Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20 pandemia da Covid-19, que afetaram fortemente as empresas da Região devido às medidas sanitárias adotadas pelos órgãos de saúde. No enfrentamento dos efeitos prejudiciais na economia, medidas foram tomadas com a implementação pelo Banco da “Renegociação Emergencial de Dívidas - Impactos Negativos da Covid-19” e da publicação das Resoluções do CMN nºs 4.798 e 4.801, destinadas a mitigar as dificuldades operacionais e financeiras causadas pela pandemia, destacando as regularizações de operações efetuadas nas formas digital e automática. Segue Tabela 10, contendo os quantitativos de operações e os valores regularizados em 2019 e 2020: Tabela 10 – Quantidades de Operações e Valores de Regularização de Dívidas (R$ mil) 2019 2020 Quantidade de Operações. Valor Quantidade de Operações. Valor 157.024 16.203.350 160.910 3.000.000 Fonte: Banco do Nordeste - Diretoria Financeira e de Crédito Com a adaptação do canal digital de atendimento, ocorrida em março/2020, para atender aos clientes impactados pela pandemia de COVID-19, o BNB registrou números recordes de renegociações por esta via, alcançando 29.972 propostas que tramitaram pelo sistema digital. 7 GOVERNANÇA CORPORATIVA A Governança no setor público é compreendida como “um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade” (disponível em: http://www.tcu.gov.br/governanca). Nesse sentido, o Banco do Nordeste, como entidade da Administração Pública Indireta, mantém, em sua estrutura de Governança Corporativa, órgãos que visam avaliar, direcionar e monitorar a sua gestão. Nesta ordenação estão presentes o Conselho de Administração, assessorado pelos Comitês de Auditoria, de Remuneração e Elegibilidade, de Riscos e de Capital; a Auditoria Interna e a Ouvidoria; a Diretoria Executiva e uma Comissão de Ética. A estrutura de Governança Corporativa do Banco, disponível em https:// www.bnb.gov.br/sobre-o-banco/estrutura-organizacional, está assim apresentada: • Assembleia Geral • Conselho de Administração • Diretoria Executiva • Conselho Fiscal • Comitê de Auditoria • Comitê de Remuneração e Elegibilidade • Comitê de Riscos e de Capital • Auditoria Interna • Ouvidoria • Controles Internos e Compliance • Comissão de Ética • Auditoria Externa A estrutura de governança do Banco está definida em seu Estatuto Social, que é o instrumento que regulamenta as relações sociais dentro das companhias de capital aberto, disponível na Internet em http://www.bnb. gov.br/estatuto-social. Além do próprio Estatuto Social, o Banco dispõe dos Regimentos Internos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, como balizadores das ações e práticas de seus Colegiados Estatutários. Esses documentos estão em harmonia com os demais normativos e leis vigentes e são importantes instrumentos da Governança Corporativa, na medida em que fortalecem o processo decisório e a dinâmica administrativa e operacional do Banco. Nas relações institucionais estabelecidas pelo Banco, é observado o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste, disponibilizado na Internet para todos os interessados. Esse código se destaca como sendo o principal instrumento orientador da ética empresarial na Instituição. Em consonância com dois valores básicos da Instituição, acesso e transparência das informações, também está normalizada a arquitetura organizacional do Banco, compreendendo suas unidades organizacionais, subordinação, atribuições, organograma e distribuição do quantitativo de vagas. O Banco possui mecanismos de gestão que adotam as melhores práticas de Governança Corporativa, garantindo efetividade e independência na gestão dos riscos e controles internos e compliance. Internamente, a política de tomada de decisões dá-se de modo colegiado em todas as suas unidades com o propósito de assegurar o fortalecimento e proporcionar maior segurança à governança da Instituição. Para tanto, são utilizados comitês, subcomitês e comissões de nível estratégico, que visam à mitigação dos riscos associados ao processo de tomada de decisão. 7.1 Auditoria A Superintendência de Auditoria do Banco do Nordeste tem por propósito a avaliação dos processos de gerenciamento de riscos e governança, visando adicionar valor à organização, reportando à alta administração a eficácia do sistema de controle interno. Utiliza a metodologia de auditoria de processos com foco em riscos, por meio da qual vem aprofundando o conhecimento dos processos corporativos, contribuindo com a melhoria das estruturas de controle, de forma independente e objetiva. No ano de 2020, destacam-se os seguintes trabalhos de auditoria no período examinado: Administração de Crédito - Resolução CMN nº 4.798; Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste (Camed); Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste (Capef); Contabilidade; Controles Internos; Convênios, Acordos e Ajustes; Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); Fundos de Investimentos (Finor); Gerenciamento de Capital; Gerenciamento de Recursos de Tesouraria; Gestão de Riscos - Impactos da Pandemia; Gestão Integrada de Riscos; Governança Corporativa; Prestação de Contas - FAT; Programa de Integridade; Recuperação de Crédito - Cobrança Extrajudicial; Segurança Cibernética. 