DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P221355/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Antonia 
Lucia Chaves Oliveira. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 058/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA ELIZABETE 
MONTEIRO 
DOS 
SANTOS, 
portadora 
do 
RG 
nº 
2005002168857 e do CPF n° 388.818.453-34, com residência 
fixa na Rua Cinco, nº 227, no bairro Jangurussu, CEP 60.182-
180, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização no 
CANTEIRO CENTRAL NA RUA CINCO, EM FRENTE AO Nº 
227, NO BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P215418/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Maria Elizabete Monteiro dos Santos. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 01/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa física CARLOS ALESSANDRO SOARES 
FURTADO, portador do RG n° 2000010054309, CPF n° 
003.822.613-80, com residência fixa na Rua Suíça, nº 320, no 
Bairro Maraponga, GEORDANDO DE ARAÚJO PESSOA, 
portador do RG 00719234043 e CPF 879.725.903-97 com 
residência fixa na Rua Suíça nº 320, bairro Maraponga, e 
FRANCISCO 
DE 
SOUZA 
PEREIRA, 
portador 
do 
RG 
2000012028160 e CPF 325.884.293-00 com residência fixa na 
Rua Suíça nº 320, bairro Maraponga, CEP 60.711035 Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE as-
sume a responsabilidade pela realização da ÁREA VERDE NA 
MARAPONGA, LOCALIZADA NA RUA SUIÇA AO LADO DO Nº 
120, NO BAIRRO MARAPONGA descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P955109/2019 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA - Carlos Alessandro Soares Furtado, Geordando 
de Araújo Pessoa e Francisco de Souza Pereira. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 02/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa física JOSÉ JARIO DA SILVA VIEIRA, 
portador do RG n° 2005006018957 e CPF 384.838.403-59, 
com residência fixa na Av. Bulevard, nº 79, no Bairro Jangurus-
su, CEP 60.866-280, Fortaleza/CE, doravante denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização do MEIO CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA 
AV. BULEVARD III, EM FRENTE AO N° 128, NO BAIRRO 
JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 

                            

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