DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Os valores registrados como “Outras receitas” se referem, essencialmente, ao 
reconhecimento de venda de sucatas e receita proveniente de início de contrato, 
referente ao desenvolvimento de projetos.
3.10 Tributos
Imposto de Renda e Contribuição Social - correntes
Ativos e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores 
são mensurados ao valor recuperável esperado ou a pagar para as autoridades 
fiscais. As alíquotas e as leis tributárias usadas para calcular o montante dos 
tributos, são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data 
do balanço. Os tributos sobre a renda são reconhecidos na demonstração do 
resultado, exceto para os casos em que estiverem diretamente relacionados a 
itens registrados diretamente no patrimônio líquido ou na reserva de ajustes 
de avaliação patrimonial, reconhecidos líquidos desses efeitos fiscais.
A tributação sobre o lucro compreende o Imposto de Renda e a Contribuição 
Social. O Imposto de Renda é calculado sobre o lucro tributável pela alíquota 
de 15%, acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem R$ 240 
no período de 12 meses, e a Contribuição Social é calculada pela alíquota 
de 9% sobre o lucro tributável. Reconhecidos pelo regime de competência, 
portanto, quando aplicável, as inclusões ao lucro contábil de despesas, 
temporariamente não dedutíveis, ou exclusões de receitas, temporariamente 
não tributáveis, para apuração do lucro tributável corrente geram créditos ou 
débitos tributários diferidos.
Imposto de Renda e Contribuição Social – diferidos
O encargo de Imposto de Renda e a Contribuição Social corrente e diferido 
é calculado com base nas leis tributárias promulgadas, ou substancialmente 
promulgadas, na data do balanço. A Administração avalia, periodicamente, 
as posições assumidas pela Companhia nas apurações de impostos sobre a 
renda com relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá 
margem a interpretações; e estabelece provisões, quando apropriado, com base 
nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais.
O Imposto de Renda e a Contribuição Social diferidos são reconhecidos 
usando-se o método do passivo sobre as diferenças temporárias decorrentes 
de diferenças entre as bases fiscais dos ativos e passivos e seus valores 
contábeis nas demonstrações financeiras. Entretanto, o Imposto de Renda 
e a Contribuição Social diferidos não são contabilizados se resultar do 
reconhecimento inicial de um ativo ou passivo em uma operação que não 
seja uma combinação de negócios, a qual, na época da transação, não afeta o 
resultado contábil, nem o lucro tributável (prejuízo fiscal). 
O Imposto de Renda e a Contribuição Social diferidos ativo são reconhecidos 
somente na proporção da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja 
disponível e contra o qual as diferenças temporárias possam ser usadas.
Os Impostos de Renda diferidos ativos e passivos são apresentados pelo valor 
líquido no balanço, quando há o direito legal e a intenção de compensá-los, 
quando da apuração dos tributos correntes, em geral relacionados com a mesma 
entidade legal e mesma autoridade fiscal. Dessa forma, impostos diferidos 
ativos e passivos em diferentes entidades ou em diferentes países, em geral 
são apresentados em separado, e não pelo líquido.
Tributos sobre compras:
Compras, despesas e ativos são reconhecidos líquidos dos tributos sobre 
compras, exceto: 
· Quando os tributos incorridos na compra de bens ou serviços não for 
recuperável junto às autoridades fiscais, hipótese em que o tributo sobre 
compras é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do item 
de despesa, conforme o caso.
Tributos sobre vendas:
· O valor líquido dos tributos sobre vendas, recuperável ou a pagar, é 
incluído como componente dos valores a recuperar ou a pagar no balanço 
patrimonial.
Descrição 
Alíquotas
PIS 
1,65%
COFINS 
7,60%
ICMS 
Isento 
IPI 
0%
ISS 
2%
O imposto ICMS sobre a venda da Pá através do NCM 8503.00.90 possui 
isenção pelo Convênio Confaz 101/97.
O acúmulo de créditos tributários na Companhia decorre de saídas incentivadas 
nas vendas para o mercado externo e de saídas isentas no mercado interno.
Os tributos (PIS e COFINS) são apresentados como deduções de vendas na 
demonstração do resultado e os créditos decorrentes da não cumulatividade do 
PIS/COFINS são deduzidos do custo dos produtos vendidos na demonstração 
do resultado. 
O imposto IPI sobre a venda das Pás tem alíquota 0% de acordo com seu NCM 
8503.00.90 na tabela TIPI.
As exportações são isentas dos tributos (PIS e COFINS) e não sofrem 
incidência dos impostos IPI e ICMS.
3.11 Subvenções e assistências governamentais
Subvenções governamentais são reconhecidas no resultado quando há segurança 
razoável de que a subvenção será recebida e que as condições estabelecidas para 
o benefício serão cumpridas pela Companhia. Posteriormente, são destinadas 
para reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido.
