DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Intangível: corresponde a ativos não monetários identificáveis, sem 
substâncias físicas, adquiridos ou desenvolvidos internamente e destinados 
à manutenção das atividades do Banco.
j) Tributos
O encargo do Imposto de Renda (IRPJ) é calculado à alíquota de 15% 
mais adicional de 10% (no que exceder a R$ 240 mil no exercício) e a 
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 15%, 
depois de efetuados os ajustes no Lucro Societário, determinados pela 
legislação fiscal. A Emenda Constitucional nº 103/2019 elevou a alíquota da 
CSLL para 20%, a partir de 01.03.2020. O Pasep e a Cofins são calculados 
utilizando-se as alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente. O ISSQN é 
calculado de acordo com a legislação de cada município, com as alíquotas 
variando entre 2% a 5%.
A carga tributária total de IRPJ e CSLL é composta da provisão para esses 
tributos (despesa corrente + passivo fiscal diferido) e do ativo fiscal diferido. 
A despesa corrente refere-se ao montante efetivamente recolhido ao erário. 
Os ativos e os passivos fiscais diferidos são tributos diferidos originários de 
prejuízos fiscais, bases negativas de CSLL e diferenças temporárias entre 
o resultado contábil e o fiscal. As diferenças temporárias decorrem, por 
exemplo, de:  provisões para créditos de liquidação duvidosa, provisões para 
benefícios pós-emprego, outras provisões contingenciais, ajustes a valor de 
mercado, receitas oriundas de renegociações - tributadas pelo regime de 
caixa (artigo 12, § 2º da Lei nº 9.430 de 27.12.1996), depreciação etc. 
A constituição dos ativos e passivos fiscais diferidos de IRPJ/CSLL é 
baseada na estimativa de sua realização, conforme estudo técnico realizado 
semestralmente, considerando as alíquotas dos tributos vigentes no exercício 
de realização destes ativos. Os Ativos Fiscais Diferidos são registrados de 
acordo com a expectativa de geração de resultados futuros, em consonância 
aos critérios para constituição, manutenção e baixa, estabelecidos pela 
Resolução CMN nº 3.059/2002 e pela Circular Bacen n° 3.171/2002. No 
caso dos Passivos Fiscais Diferidos, essa legislação não estabelece limites 
para constituição e manutenção, haja vista que a sua realização prescinde 
de lucros futuros.
Os Ativos Fiscais Diferidos e Passivos Fiscais Diferidos são objeto de 
realização de acordo com a sua origem e são alocados, respectivamente, no 
Ativo e Passivo Não Circulante. Os originados de diferenças temporárias se 
realizam pela utilização ou reversão das provisões que serviram de base para 
sua constituição, tendo como principais critérios de realização:
• Provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito: a) 
cronograma de reembolso do crédito; e b) enquadramento em perdas 
conforme a Lei nº 9.430/1996;
• Demais Provisões: previsão de pagamento (fluxo de contribuições, 
previsão de desenlace das ações etc);
• Ajuste a Valor de Mercado: prazo do contrato;
• Receitas oriundas de renegociações, tributadas pelo regime de caixa (art. 
12, § 2º da Lei nº 9.430/1996) cronograma de reembolso do crédito; e
• Depreciação: apropriação da despesa de depreciação baseada na vida útil 
contábil, após a finalização da vida útil considerada para efeito fiscal.
Por sua vez, os ativos fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais e base negativa 
de contribuição social realizam-se quando da geração de lucros tributáveis, 
por meio de compensação na base de cálculo dos referidos tributos, 
respeitando-se o limite de 30% da referida base.
Os tributos correntes e diferidos são reconhecidos na Demonstração 
do Resultado, exceto quando resultam de uma transação reconhecida 
diretamente no Patrimônio Líquido, sendo, nesse caso, o efeito fiscal 
reconhecido no Patrimônio Líquido (em Outros Resultados Abrangentes).
k) Benefícios a Empregados
O Banco mantém, para seus empregados, benefícios classificados em curto 
prazo e pós-emprego. O reconhecimento e mensuração dos benefícios de 
curto prazo são feitos pelo seu valor original (sem o efeito do desconto a 
valor presente ou cálculo atuarial), com base no regime de competência 
mensal.
Os benefícios pós-emprego existentes referem-se a planos de previdência 
privada, dos tipos “benefício definido” e “contribuição variável”, além de 
plano de assistência médica e de seguro de vida em grupo, ambos do tipo 
“benefício definido”. 
Para os planos do tipo “benefício definido” e para a parcela dos benefícios não 
programados do plano de contribuição variável, que possui características de 
plano de benefício definido, os valores correspondentes ao custo do serviço 
corrente líquido e juros líquidos sobre o valor líquido do passivo atuarial, 
incluindo os juros sobre o efeito de limite de ativo de benefício definido, 
quando aplicável, são reconhecidos no resultado, enquanto que os ganhos 
e perdas atuariais e o retorno sobre os ativos dos planos, excluindo valores 
considerados nos juros líquidos, são reconhecidos em “Outros Resultados 
Abrangentes”, no Patrimônio Líquido. 
As contribuições referentes à parcela de contribuição definida do plano de 
contribuição variável são reconhecidas no resultado.
