Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20 CMN); • CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Resolução nº 3.566, de 29.05.2008, do CMN); • CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM n° 640, de 07.10.2010); • CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa (Resoluções nºs 3.604, de 29.08.2008 e 4.720, de 30.05.2019, do CMN); • CPC 04 (R1) - Ativo Intangível – Resolução CMN n.º 4.534/2016; • CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas (Resolução nº 3.750, de 30.06.2009, do CMN); • CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado (Deliberação CVM nº 557, de 12.11.2008); • CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (Deliberação CVM nº 564, de 17.12.2008); • CPC 22 – Informações por Segmento (Deliberação CVM nº 582, de 31.07.2009); • CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (Resolução nº 4.007, de 25.08.2011, do CMN); • CPC 24 – Evento Subsequente (Resolução nº 3.973, de 26.05.2011, do CMN); • CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (Resolução nº 3.823, de 16.12.2009, do CMN); • CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM nº 760, de 22.12.2016); • CPC 27 – Ativo Imobilizado (Resolução nº 4.535, de 24.11.2016, do CMN); • CPC 32 – Tributos sobre o Lucro (Deliberação CVM nº 599, de 15.09.2009); • CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados (Resolução nº 4.424, de 25.06.2015, do CMN); • CPC 41 – Resultado por Ação (Circular Bacen nº 3.959, de 04.09.2019); e • CPC 46 – Mensuração do Valor Justo (Resolução nº 4.748, de 29.08.2019, do CMN). NOTA 3 - Resumo das Principais Práticas Contábeis a) Moeda Funcional A moeda funcional e de apresentação das Demonstrações Financeiras Individuais do Banco é o Real. Os ativos e passivos em moeda estrangeira são registrados à taxa de câmbio em vigor na data da transação, permanecendo os ativos não monetários ao custo histórico. Ao final de cada exercício, os ativos e passivos monetários em moeda estrangeira são atualizados pela taxa de câmbio de fechamento, sendo as variações reconhecidas no resultado. b) Critérios de Reconhecimento dos Resultados As receitas e despesas são reconhecidas mensalmente, obedecendo o regime de competência, e considerando o critério pro rata temporis. c) Ativo Circulante e Não Circulante e Passivo Circulante e Não Circu- lante Os bens e direitos são apresentados pelos valores de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias e cambiais auferidos, retificados por rendas a apropriar ou provisão, quando necessário. As obrigações são demonstradas pelos seus valores originais, acrescidos, quando aplicável, dos encargos e variações monetárias e cambiais incorridos, retificados por despesas a apropriar, estando os recursos disponíveis do FNE classificados no Passivo Circulante e Não Circulante, observando-se os fluxos de desembolsos previstos. Os saldos realizáveis são classificados no Ativo Circulante e Não Circulante, e os exigíveis, no Passivo Circulante e Não Circulante, de acordo com as datas de vencimento. d) Disponibilidades e Caixa e Equivalentes de Caixa Correspondem aos saldos de disponibilidades, aplicações interfinanceiras de liquidez e títulos e valores mobiliários com conversibilidade imediata ou com prazo original igual ou inferior a noventa dias da data de aplicação e apresentam risco insignificante de variações no valor de mercado. e) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez São registradas pelo valor de aplicação ou aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos e ajustado por provisão para perdas, quando aplicável. f) Títulos e Valores Mobiliários (TVM) Estão registrados pelos valores efetivamente pagos, inclusive corretagens e emolumentos, sendo classificados e avaliados da seguinte forma: Títulos Disponíveis para Venda: são aqueles que não se enquadram como para negociação nem como mantidos até o vencimento e são avaliados pelo valor de mercado, líquido dos efeitos tributários, em contrapartida à conta destacada do Patrimônio Líquido; e Títulos Mantidos até o Vencimento: são aqueles para os quais há intenção e capacidade financeira para a sua manutenção na carteira até o vencimento, e estão registrados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos em contrapartida ao resultado do exercício. A classificação em Circulante e Não Circulante dos Títulos Disponíveis para Venda e dos Títulos Mantidos até o Vencimento foi definida de acordo com seus prazos de vencimento, não caracterizando, no entanto, a indisponibilidade dos papéis, os quais mantêm sua qualidade e característica de elevada liquidez. A metodologia de apuração a valor justo dos títulos e valores mobiliários foi estabelecida observando-se critérios consistentes e verificáveis, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: 