DOE 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, benefícios pós-
emprego, despesas de outras provisões contingenciais e ajustes a valor de 
mercado e instrumentos financeiros derivativos.
Consideramos como um dos principais assuntos de auditoria devido ao 
expressivo montante registrado, e pelo fato do estudo de realização desses 
ativos envolver um alto grau de julgamento na determinação de premissas 
sobre a performance futura do Banco, conforme descrito na nota explicativa 
n° 21.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Dentre outros procedimentos, analisamos a metodologia e as premissas 
utilizadas pela administração no estudo de realização dos créditos 
tributários, incluindo as projeções de resultados futuros, bem como o 
atendimento aos requerimentos do Banco Central do Brasil. Verificamos a 
exatidão matemática no cálculo e a consistência entre os dados utilizados e 
os saldos contábeis, assim como as avaliações anteriores e a razoabilidade 
das premissas utilizadas. Também analisamos a sensibilidade sobre tais 
premissas, para avaliar o comportamento das projeções com suas oscilações 
e a suficiência das divulgações em notas explicativas.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os 
créditos tributários, que está consistente com a avaliação da administração, 
consideramos que os critérios e premissas relacionadas ao estudo de 
realização, incluindo as projeções de resultados futuros, preparados pela 
administração do Banco, assim como as respectivas divulgações na nota 
explicativa n° 21, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras 
tomadas em conjunto.
4. Provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito
Conforme mencionado na nota explicativa n° 9, o Banco classifica o nível 
de risco das operações de crédito, levando em consideração a conjuntura 
econômica, a experiência passada, as garantias atreladas, os atrasos e o 
histórico de renegociações, conforme os parâmetros estabelecidos pela 
Resolução CMN n° 2.682, bem como considera a expectativa de realização 
da carteira de crédito, em adição ao mínimo requerido pela regulamentação 
vigente, com base na experiência passada, cenário atual e expectativas 
futuras. Consideramos como um dos principais assuntos de auditoria devido 
à relevância dos montantes, e pelo fato da classificação de nível de risco 
dos clientes, da avaliação das garantias e do cenário econômico atual e 
prospectivo, envolverem julgamento por parte da administração. 
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Efetuamos, entre outros testes, análise da avaliação econômica e financeira 
realizada pelo Banco no momento de classificação de nível de risco dos 
clientes, por meio de uma amostra selecionada para teste e, recalculamos a 
provisão para perdas associadas ao risco de crédito com base nos parâmetros 
estabelecidos pela Resolução CMN n° 2.682, bem como realizamos o 
entendimento para a expectativa de perda de crédito adicional, avaliando 
a razoabilidade das estimativas realizadas considerando os modelos, 
premissas e dados utilizados. Adicionalmente, efetuamos procedimentos 
para mensuração das garantias e monitoramento das transações renegociadas.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a 
provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, que está 
consistente com a avaliação da administração,consideramos que os critérios 
e premissas associadas à provisão adotadas pela administração, assim como 
as respectivas divulgações na nota explicativa n° 9, são aceitáveis, no 
contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
5. Ambiente de tecnologia
As operações do Banco são extremamente dependentes do funcionamento 
apropriado da estrutura de tecnologia e seus sistemas, razão pela qual 
consideramos o ambiente de tecnologia como um dos principais assuntos 
de auditoria. Devido à natureza do negócio e volume de transações do 
Banco, a estratégia de nossa auditoria é baseada na eficácia do ambiente 
de tecnologia.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação do 
desenho e da eficácia operacional dos controles gerais de tecnologia(“ITGCs”) 
implementados pelo Banco para os sistemas considerados relevantes para o 
processo de auditoria. A avaliação dos ITGCs incluiu o envolvimento de 
especialistas em tecnologia para nos auxiliar na execução de procedimentos 
de auditoria desenhados para avaliar os controles sobre os acessos, gestão 
de mudanças e outros aspectos de tecnologia. No que se refere à auditoria 
dos acessos, analisamos, em bases amostrais, o processo de autorização 
e concessão de novos usuários, de revogação tempestiva de acesso a 
colaboradores transferidos ou desligados e de revisão periódica de usuários.
Além disso, avaliamos as políticas de senhas, configurações de segurança e 
acesso aos recursos de tecnologia. No que se refere ao processo de gestão 
de mudanças, avaliamos se as mudanças nos sistemas foram devidamente 
autorizadas e aprovadas pelo Banco em níveis apropriados. 
Nos processos considerados significativos para as demonstrações 
financeiras, identificamos os principais controles automatizados ou que 
dependem de tecnologia, para, em bases amostrais, efetuar testes com foco 
no desenho e na efetividade operacional de tais controles. 
Nossos testes do desenho e da operação dos ITGCs e dos controles 
automatizados considerados relevantes para os procedimentos de auditoria 
efetuados forneceram uma base para que pudéssemos continuar com a 
natureza, época e extensão planejadas de nossos procedimentos de auditoria.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado 
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício 
findo em 31 de dezembro de 2020, elaborada sob a responsabilidade da 
administração do Banco, e apresentada como informação suplementar pelas 
práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas 
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foi submetida a procedimentos 
de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações 
financeiras do Banco. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa 
demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros 
contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo 
com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG09 - 
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração 
do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos 
relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é 
consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e 
o relatório do auditor 
A administração do Banco é responsável por essas outras informações que 
compreendem o Relatório da administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório 
da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de 
auditoria sobre esse relatório. 
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com 
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
Relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não 
temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações 
financeiras 
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central 
do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários 
para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade de o Banco continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
financeiras 
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam 
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou 
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta 
a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de 
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas 
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos do Banco.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
134
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº047  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar