DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2  
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL  
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
a) a praça de alimentação do aeroporto internacional de Fortaleza; 
b) a utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres. 
 
§ 3º - A utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares dos resorts, hotéis, pousadas e congêneres fica limitada ao 
horário de 22h (vinte e duas horas), previsto no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021. 
 
§ 4º - A utilização dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres pelo público em geral deverá respeitar os               
horários previstos nos incisos I e III deste artigo. 
 
§ 5º - Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar exclusivamente por serviço 
de entrega, inclusive por aplicativo. 
 
Art. 2º - Ficam suspensas, no Município de Fortaleza, até o dia 07 de março de 2021, as aulas e atividades presenciais de todos os 
estabelecimentos de ensino públicos e privados, federais, estaduais e municipais, salvo em relação às atividades cujo ensino remoto 
não seja viável, entre elas as atividades de educação infantil de 0 a 3 anos.  
 
Art. 3º - O funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, no Município de Fortaleza, até dia 07 de 
março de 2021, somente poderá ocorrer por trabalho remoto, ressalvados os serviços públicos essenciais e as atividades públicas 
para as quais o trabalho remoto seja inviável.  
 
Art. 4º - Fica recomendada aos estabelecimentos privados a adoção de trabalho remoto até o dia 07 de março de 2021. 
 
Art. 5º - Fica proibida, nos dias 27 e 28 de fevereiro e 06 e 07 de março de 2021, a partir das 19h (dezenove horas) até 05h              
(cinco horas) do dia seguinte, e nos dias 1º a 05 de março de 2021, a partir das 20h (vinte horas) até 05h (cinco horas) do dia 
seguinte, a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em                  
deslocamentos para os serviços essenciais autorizados no §1º do Art.1º, em deslocamento, para viagem, a aeroporto e rodoviárias e 
em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das funções essenciais à Justiça, 
previstas na Constituição Federal.  
Art. 6º - Fica proibida, até o dia 07 de março de 2021, no Município de Fortaleza, a partir das 17h (dezessete horas) até 05h            
(cinco horas) do dia seguinte, a utilização de espaços de uso comum, bens e equipamentos públicos, entre eles, praças,                  
equipamentos esportivos (Areninhas, quadras, campos e outros), calçadões e praias, ficando limitado ao mesmo horário de 17h   
(dezessete horas), se outro horário anterior já não for aplicável, o funcionamento, nesses espaços, bens e equipamentos públicos, de                         
 
SEGOV 

                            

Fechar