DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
de 14.10.2008, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional. A
receita de del credere foi de R$ 1.949.580 (R$ 1.607.175 em 31.12.2019).
f) No exercício, a taxa de administração foi de R$ 1.487.335 (R$ 1.422.679
em 31.12.2019), calculada à base de 2,4% ao ano sobre o Patrimônio
Líquido e apropriada mensalmente.
g) A MP nº 812, convertida na Lei nº 13.682, de 19.06.2018, determinou as
seguintes alterações, com vigência a partir de 2018:
i) redução anual da taxa de administração à base de 0,3%, passando de 3%
em 2018 para 1,5% a partir de 2023;
ii) a base de cálculo é o Patrimônio Líquido do FNE, deduzido do saldo das
disponibilidades de que trata o Artigo 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995,
dos valores repassados ao Banco com base no Artigo 9º-A da Lei nº
7.827, de 27.09.1989 e dos saldos das aplicações no âmbito do Pronaf de
que tratam o Artigo 6º da Lei nº 10.177, de 12.01.2001, e o regulamento
(MCR-10) do Programa (grupos A/Microcrédito, Floresta, Semiárido,
Emergencial, Enchentes, Estiagem 98, Semiárido-Seca-2012 e Seca-
2012/Custeio);
iii) o Banco fará jus ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos por
cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que trata o Art. 4º
da Lei nº 9.126, de 10.11.1995;
iv) o montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de administração,
deduzido o valor da remuneração sobre as disponibilidades, poderá
ser acrescido de até 20% (vinte por cento) com base no fator de
adimplência referente aos empréstimos com risco operacional assumido
integralmente pelo FNE ou com risco compartilhado entre o Banco
e o Fundo, calculado de acordo com a metodologia de apuração do
provisionamento para risco de crédito aplicável ao crédito bancário; e
v) a taxa de administração somada à remuneração sobre as disponibilidades
ficam limitadas, em cada mês, a 20% (vinte por cento) do valor acumulado,
até o mês de referência, das transferências de que trata a alínea c do inciso
I do caput do artigo 159 da Constituição Federal, realizadas pela União.
h) Medidas adotadas para mitigar os impactos econômicos da pandemia
Covid-19
A Resolução CMN nº 4.798, de 06.04.2020, suspendeu por até 12 (doze)
meses as parcelas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 2020, com
eventual acréscimo ao final da operação, para as operações não rurais,
adimplentes ou em atraso até 90 dias, de responsabilidade de beneficiários
do FNE que forem impactados em decorrência do estado de calamidade
pública reconhecido em ato do Poder Executivo.
A Resolução CMN nº 4.801, de 09.04.2020, com as alterações introduzidas
pela Resolução CMN nº 4.840, de 31.07.2020, autorizaram a prorrogação
para até 15 de dezembro de 2020 das parcelas dos créditos vencidas de
01.01.2020 a 14.12.2020 das operações de crédito rural de custeio e de
investimento contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores
familiares, e suas cooperativas, cuja comercialização da produção tenha sido
prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas
para mitigar os impactos provocados pela pandemia Covid-19.
O montante das operações de crédito que tiveram parcelas suspensas com
base nessas Resoluções está demonstrado no quadro a seguir:
Tipo de Regularização
Quantidade
Valor
Renegociado
Resolução CMN 4.782/20 Covid 19
10.409
3.685.431
Renegociação Automática Res. CMN 4.782
e 4.798/2020
86.803
42.382.793
Resolução CMN 4.801/2020
6.751
347.519
Resolução CMN 4.798/2020
4.845
1.174.710
Renegociação Automática Res. CMN
4.801/2020
90.011
100.011
Lei 13.998/20 P-FIES Covid 19
1
15
Res. CMN 4.840/2020 Renegociação
Pronaf B Automática
145.019
139.712
Res. CMN 4.801-4.840/2020 -
Renegociação Automática
7.501
10.051
Renegociação Covid19 Complementar
444
128.323
Par-Renegociação Covid19 Complementar
2
233
Renegociação Digital Covid19
Complementar
1.558
146.425
Total
353.344
44.429.792
NOTA 27 - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil e financeira, vinculado
ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de
Programas de Desenvolvimento Econômico. As principais ações financiadas
pelo Banco com recursos do FAT encontram-se descritas conforme abaixo:
Especificação
Tade
31.12.2020
31.12.2019
Protrabalho Investimento
004/2007
122.821
105.039
Total
122.821
105.039
As obrigações contraídas junto ao FAT, registradas em “Depósitos Especiais
com Remuneração”, da ordem de R$ 14.838 (R$ 18.823 em 31.12.2019)
têm custo de captação com base na Taxa Média Selic (TMS) enquanto não
aplicadas em operações de crédito e com base na Taxa de Longo Prazo
(TLP) quando liberados. Os recursos disponíveis totalizam R$ 9 (R$ 1.105
em 31.12.2019).