7.2 Controles Internos A Estrutura de Controles Internos do Banco do Nordeste tem como pilares as boas práticas de governança corporativa; a integridade das pessoas e seus valores éticos; o compromisso de seus empregados em atuar com o foco nos objetivos empresariais e transparência; estrutura organizacional que garanta a segregação de funções e que possibilite a adequada delegação de autoridade e de atribuições; além das políticas e práticas de gestão de riscos, compliance e segurança da informação. Os objetivos da Estrutura de Controles Internos no BNB são: a) manter os riscos inerentes aos processos, produtos, serviços e sistemas do Banco dentro dos limites das políticas de gestão de riscos vigentes; b) testar e avaliar a aderência da Instituição ao arcabouço legal, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos de supervisão e, quando aplicáveis, aos códigos de ética e de conduta; c) monitorar o fluxo de informações para garantir a consistência na tomada de decisão e da prestação de contas; e d) contribuir para a otimização dos resultados empresariais. No plano diretivo, a Diretoria Colegiada é o órgão gestor da Estrutura de Controles Internos, tendo o Diretor de Controle e Risco como responsável, perante a autoridade monetária nacional, pela gestão de riscos, controles internos e compliance. Os comitês de decisão e/ou de avaliação são também componentes essenciais da estrutura de gestão de controles e riscos, especializados que são para diversas naturezas de assuntos. A Comissão de Ética do Banco do Nordeste também exerce importante papel de apoio à Estrutura de Controles Internos, pois tem como atribuição promover o Código de Conduta Ética e Integridade, representar o cidadão (cliente ou não) dentro do ambiente empresarial, inclusive mediando conflitos e atuar para a melhoria dos processos internos da Instituição. A segregação de funções também é outro diferencial. É aplicada com o intuito de atender aos princípios e às boas práticas de governança corporativa e às exigências da regulação, sem prejuízo da integração dos processos, cabendo, nesse sentido, destacar que: a) a gestão dos recursos de terceiros encontra-se totalmente apartada das ações de gerenciamento dos recursos do Banco; b) as atividades de controle de operações de crédito são desenvolvidas em ambiente distinto e independente da área de negócios; c) as funções de avaliação de risco são segregadas daquelas afetas à concessão do crédito; d) a elaboração / renovação dos cadastros dos clientes, instrução das propostas de concessão e de renegociação de créditos são apartadas da área de negócios; e) as atividades de tesouraria do Banco estão separadas das atividades de gestão de Fundos de Investimento; e f) as atividades de criação de modelos e métodos para gestão dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez e operacional estão separadas das atividades de gestão dos negócios. As atividades de controladoria e de contabilidade também estão segregadas, possibilitando melhor repartição quanto às funções de controladoria, planejamento tributário e orçamento, bem como melhor adequação das atividades referentes à gestão contábil-financeira dos recursos do FNE. Integra, ainda, a Estrutura de Controles Internos do Banco do Nordeste, o conjunto de políticas, normas e procedimentos que servem à formalização de decisões e ações administrativas, como também de orientação para a execução das atividades nos diferentes níveis da organização e que estão disponíveis ao amplo acesso dos empregados da Instituição. Ao elaborar e publicar, desde 2018, as Políticas de Partes Relacionadas, de Proteção ao Denunciante, de Divulgação de Informações sobre Ato ou Fato Revelantes e de Participações Societárias, o Banco do Nordeste reforçou ainda mais o compromisso com a governança, conformidade de seus processos e com a integridade de suas operações junto ao seu corpo de empregados, às autoridades constituídas, aos seus clientes e com a sociedade em geral. O indicador de conformidade (IC) do BNB, em 2020, atingiu 98,05%. Esse resultado ratifica a orientação empresarial da administração do Banco de realizar negócios de forma íntegra, sustentável e rentável. O conjunto de todas as políticas e diretrizes do Banco é orientado pela transparência com os acionistas, o mercado e a sociedade, pelo cumprimento das leis, normas e regulamentos do sistema financeiro nacional e pela 96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº047 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar