DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE
FORTALEZA
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO
II
R$ 700,00
CLEITON
GABRIEL
RODRIGUES CARVALHO
28/02/2021
CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE
FORTALEZA
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO
II
R$ 750,00
FRANCISCO DE ASSIS
JUNIOR
28/02/2021
CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE
FORTALEZA
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO
III
R$ 250,00
FRANCISCO
TICIANO
LACERDA DANTAS
28/02/2021
CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE
FORTALEZA
ASSESSOR
TÉCNICO-
JURÍDICO
R$ 1.200,00
MIRIAN
PRICILA
JERÔNIMO MATOS
28/02/2021
CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE
FORTALEZA
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO
II
R$ 500,00
NAIRA
THAIS
DOS
SANTOS MARTINS
28/02/2021
CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE
FORTALEZA
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO
III
R$ 400,00
SAMUEL
TOMÉ
DE
ALENCAR
28/02/2021
CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE
FORTALEZA
ASSESSOR
TÉCNICO II
R$ 500,00
SANDRA
FERNANDES
PINHEIRO
28/02/2021
CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE
FORTALEZA
ASSISTENTE
TÉCNICO II
R$ 500,00
WHASHINGTON
LUIS
LOPES DE SOUSA
28/02/2021
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PORTARIA 0237/2021 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) RONALDO
PINHEIRO BARBOSA, ASSESSOR ESPECIAL II, pertencente
ao(a) GABINETE, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, da gratificação de R$ 3.000,00 por traba-
lho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 28/02/2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0238/2021 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MARCUS
ANTONIUS GUILHERME CASTRO, COORDENADOR, perten-
cente ao(a) COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO DE
PROGRAMAS E PROJETOS, vinculado(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, da gratificação de
R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
28/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 049/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 049/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSELINA
NOGUEIRA NOBRE, portadora do RG nº 2007530836-8 e do
CPF n° 012.836.983-31, com residência fixa na Av. Bulevar III,
nº 341, no bairro: Jangurussu, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização no CANTEIRO CENTRAL,
LOCALIZADO ENTRE AV. BULEVAR III EM FRENTE AO Nº
341, NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P192112/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Joselina Nogueira Nobre.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 052/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTÔNIO
GILBERTO CAVALCANTE, portador do RG nº 1569410-88 e do
CPF n° 391.599.063-91, com residência fixa na Av. Bulevar III,
nº 148, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização no CANTEIRO CENTRAL NA
AV. BULEVAR III, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 148 AO
154, NO BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
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