DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Célula ou Equipe Técnica e Administrativa, com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em regime de teletrabalho, bem como
os resultados a serem alcançados, podendo ser auxiliado pela Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, conforme Anexo Único.
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda a equipe, nos horários de funcionamento regular do órgão, salvo necessidades
excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato;
III – o servidor deve estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente de teletrabalho, sob pena de aplicação
de falta integral diante da não observância;
IV – as dúvidas do servidor em regime de teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário de
funcionamento regulamentar do órgão, salvo necessidade excepcional.
Art. 7º Fica a cargo dos Coordenadores Especiais, Coordenadores, Gerentes de Célula e Diretores dos Centros Socioeducativos a fixação das atividades
e das formas ou índices de desempenho a serem aplicados aos servidores em regime de revezamento presencial e teletrabalho, emergencial e temporário, em
Plano de Trabalho previamente elaborado ou de acordo com as demandas diárias, conforme Anexo Único.
Art. 8º Compete aos Coordenadores Especiais, Coordenadores, Gerentes de Célula e Diretores dos Centros Socioeducativos:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho, bem como as demandas diárias e urgentes;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – elaborar relatório setorial com avaliação do teletrabalho;
V – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferências.
Art. 9º Compete ao servidor em regime de revezamento presencial e teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho;
II – cumprir as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho ou as demandadas diariamente, conforme definido pelo gestor imediato;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências da SEAS sempre que houver necessidade e no interesse da Administração;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis no horário de funcionamento do órgão, em dias úteis;
V – consultar diariamente a caixa de correio eletrônico institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o andamento do
trabalho;
VII – enviar o relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e verificação da realização das
atividades fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo sobre as informações contidas nos processos e demais documentos utilizados para a realização do trabalho e acessados de forma
remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional ou outra ferramenta de acompanhamento das demandas, minutas dos
documentos elaborados, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato.
Art. 10. O servidor em regime de revezamento presencial e teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos na sede da SEAS e dos
Centros Socioeducativos em casos estritamente necessários e mediante assinatura de livro de protocolo, onde deve constar o número de folhas do processo,
data e hora da entrega, devolvendo-os íntegros e no prazo determinado pelo gestor imediato ou quando solicitado.
Parágrafo único. Constatada a não devolução dos autos ou de quaisquer documentos no prazo fixado ou qualquer outra irregularidade concernente à
integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restitua os
autos ou os documentos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 11. Os servidores em regime de revezamento presencial e teletrabalho estabelecido nesta portaria que forem identificados em locais públicos de
aglomeração, injustificadamente, poderão sofrer penalidades administrativas diante da não observância do isolamento social.
Art. 12. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará todo o suporte técnico necessário, por meio dos canais de comunicação
existentes.
Art. 13. As medidas de que tratam esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar a partir da data da assinatura.
Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta, os Coordenadores Especiais, Coordenadores, Gerentes de Célula
e Diretores dos Centros Socioeducativos deverão elaborar o Plano de Trabalho, nos termos do artigo 7º, contendo a rotina mínima diária da Coordenadoria
Especial, Coordenadoria, Célula ou Equipe Técnica e Administrativa, a forma como o trabalho será executado e a comprovação das atividades realizadas,
submetendo-o aos Superintendentes para validação.
Art. 14. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento
da SEAS, indicados pelo respectivo chefe imediato, devendo obedecer aos termos definidos nesta portaria e no Plano de Trabalho.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Superintendente.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos até 15 (quinze) dias de sua publicação, podendo ser prorrogada
diante das medidas de sanitárias de contingenciamento.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 25 de fevereiro de 2021.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº022/2021
PLANO DE TRABALHO*
1. SETOR:
2. RESPONSÁVEL:
3. COLABORADORES:
3.1. Maiores de 60 anos e/ou com Comorbidades:
4. ESCALA:
5. ATIVIDADES REMOTAS:
6. ATIVIDADES PRESENCIAIS:
7. INDICADORES
*O Plano de Trabalho pode ser revisto mediante necessidade de adaptação.
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da adminis-
tração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade
dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITIDO(A): ALEXANDRE BARBOSA DE ARRUDA, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a),
portador(a) do CPF nº032.467.563-17, matrícula nº3001367-0. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 12 de fevereiro de 2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 05 de março de 2018. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 12, II, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo
nº01696430/2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, Superintendente/
SEAS e ALEXANDRE BARBOSA DE ARRUDA, Socioeducador, matrícula n° 3001367-0. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº047 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
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