1ª – preços de mercado divulgados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e B3 S.A. (Brasil, Bolsa, Balcão); 2ª – ágio/deságio observado nas negociações ocorridas nos últimos 3 meses na B3 S.A.; e 3ª – cálculo do valor provável de realização, obtido com base em modelo de precificação próprio; neste caso, o valor presente é apurado mediante fluxo de caixa descontado pela taxa de mercado, líquido do fator de risco e do desconto pela baixa liquidez, a exemplo de Letras Financeiras e Debêntures. Os Títulos e Valores Mobiliários sujeitos ao valor justo, seja pela coleta de preços no mercado, seja por modelo de precificação interna, estão sob a influência de vários fatores, dentre eles: taxas de juros, variação cambial, rating e liquidez dos títulos, cenários políticos, econômicos e sanitários. Todos esses e outros fatores impactam o custo de oportunidade desses Ativos, afetando os valores com que são negociados no mercado secundário, ou as taxas de desconto a valor presente utilizadas nas metodologias de precificação interna (precificação pelo fluxo de caixa descontado). Dessa forma, entende-se que os valores dos TVMs poderão sofrer variações significativas em decorrência de mudanças nos fatores citados. Os rendimentos obtidos pelos títulos e valores mobiliários, independente de como estão classificados, são apropriados pro rata die, observando o regime de competência até a data do vencimento ou da venda definitiva, pelo método exponencial ou linear, com base nas suas cláusulas de remuneração e na taxa de aquisição distribuída no prazo defluência, reconhecidos diretamente no resultado do exercício. As perdas com títulos classificados como disponíveis para venda e como mantidos até o vencimento, que não tenham caráter de perdas temporárias, são reconhecidas diretamente no resultado do exercício e passam a compor a nova base de custo do ativo. Quando da alienação, a diferença apurada entre o valor da venda e o custo de aquisição, atualizado pelos rendimentos, é considerada como resultado da transação, sendo contabilizada na data da operação como lucro ou prejuízo com títulos e valores mobiliários. g) Operações de Crédito, Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio, Outros Créditos com Características de Concessão de Crédito e Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito São classificados de acordo com o julgamento da Administração quanto ao nível de risco, levando em consideração a conjuntura econômica, a experiência passada e os riscos específicos em relação à operação, aos devedores e garantidores, observando os parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 2.682, de 21.12.1999, que requer a análise periódica da carteira e sua classificação em nove níveis de risco, sendo AA (risco mínimo) e H (risco máximo), bem como a classificação das operações com atraso superior a 15 dias como operações em curso anormal. As rendas das operações de crédito vencidas há mais de 59 dias, independentemente de seu nível de risco, somente são reconhecidas como receita quando efetivamente recebidas. As operações classificadas como risco de nível H, que permanecem nessa classificação por 180 dias, são baixadas contra a provisão existente e controladas, por, no mínimo, cinco anos, não mais figurando em balanços patrimoniais. As operações renegociadas são mantidas, no mínimo, no mesmo nível em que estavam classificadas. As renegociações de operações de crédito já baixadas contra a provisão são classificadas como risco de nível H e os eventuais ganhos oriundos da renegociação são reconhecidos como receita, quando efetivamente recebidos. h) Despesas Antecipadas Referem-se às aplicações de recursos em pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviço se darão durante os exercícios seguintes. As despesas antecipadas são registradas pelo custo e amortizadas à medida da realização dos serviços ou geração dos benefícios. i) Investimentos, Imobilizado e Intangível Investimentos: estão avaliados ao custo e retificados pela Provisão para Perdas. Imobilizado de Uso: avaliado pelo custo de aquisição, deduzido das perdas decorrentes de redução ao valor recuperável e da respectiva depreciação, que está calculada pelo método linear, a partir do momento de disponibilidade do ativo para uso, considerando a vida útil estimada dos bens: Edificações e Instalações – 40 a 60 anos; Móveis e Utensílios – 10 a 45 anos; Máquinas e Equipamentos – 15 a 35 anos; Aeronaves – 20 anos; e Veículos (automóveis, tratores e bicicletas) – 10 a 30 anos. Terrenos e obras de arte não são depreciados. O método de depreciação, a vida útil e os valores residuais são revisados a cada ano. 107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº047 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar