorrências deverão ser lançadas no
Secof pelo colaborador e validados pela chefia imediata, até o quinto dia útil
do mês subsequente, estando disponíveis para consulta.
Art. 7° Serão disponibilizadas no Secof, para consulta, as informações
relativas aos registros diários de frequência para que os colaboradores e as
respectivas chefias imediatas possam acompanhar e controlar os registros
de frequência.
Art. 8º Na hipótese de indisponibilidade ou impossibilidade de
funcionamento do Secof deverá ser utilizada, excepcionalmente, Folha
Individual de Frequência, senha no sistema ou outra solução adotada pela
Célula de Gestão de Pessoas da Seas, na qual serão anotadas as ocorrências
referentes à frequência dos colaboradores e enviadas pela chefia imediata à
Célula de Gestão de Pessoas, para a devida apuração, até o quinto dia útil do
mês subsequente, para posterior lançamento no Secof.
Art. 9º Ficam sujeitos a controle especial de frequência, com registro
de ponto em folha de frequência:
I - Colaboradores cedidos a outros órgãos ou entidades da União,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº047 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
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