DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P221355/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Antonia
Lucia Chaves Oliveira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 058/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA ELIZABETE
MONTEIRO
DOS
SANTOS,
portadora
do
RG
nº
2005002168857 e do CPF n° 388.818.453-34, com residência
fixa na Rua Cinco, nº 227, no bairro Jangurussu, CEP 60.182-
180, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização no
CANTEIRO CENTRAL NA RUA CINCO, EM FRENTE AO Nº
227, NO BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P215418/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Maria Elizabete Monteiro dos Santos.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 01/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa física CARLOS ALESSANDRO SOARES
FURTADO, portador do RG n° 2000010054309, CPF n°
003.822.613-80, com residência fixa na Rua Suíça, nº 320, no
Bairro Maraponga, GEORDANDO DE ARAÚJO PESSOA,
portador do RG 00719234043 e CPF 879.725.903-97 com
residência fixa na Rua Suíça nº 320, bairro Maraponga, e
FRANCISCO
DE
SOUZA
PEREIRA,
portador
do
RG
2000012028160 e CPF 325.884.293-00 com residência fixa na
Rua Suíça nº 320, bairro Maraponga, CEP 60.711035 Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE as-
sume a responsabilidade pela realização da ÁREA VERDE NA
MARAPONGA, LOCALIZADA NA RUA SUIÇA AO LADO DO Nº
120, NO BAIRRO MARAPONGA descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P955109/2019 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA - Carlos Alessandro Soares Furtado, Geordando
de Araújo Pessoa e Francisco de Souza Pereira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 02/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa física JOSÉ JARIO DA SILVA VIEIRA,
portador do RG n° 2005006018957 e CPF 384.838.403-59,
com residência fixa na Av. Bulevard, nº 79, no Bairro Jangurus-
su, CEP 60.866-280, Fortaleza/CE, doravante denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização do MEIO CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA
AV. BULEVARD III, EM FRENTE AO N° 128, NO BAIRRO
JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
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