DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO 
II 
R$ 700,00 
CLEITON 
GABRIEL 
RODRIGUES  CARVALHO 
28/02/2021 
CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO 
II 
R$ 750,00 
FRANCISCO DE ASSIS 
JUNIOR 
28/02/2021 
CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO 
III 
R$ 250,00 
FRANCISCO 
TICIANO 
LACERDA DANTAS 
28/02/2021 
CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
ASSESSOR 
TÉCNICO-
JURÍDICO 
R$ 1.200,00 
MIRIAN 
PRICILA 
JERÔNIMO MATOS 
28/02/2021 
CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO 
II 
R$ 500,00 
NAIRA 
THAIS 
DOS 
SANTOS MARTINS 
28/02/2021 
CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO 
III 
R$ 400,00 
SAMUEL 
TOMÉ 
DE 
ALENCAR 
28/02/2021 
CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
ASSESSOR 
TÉCNICO II 
R$ 500,00 
SANDRA 
FERNANDES 
PINHEIRO 
28/02/2021 
CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO II 
R$ 500,00 
WHASHINGTON 
LUIS 
LOPES DE SOUSA 
28/02/2021 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0237/2021 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) RONALDO 
PINHEIRO BARBOSA, ASSESSOR ESPECIAL II, pertencente 
ao(a) GABINETE, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA, da gratificação de R$ 3.000,00 por traba-
lho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -    
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 28/02/2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0238/2021 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MARCUS 
ANTONIUS GUILHERME CASTRO, COORDENADOR, perten-
cente ao(a) COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO DE 
PROGRAMAS E PROJETOS, vinculado(a) SECRETARIA  
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, da gratificação de                      
R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
28/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 049/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 049/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSELINA        
NOGUEIRA NOBRE, portadora do RG nº 2007530836-8 e do 
CPF n° 012.836.983-31, com residência fixa na Av. Bulevar III, 
nº 341, no bairro: Jangurussu, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização no CANTEIRO CENTRAL, 
LOCALIZADO ENTRE AV. BULEVAR III EM FRENTE AO Nº 
341, NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P192112/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Joselina Nogueira Nobre. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 052/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTÔNIO         
GILBERTO CAVALCANTE, portador do RG nº 1569410-88 e do 
CPF n° 391.599.063-91, com residência fixa na Av. Bulevar III, 
nº 148, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização no CANTEIRO CENTRAL NA 
AV. BULEVAR III, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 148 AO 
154, NO BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 

                            

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