As remunerações sobre os recursos alocados no Banco são recolhidas
ao FAT mensalmente, conforme estipulado nas Resoluções Codefat n°s
439/2005, 489/2006 e 801/2017, com um valor mínimo equivalente a 2%
calculados sobre o saldo total de cada Tade, acrescidos das disponibilidades
que se enquadrem nas condições a seguir, em termos de permanência no
caixa do Banco:
- a partir de 2 meses com relação aos reembolsos dos beneficiários finais do
crédito, não reaplicados em novos financiamentos; e
- a partir de 3 meses relativamente aos novos depósitos efetuados pelo FAT
e não liberados aos mutuários finais.
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
31.12.2020
Forma (2)
R.A.
Remuneração
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado TJLP
ou TLP(4)
Total
Protrabalho - Investimento
04/2007
RA
3.991
22
9
14.828
14.837
PNMPO
01/2010
RA
765
6
-
-
-
Total (Notas 13.b e 29.a.1)
4.756
28
9
14.828
14.837
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
31.12.2019
Forma (2)
R.A.
Remuneração
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP ou TLP(4)
Total
Proger - Urbano – Investimento
17/2006
RA
9.575
68
-
-
-
FAT - Infraestrutura (5)
18/2006
RA
1.288
11
-
-
-
Protrabalho - Investimento
04/2007
RA
7.157
119
346
17.718
18.064
PNMPO
01/2010
RA
31.138
407
759
-
759
Total (Notas 13.b e 29.a.1)
49.158
605
1.105
17.718
18.823
(1) Tade: Termo de Alocação de Depósito Especial.
(2) RA – Retorno Automático (Mensalmente, 2% sobre o saldo total);
(3) Recursos remunerados pela Taxa Média Selic (TMS);
(4) Recursos remunerados: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para operações contratadas até 31.12.2017 e Taxa de Longo Prazo (TLP) para operações contratadas a partir de
01.01.2018.
(5) Com relação ao FAT – Infraestrutura, o RA é de 1% sobre o saldo e os reembolsos dedutíveis referem-se aos últimos 4 meses.
NOTA 28 - Gerenciamento de Riscos e Índice de Basileia
a) Gestão de Riscos e Capital
Os instrumentos de governança corporativa do Banco incluem estrutura
de controles internos com vistas à manutenção de um adequado
acompanhamento de riscos operacionais, de crédito, de mercado, de
liquidez, da taxa de juros da carteira bancária – IRRBB e socioambiental. A
metodologia de gerenciamento de riscos observa as orientações do Comitê
de Basileia, buscando a identificação dos riscos existentes e potenciais nos
diversos processos do Banco, a implementação e o acompanhamento de
indicadores e de mecanismos de mitigação de riscos.
Estrutura de Gerenciamento de Riscos
A estrutura de gerenciamento de riscos é unificada no nível estratégico e
específica nos níveis de suas unidades negociais e de suporte, observando o
princípio da segregação das atividades. As unidades e suas responsabilidades
básicas referentes à gestão de riscos são definidas, formalmente normatizadas
e divulgadas no site de políticas e normas da instituição.
A atuação dessa estrutura leva em consideração o equilíbrio financeiro do
banco e é pautada na política de integridade e ética da instituição e nos
princípios de responsabilidade socioambiental, nas relações com seus
clientes, parceiros, funcionários, acionistas, prestadores de serviços e
sociedade.
Nesse propósito, a Gestão Integrada de Riscos do Banco incorpora, como
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº047 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
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