DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
de 14.10.2008, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional. A 
receita de del credere foi de R$ 1.949.580 (R$ 1.607.175 em 31.12.2019).
f) No exercício, a taxa de administração foi de R$ 1.487.335 (R$ 1.422.679 
em 31.12.2019), calculada à base de 2,4% ao ano sobre o Patrimônio 
Líquido e apropriada mensalmente.
g) A MP nº 812, convertida na Lei nº 13.682, de 19.06.2018, determinou as 
seguintes alterações, com vigência a partir de 2018:
i) redução anual da taxa de administração à base de 0,3%, passando de 3% 
em 2018 para 1,5% a partir de 2023;
ii) a base de cálculo é o Patrimônio Líquido do FNE, deduzido do saldo das 
disponibilidades de que trata o Artigo 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995, 
dos valores repassados ao Banco com base no Artigo 9º-A da Lei nº 
7.827, de 27.09.1989 e dos saldos das aplicações no âmbito do Pronaf de 
que tratam o Artigo 6º da Lei nº 10.177, de 12.01.2001, e o regulamento 
(MCR-10) do Programa (grupos A/Microcrédito, Floresta, Semiárido, 
Emergencial, Enchentes, Estiagem 98, Semiárido-Seca-2012 e Seca-
2012/Custeio);
iii) o Banco fará jus ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos por 
cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que trata o Art. 4º 
da Lei nº 9.126, de 10.11.1995;
iv) o montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de administração, 
deduzido o valor da remuneração sobre as disponibilidades, poderá 
ser acrescido de até 20% (vinte por cento) com base no fator de 
adimplência referente aos empréstimos com risco operacional assumido 
integralmente pelo FNE ou com risco compartilhado entre o Banco 
e o Fundo, calculado de acordo com a metodologia de apuração do 
provisionamento para risco de crédito aplicável ao crédito bancário; e
v) a taxa de administração somada à remuneração sobre as disponibilidades 
ficam limitadas, em cada mês, a 20% (vinte por cento) do valor acumulado, 
até o mês de referência, das transferências de que trata a alínea c do inciso 
I do caput do artigo 159 da Constituição Federal, realizadas pela União.
h) Medidas adotadas para mitigar os impactos econômicos da pandemia 
Covid-19 
A Resolução CMN nº 4.798, de 06.04.2020, suspendeu por até 12 (doze) 
meses as parcelas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 2020, com 
eventual acréscimo ao final da operação, para as operações não rurais, 
adimplentes ou em atraso até 90 dias, de responsabilidade de beneficiários 
do FNE que forem impactados em decorrência do estado de calamidade 
pública reconhecido em ato do Poder Executivo.
A Resolução CMN nº 4.801, de 09.04.2020, com as alterações introduzidas 
pela Resolução CMN nº 4.840, de 31.07.2020, autorizaram a prorrogação 
para até 15 de dezembro de 2020 das parcelas dos créditos vencidas de 
01.01.2020 a 14.12.2020 das operações de crédito rural de custeio e de 
investimento contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores 
familiares, e suas cooperativas, cuja comercialização da produção tenha sido 
prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas 
para mitigar os impactos provocados pela pandemia Covid-19.
O montante das operações de crédito que tiveram parcelas suspensas com 
base nessas Resoluções está demonstrado no quadro a seguir:
Tipo de Regularização
Quantidade
Valor 
Renegociado
Resolução CMN 4.782/20 Covid 19
10.409 
3.685.431 
Renegociação Automática Res. CMN 4.782 
e 4.798/2020
86.803 
42.382.793 
Resolução CMN 4.801/2020
6.751 
347.519 
Resolução CMN 4.798/2020
4.845 
1.174.710 
Renegociação Automática Res. CMN 
4.801/2020
90.011 
100.011 
Lei 13.998/20 P-FIES Covid 19
1 
15 
Res. CMN 4.840/2020 Renegociação 
Pronaf B Automática
145.019 
139.712 
Res. CMN 4.801-4.840/2020 - 
Renegociação Automática
7.501 
10.051 
Renegociação Covid19 Complementar
444 
128.323 
Par-Renegociação Covid19 Complementar
2 
233 
Renegociação Digital Covid19 
Complementar
1.558 
146.425 
Total
 353.344 
44.429.792 
NOTA 27 - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil e financeira, vinculado 
ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do 
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de 
Programas de Desenvolvimento Econômico. As principais ações financiadas 
pelo Banco com recursos do FAT encontram-se descritas conforme abaixo: 
Especificação
Tade
31.12.2020
31.12.2019
Protrabalho Investimento
004/2007
122.821
105.039
Total
122.821
105.039
As obrigações contraídas junto ao FAT, registradas em “Depósitos Especiais 
com Remuneração”, da ordem de R$ 14.838 (R$ 18.823 em 31.12.2019) 
têm custo de captação com base na Taxa Média Selic (TMS) enquanto não 
aplicadas em operações de crédito e com base na Taxa de Longo Prazo 
(TLP) quando liberados. Os recursos disponíveis totalizam R$ 9 (R$ 1.105 
em 31.12.2019).
