DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (a) Os créditos de ICMS referem-se, basicamente, a créditos originados do pagamento do ICMS na aquisição de matéria prima para a produção, em volume 
superior aos débitos gerados, haja vista que as vendas ao mercado externo são incentivadas e no mercado interno isentas da referida tributação.
A Companhia tem expectativa de recuperar referidos créditos integralmente, seja na aquisição de ativos imobilizados, venda para terceiros, ou até mesmo, 
através de pedido de ressarcimento em espécie ao Governo do Estado do Ceará, pois os créditos não expiram.
A Companhia estima que os mesmos sejam realizados no prazo máximo de 15 (quinze) anos.
(b) Os créditos de IPI referem-se, basicamente, a créditos originados do pagamento do IPI na aquisição de matéria prima para a produção e estão sendo 
realizados de forma linear de acordo com a operação da Companhia. A expectativa de realização é no primeiro trimestre de 2021.
(c) O Crédito de PIS e COFINS é oriundo da compra de matéria prima para a produção. Devido aos índices elevados de exportação em 2019, cerca de 
70% do faturamento, a Companhia acumulou crédito no final do exercício. Sua realização se iniciou em 2020, devido ao aumento do faturamento para o 
mercado interno do produto “V150”, com geração de débito de Pis e Cofins na sua apuração não cumulativa.
(d) O Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) é um programa criado pelo governo para incentivar 
a exportação de produtos manufaturados. Seu objetivo é devolver de forma parcial ou integral o resíduo tributário existente na cadeia de produção de bens 
exportados.
(e) Os créditos de IR/CSLL referem-se a base de cálculo negativa constituída em 2020.
9. Impostos e contribuições sociais
a) Conciliação das despesas e receitas de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social (CS) e da alíquota efetiva vigente sobre esses impostos
 
 
Controladora 
 Consolidado
 
2020 
2019 
2020 
2019
Lucro contábil antes do imposto de renda e da contribuição social  
119.380 
103.685 
120.091 
103.685
Alíquota fiscal combinada 
34% 
34% 
34% 
34%
Imposto de renda e contribuição social pela alíquota fiscal combinada 
(40.589) 
(35.253) 
(40.831) 
(35.253)
Adições permanentes: 
(837) 
(1.073) 
(837) 
(1.073)
Despesas não dedutíveis 
(837) 
(1.073) 
(837) 
(1.073)
Exclusões permanentes: 
20.920 
709 
20.920 
709
Exclusões 
1.905 
709 
1.905 
709
Custos com a abertura de capital  
19.016 
- 
19.016 
-
Incentivos 
14.059 
19.006 
14.059 
19.006
Outros Ajustes:  
1.019 
1.669 
550 
1.669
Imposto de renda e contribuição social (corrente) no resultado
 do período após adições/exclusões *34%  
(5.428) 
(14.943) 
(6.139) 
(14.943)
Alíquota efetiva 
4,55% 
14,41% 
5,11% 
14,41%
b) Impostos diferidos
A Companhia fundamentada no CPC 27 – Imobilizado, reconheceu o valor relativo à diferença temporária entre as depreciações fiscal x contábil, constituindo 
imposto passivo diferido sobre as mesmas: 
  
Controladora
  
2020 
2019
Imposto de renda e contribuição social diferidos - Passivo
Impostos diferidos sobre taxa de depreciação  
753 
-
  
753 
-
c) Efeito do imposto de renda e contribuição social no resultado do exercício: 
O imposto de renda e contribuição social reconhecidos no resultado do exercício estão demonstrados a seguir:
 
 
Controladora 
 Consolidado 
 
2020 
2019 
2020 
2019 
Corrente
Imposto de renda 
(14.059) 
(24.520) 
(14.770) 
(24.520)
Incentivo fiscal 
14.059 
19.006 
14.059 
19.006
Contribuição social 
(5.428) 
(9.429) 
(5.428) 
(9.429)
 
(5.428) 
(14.943) 
(6.139) 
(14.943) 
Diferido
Imposto de renda 
(554) 
- 
(554) 
-
Contribuição social 
(199) 
- 
(199) 
-
 
(753) 
- 
(753) 
-
d) Incentivos 
Conforme descrito na Nota 3.11, a Companhia goza de benefícios fiscais concedidos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, 
de redução de 75% do Imposto de Renda sobre o lucro da exploração. 
A Companhia avaliou os impactos do IFRIC 23 (ITG 22) - Incertezas relativas ao tratamento dos tributos sobre o lucro, concluindo como não apresentando 
efeitos relevantes até o momento.
10. Imobilizado 
 
 
 Controladora
 
 
2020 
 
2019
  
Custo 
Depreciação acumulada  
Líquido 
 Líquido
Imobilizado em andamento 
197.880  
- 
197.880  
37.514 
Máquinas e equipamentos 
114.619  
(23.291) 
91.327  
74.658 
Móveis 
13.486  
(4.031) 
9.455  
6.183 
Hardware 
6.134  
(3.545) 
2.588  
1.991 
Terrenos 
68.912  
- 
68.912  
21.789 
Veículos 
2.828  
(865) 
1.964  
1.325 
Edificações e benfeitorias 
204.486  
(14.103) 
190.383  
169.196 
Instalações 
69.353  
(23.682) 
45.671  
30.129 
Ferramentas 
2.159  
(1.061) 
1.099  
840 
Aeronaves 
10.891  
(998) 
9.893  
-
 
690.748  
(71.576) 
619.172  
343.625 
 
 
 
 Consolidado
 
 
2020 
 
2019
  
Custo 
Depreciação acumulada  
Líquido 
Líquido
Imobilizado em andamento 
197.880  
- 
197.880  
37.514 
Máquinas e equipamentos 
115.059  
(23.335) 
91.723  
74.694 
Móveis 
13.486  
(4.031) 
9.455  
6.183 
Hardware 
6.149  
(3.549) 
2.600  
1.997 
Terrenos 
68.912  
- 
68.912  
21.789 
Veículos 
2.913  
(871) 
2.043  
1.325 
Edificações e benfeitorias 
204.486  
(14.103) 
190.383  
169.196 
Instalações 
69.353  
(23.682) 
45.671  
30.129 
Ferramentas 
2.914  
(1.168) 
1.746  
1.158 
Aeronaves 
10.891  
(998) 
9.893  
-
 
692.043  
(71.737) 
620.306  
343.985 
A movimentação dos saldos do ativo imobilizado está demonstrada a seguir:
76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº047  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar