DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
RETENÇÕES
(6.547)
(12.750)
(11.608)
Depreciação, amortização e exaustão
(6.547)
(12.750)
(11.608)
VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE
2.414.088
4.152.211
4.801.552
VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR
2.414.088
4.152.211
4.801.552
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
2.414.088
4.152.211
4.801.552
PESSOAL
1.021.721
42,3
1.950.210
47,0
1.833.148
38,2
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
695.546
28,8
1.306.338
31,5
1.281.338
26,7
Proventos
653.891
1.244.022
1.176.092
Participação nos lucros
41.655
62.316
105.246
BENEFÍCIOS
278.541
11,5
550.084
13,2
462.344
9,6
Provisões (Benefícios pós-emprego)
185.645
363.400
274.292
Benefícios - Outros
92.896
186.684
188.052
FGTS
47.634
2,0
93.788
2,3
89.466
1,9
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
687.359
1.143.778
1.194.361
Federais
663.224
1.098.274
1.150.552
Estaduais
51
61
72
Municipais
24.084
45.443
43.737
REMUNERAÇÃO DE CAPITAIS DE TERCEIROS
18.324
0,8
39.002
0,9
37.358
0,8
Aluguéis
18.324
39.002
37.358
REMUNERAÇÃO DE CAPITAIS PRÓPRIOS
686.684
28,4
1.019.221
24,5
1.736.685
36,2
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
163.602
6,8
242.183
5,8
335.796
7,0
União
90.724
134.300
186.213
Outros
72.878
107.883
149.583
DIVIDENDOS
-
0,0
-
0,0
84.218
1,8
União
-
-
46.702
Outros
-
-
37.516
LUCROS RETIDOS
523.082
21,7
777.038
18,7
1.316.671
27,4
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
INDIVIDUAIS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Exercícios findos em 31 de Dezembro de 2020 e de 2019 e Semestre
findo em 31 de Dezembro de 2020
Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado
Índice das Notas Explicativas
Nota 1 – O Banco e suas Características
Nota 2 – Base para a Preparação e Apresentação das Demonstrações
Financeiras Individuais
Nota 3 – Resumo das Principais Práticas Contábeis
Nota 4 – Informações por Segmento
Nota 5 – Disponibilidades e Caixa e Equivalentes de Caixa
Nota 6 – Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Nota 7 – Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros
Derivativos
Nota 8 – Relações Interfinanceiras – Créditos Vinculados
Nota 9 – Carteira de Crédito e Provisão para Perdas Esperadas Associadas
ao Risco de Crédito
Nota 10 – Outros Ativos
Nota 11 – Carteira de Câmbio
Nota 12 – Investimentos, Imobilizado e Intangíveis
Nota 13 – Depósitos e Captações no Mercado Aberto, Recursos de Aceites
e Emissão de Títulos, Instrumentos de Dívida Elegíveis a
Capital e Dívidas Subordinadas
Nota 14 – Obrigações por Empréstimos e Repasses
Nota 15 – Recursos de Aceites e Emissões de Títulos
Nota 16 – Outras Obrigações
Nota 17 – Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital
Nota 18 – Rendas Antecipadas
Nota 19 – Patrimônio Líquido
Nota 20 – Outras Receitas/Despesas Operacionais
Nota 21 – Impostos e Contribuições
Nota 22 – Provisões, Passivos Contingentes, Ativos Contingentes e
Obrigações Legais
Nota 23 – Remuneração Paga a Funcionários e Administradores
Nota 24 – Benefícios Pós-Emprego
Nota 25 – Participações nos Lucros (PLR)
Nota 26 – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Nota 27 – Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Nota 28 – Gerenciamento de Risco e Índice de Basileia
Nota 29 – Partes Relacionadas
Nota 30 – Resultados Recorrentes e Não Recorrentes
Nota 31 – Outras Informações
NOTA 1 - O Banco e suas Características
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Banco) é uma instituição financeira
múltipla criada pela Lei Federal nº 1.649, de 19.07.1952, organizada sob
a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, com matriz
localizada na Avenida Dr. Silas Munguba, nº 5700, Passaré, Fortaleza,
Ceará, Brasil, controlado pela União Federal e tem por missão: “Atuar
como o Banco de Desenvolvimento da Região Nordeste”. O Banco está
autorizado a operar com todas as carteiras permitidas às instituições
financeiras classificadas como Banco Múltiplo. Instituição voltada para o
desenvolvimento regional, atua como órgão executor de políticas públicas,
cabendo-lhe a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE) – principal fonte de recursos para os financiamentos de longo
prazo – e a operacionalização do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) em sua área de atuação. É também o agente
operador do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Possui o maior programa de
microfinanças da América Latina, consolidado por meio do Crediamigo e
do Agroamigo, que facilita o acesso ao crédito a pequenos empreendedores
que desenvolvem atividades relacionadas à produção, à comercialização de
bens e à prestação de serviços, nas áreas urbana e rural. Além de recursos
federais, o Banco tem acesso a outras fontes de financiamento nos mercados
interno e externo, por meio de captações diretas, bem como de parcerias com
instituições nacionais e internacionais, incluindo instituições multilaterais,
como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID).
NOTA 2 - Base para a Preparação e Apresentação das Demonstrações
Financeiras Individuais
As Demonstrações Financeiras Individuais foram preparadas e apresentadas
de acordo com as disposições da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404,
de 15.12.1976 e alterações posteriores), normas do Conselho Monetário
Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
A Resolução CMN n.º 4.818, editada em 29.05.2020, consolida os critérios
gerais de elaboração e divulgação das DF’s por Instituições Financeiras
e revoga dispositivos das Resoluções CMN nº 4.720, de 30.05.2019 e nº
4.776, de 29.01.2020, que tratavam do assunto. A Resolução BCB nº 02, de
12.08.2020 revogou a Circular Bacen nº 3.959, de 04.09.2019, no entanto,
manteve os procedimentos originalmente estabelecidos naquela Circular
que alteraram, a partir de 01.01.2020, os critérios gerais de elaboração e
divulgação de Demonstrações Financeiras até então vigentes, com destaque
para a segregação do Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial em Circulante
e Não Circulante, mudança na forma de apresentação da Demonstração
do Resultado (DR) e exigência de apresentação da Demonstração do
Resultado Abrangente (DRA). Registra-se que a adoção dessas medidas não
proporcionou qualquer impacto em relação aos critérios até então adotados
pelo Banco; no entanto, para fins de comparabilidade, foram alterados os
formatos de apresentação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do
Resultado a partir do exercício de 2019, para adequação ao novo formato,
sem quaisquer alterações de itens e valores desses Demonstrativos.
As Demonstrações Financeiras Individuais foram preparadas no pressuposto
de continuidade operacional, porquanto a administração avalia que o Banco
possui recursos suficientes para continuar operando no cumprimento de
sua missão e objeto social, inexistindo incertezas materiais que possam
gerar dúvidas significativas sobre essa capacidade de continuar operando
normalmente.
Os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC), no processo de convergência da contabilidade às normas
internacionais, recepcionados por normativos editados pelo CMN como
também os aprovados pela CVM no que não conflitam com as normas do
CMN, estão observados nestas Demonstrações Financeiras Individuais,
conforme abaixo:
• CPC 00 (R1) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de
Relatório Contábil-Financeiro (Resolução nº 4.144, de 27.09.2012, do
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº047 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
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