As remunerações sobre os recursos alocados no Banco são recolhidas 
ao FAT mensalmente, conforme estipulado nas Resoluções Codefat n°s 
439/2005, 489/2006 e 801/2017, com um valor mínimo equivalente a 2% 
calculados sobre o saldo total de cada Tade, acrescidos das disponibilidades 
que se enquadrem nas condições a seguir, em termos de permanência no 
caixa do Banco:
- a partir de 2 meses com relação aos reembolsos dos beneficiários finais do 
crédito, não reaplicados em novos financiamentos; e
- a partir de 3 meses relativamente aos novos depósitos efetuados pelo FAT 
e não liberados aos mutuários finais.
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
31.12.2020
Forma (2)
R.A.
Remuneração 
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado TJLP 
ou TLP(4)
Total
Protrabalho - Investimento
04/2007
RA
3.991
22
9
14.828
14.837
PNMPO
01/2010
RA
765
6
-
-
-
Total (Notas 13.b e 29.a.1)
4.756
28
9
14.828
14.837
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
31.12.2019
Forma (2)
R.A.
Remuneração 
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP ou TLP(4)
Total
Proger - Urbano – Investimento
17/2006
RA
9.575
68
-
-
-
FAT - Infraestrutura (5)  
18/2006
RA
1.288
11
-
-
-
Protrabalho - Investimento
04/2007
RA
7.157
119
346
17.718
18.064
PNMPO
01/2010
RA
31.138
407
759
-
759
Total (Notas 13.b e 29.a.1)
49.158
605
1.105
17.718
18.823
(1) Tade: Termo de Alocação de Depósito Especial.
(2) RA – Retorno Automático (Mensalmente, 2% sobre o saldo total);
(3) Recursos remunerados pela Taxa Média Selic (TMS); 
(4) Recursos remunerados: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para operações contratadas até 31.12.2017 e Taxa de Longo Prazo (TLP) para operações contratadas a partir de 
01.01.2018.
(5) Com relação ao FAT – Infraestrutura, o RA é de 1% sobre o saldo e os reembolsos dedutíveis referem-se aos últimos 4 meses.
NOTA 28 - Gerenciamento de Riscos e Índice de Basileia
a) Gestão de Riscos e Capital 
Os instrumentos de governança corporativa do Banco incluem estrutura 
de controles internos com vistas à manutenção de um adequado 
acompanhamento de riscos operacionais, de crédito, de mercado, de 
liquidez, da taxa de juros da carteira bancária – IRRBB e socioambiental. A 
metodologia de gerenciamento de riscos observa as orientações do Comitê 
de Basileia, buscando a identificação dos riscos existentes e potenciais nos 
diversos processos do Banco, a implementação e o acompanhamento de 
indicadores e de mecanismos de mitigação de riscos.
Estrutura de Gerenciamento de Riscos
A estrutura de gerenciamento de riscos é unificada no nível estratégico e 
específica nos níveis de suas unidades negociais e de suporte, observando o 
princípio da segregação das atividades. As unidades e suas responsabilidades 
básicas referentes à gestão de riscos são definidas, formalmente normatizadas 
e divulgadas no site de políticas e normas da instituição.
A atuação dessa estrutura leva em consideração o equilíbrio financeiro do 
banco e é pautada na política de integridade e ética da instituição e nos 
princípios de responsabilidade socioambiental, nas relações com seus 
clientes, parceiros, funcionários, acionistas, prestadores de serviços e 
sociedade.
Nesse propósito, a Gestão Integrada de Riscos do Banco incorpora, como 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº047  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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