A Companhia goza de benefícios fiscais concedidos pela Superintendência de 
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de redução de 75% do imposto de 
renda sobre o lucro da exploração, e durante a utilização dos benefícios fica 
a Companhia obrigada a constituir reserva de incentivo fiscal pelo montante 
equivalente ao imposto de renda não recolhido. O efeito do benefício apurado 
no período é reconhecido no resultado como receita de subvenção, deduzindo 
o valor do imposto de renda corrente gerado.
A Companhia também goza do benefício fiscal concedido pelo Governo do 
Estado do Ceará, através do Orgão ADECE – FDI (Fundo de Desenvolvimento 
Industrial) com 75% do ICMS recolhido mensalmente, e 100% do ICMS 
incidente nas importações de Matéria Prima e insumos para utilização no 
processo industrial. 
3.12 Custo das captações de recursos para o capital próprio
Os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da 
emissão de títulos patrimoniais são contabilizados, de forma destacada, em 
conta redutora de patrimônio líquido, deduzidos os eventuais efeitos fiscais, 
e os prêmios recebidos são reconhecidos em conta de reserva de capital.
3.13 Provisões
Provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente 
(legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado, para as 
quais seja provável que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar 
a obrigação e uma estimativa confiável do valor da obrigação possa ser feita. 
Quando a Companhia estima que o valor de uma provisão seja reembolsado, 
em todo ou em parte, por exemplo, por força de um contrato de seguro, o 
reembolso é reconhecido como um ativo separado, mas apenas quando o 
reembolso for praticamente certo. 
A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do 
resultado, líquida de qualquer reembolso.
3.14 Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre Lucro ICPC 22 / 
IFRC 23
A nova interpretação, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, esclarece 
como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 / 
IAS 12 – Tributos sobre o Lucro quando os tratamentos fiscais são incertos, 
em virtude de quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração do 
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre 
o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser questionados por autoridade fiscal 
e, consequentemente, implicar aumento ou diminuição de ativos, passivos 
fiscais correntes e diferidos.
A Entidade deve avaliar a probabilidade de aceitação das autoridades fiscais 
em relação a tratamentos fiscais de tributos sobre o lucro considerados como 
incertos e apresentá-los em separado, apurando eventual contingência. A 
Companhia não identificou impactos na aplicação do ICPC 22 / IFRC 23, 
após análises efetuadas.
3.15  Arrendamento mercantil – CPC 06 (R2) / IFRS 16
A Companhia não teve impactos em suas demonstrações financeiras pela 
adoção do CPC 06 (R2)/IFRS 16, decorrente de possuir poucos contratos de 
arrendamento mercantil, todos considerados fora do escopo da norma, por 
se tratarem de contratos de curto prazo ou de baixo valor.
3.16 Novas normas, interpretações e alterações com aplicação efetiva 
após 01 de janeiro de 2021
Não há normas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor 
que poderiam ter impacto significativo sobre as demonstrações financeiras 
da Companhia.
3.17 Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas
Julgamentos
A preparação das demonstrações financeiras da Companhia requerem que a 
Administração faça julgamentos e estimativas e adote premissas que afetam 
os valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos, bem como 
as divulgações de passivos contingentes, na data-base das demonstrações 
financeiras. 
No processo de aplicação das políticas contábeis da Companhia, a 
Administração fez os seguintes julgamentos que tem efeito mais significativo 
sobre os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras:
Estimativas e premissas 
As principais premissas relativas a fontes de incerteza nas estimativas 
futuras e outras importantes fontes de incerteza em estimativas na data do 
balanço, envolvendo risco significativo de causar um ajuste significativo 
no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro são 
discutidas a seguir:
Perda por redução ao valor recuperável de créditos tributários
Ativos e passivos de tributos correntes referentes aos exercícios corrente 
e anterior são mensurados pelo valor esperado a ser recuperado ou pago 
às autoridades tributárias, utilizando as alíquotas de tributos que estejam 
aprovadas no fim do exercício que está sendo reportado. A Companhia 
possui acúmulo de créditos tributários registrados no ativo, decorrente de 
saídas incentivadas nas vendas para o mercado externo e de saídas isentas 
no mercado interno.
A Administração possui planos para a realização futura dos referidos créditos 
de ICMS, com algumas alternativas de realização que são consideradas, mas 
não limitadas, às seguintes alternativas: (i) compensação com outros tributos 
estaduais, de acordo com a legislação tributária vigente; (ii) comercialização 
dos créditos com terceiros, mediante anuência do Estado e; (iii) pedido de 
aprovação e ressarcimento, em espécie, dos referidos créditos tributários, 
junto às autoridades fiscais.
Vida útil do ativo imobilizado
A vida útil econômica dos bens integrantes do Ativo Imobilizado da 
Companhia foi estabelecida pela sua equipe técnica interna, definida 
especificamente pelos profissionais responsáveis pela produção e pela 
manutenção das instalações da Companhia.
Para isso, foram utilizadas as seguintes premissas:
· Planejamento de gastos com o imobilizado: política de substituição de 
máquinas, defasagem tecnológica dos bens e comparativos com a tecnologia 
utilizada pela concorrência, nível de obsolescência, etc;
· Obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias 
na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto derivado 
do ativo;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº047  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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