Como forma de mitigar as incertezas decorrentes dos cálculos atuariais, 
o Banco conta com os serviços de consultoria especializada que, 
trimestralmente, efetua a remensuração desses cálculos, que inclui análise 
de sensibilidade, contemplando a simulação de cenários das premissas 
consideradas mais relevantes, tais como: taxa de juros, tábua de mortalidade 
e inflação médica.
l) Depósitos e Captações no Mercado Aberto
São reconhecidos pelos valores das exigibilidades, sendo os encargos 
exigíveis, quando cabíveis, registrados com base no critério pro rata die.
m) Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Impairment)
As perdas por redução ao valor recuperável são reconhecidas quando o 
valor contábil de um ativo excede o seu valor recuperável. Os valores dos 
ativos não financeiros relevantes e dos ativos financeiros classificados como 
disponíveis para venda e como mantidos até o vencimento são revistos, no 
mínimo, ao fim de cada exercício de relatório, para determinar se há alguma 
indicação de perda por redução ao valor recuperável.
n) Provisões, Passivos Contingentes, Ativos Contingentes e Obrigações 
Legais
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, dos ativos 
contingentes, dos passivos contingentes e das obrigações legais são 
efetuados de acordo com os critérios definidos no CPC 25 – Provisões, 
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, recepcionado pela Resolução 
CMN nº 3.823, de 16.12.2009 e em conformidade com a Carta Circular nº 
3.429, de 11.02.2010, do Bacen.
As provisões de natureza cível, fiscal, trabalhista e outras causas são 
reconhecidas nas Demonstrações Financeiras Individuais quando, baseado 
na opinião de assessores jurídicos e da Administração, for considerado 
provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma 
provável saída de recursos para a liquidação das obrigações e quando os 
montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente segurança, sendo 
quantificados quando da citação/notificação judicial, reavaliados por ocasião 
de movimentações processuais e atualizados monetariamente a cada mês.
A avaliação da provisão e do passivo contingente, grau de risco das novas 
ações e a reavaliação das já existentes são efetuadas, caso a caso, sendo 
classificadas de acordo com a probabilidade de perda em provável, possível 
e remota, exceto nos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis e 
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, cujas avaliações de 
provisão são feitas com base na média histórica de perdas.
As contingências classificadas como prováveis são reconhecidas 
contabilmente e estão representadas por Ações Cíveis (pleitos de 
indenizações por danos morais e materiais, a exemplo de protestos de títulos, 
devolução de cheques e inclusão de informações em cadastros restritivos 
de crédito, dentre outras), Ações Trabalhistas (que objetivam a recuperação 
de pretensos direitos trabalhistas, relativamente à legislação específica da 
categoria profissional, a exemplo de horas extras, equiparação salarial, 
reintegração, adicional de transferência, verbas rescisórias, complemento 
de aposentadoria e outros, bem como autos de infração emanados das 
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), Ações Fiscais 
e Previdenciárias (a exemplo de processos judiciais e administrativos 
relacionados a tributos federais e municipais) e Outras Ações (a exemplo 
de autos de infração emanados de Conselhos Regionais que regulamentam 
o exercício de profissões). Exceto se obrigação legal, para as contingências 
enquadradas como possíveis e remotas não cabem provisões, conforme 
disposições legais e regulamentares. 
Os ativos contingentes não são reconhecidos contabilmente. Quando 
há garantias reais ou decisões judiciais favoráveis, sobre as quais não 
caibam mais recursos, caracterizando o ganho como praticamente certo, 
e pela confirmação da capacidade de sua recuperação por recebimento ou 
compensação com outro passivo exigível, referido ganho é reconhecido 
nas demonstrações contábeis porque o ativo relacionado deixa de ser ativo 
contingente. Os ativos contingentes, para os quais a entrada de benefícios 
econômicos é provável, têm sua natureza divulgada nas notas explicativas, 
bem como uma estimativa de seus efeitos financeiros, quando praticável.
As obrigações legais são derivadas de obrigações tributárias, sendo os seus 
montantes provisionados integralmente nas Demonstrações Financeiras 
Individuais, independentemente da probabilidade de sucesso nos processos 
judiciais em andamento.
o) Dívidas Subordinadas
Estão registradas pelo custo de aquisição, atualizadas pela taxa extramercado, 
divulgada pelo Bacen, quando os recursos estão disponíveis, e, quando 
aplicados, pelos encargos pactuados com os mutuários.
p) Juros sobre o Capital Próprio (JCP) e Dividendos
Os acionistas têm direito de receber como dividendo mínimo obrigatório, 
em cada exercício, a importância de 25% (vinte e cinco por cento) do 
lucro líquido do exercício ajustado na forma da Lei, conforme disposto no 
Estatuto do Banco. Os JCP poderão ser imputados ao dividendo mínimo.
q) Uso de estimativas 
A preparação das Demonstrações Financeiras Individuais inclui 
estimativas e premissas, como a mensuração de provisões para perdas 
esperadas associadas ao risco de crédito, estimativas do valor de mercado 
de instrumentos financeiros, provisão para contingências, perdas por redução 
ao valor recuperável e outras provisões, a exemplo do passivo atuarial 
com planos de assistência médica, previdência complementar e seguro de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº047  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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