DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (SUPLEMENTO) SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 a) a praça de alimentação do aeroporto internacional de Fortaleza; b) a utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres. § 3º - A utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares dos resorts, hotéis, pousadas e congêneres fica limitada ao horário de 22h (vinte e duas horas), previsto no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021. § 4º - A utilização dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres pelo público em geral deverá respeitar os horários previstos nos incisos I e III deste artigo. § 5º - Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo. Art. 2º - Ficam suspensas, no Município de Fortaleza, até o dia 07 de março de 2021, as aulas e atividades presenciais de todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados, federais, estaduais e municipais, salvo em relação às atividades cujo ensino remoto não seja viável, entre elas as atividades de educação infantil de 0 a 3 anos. Art. 3º - O funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, no Município de Fortaleza, até dia 07 de março de 2021, somente poderá ocorrer por trabalho remoto, ressalvados os serviços públicos essenciais e as atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviável. Art. 4º - Fica recomendada aos estabelecimentos privados a adoção de trabalho remoto até o dia 07 de março de 2021. Art. 5º - Fica proibida, nos dias 27 e 28 de fevereiro e 06 e 07 de março de 2021, a partir das 19h (dezenove horas) até 05h (cinco horas) do dia seguinte, e nos dias 1º a 05 de março de 2021, a partir das 20h (vinte horas) até 05h (cinco horas) do dia seguinte, a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para os serviços essenciais autorizados no §1º do Art.1º, em deslocamento, para viagem, a aeroporto e rodoviárias e em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal. Art. 6º - Fica proibida, até o dia 07 de março de 2021, no Município de Fortaleza, a partir das 17h (dezessete horas) até 05h (cinco horas) do dia seguinte, a utilização de espaços de uso comum, bens e equipamentos públicos, entre eles, praças, equipamentos esportivos (Areninhas, quadras, campos e outros), calçadões e praias, ficando limitado ao mesmo horário de 17h (dezessete horas), se outro horário anterior já não for aplicável, o funcionamento, nesses espaços, bens e equipamentos públicos, de SEGOVFechar