DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de fevereiro
de 2021. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P278318/2020 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNICÍPIO
DE FORTALEZA. Marta Costa Verela.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 09/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa jurídica ALCILEIDE MARIA DE LIMA
02367879427, inscrita no CNPJ sob o n° 22.896.966/0001-91,
com sede na Avenida Bulevard I, CJ São Cristovão, nº 644, no
bairro Jangurussu, CEP 60.866-280, neste ato representado
por sua proprietária ALCILEIDE MARIA DE LIMA, portadora do
RG n° 549223320 e do CPF n° 023.678.794-27, com residência
fixa na Avenida Bulevard I, n° 644 Conjunto São Cristóvão,
Bairro: Jangurussu, CEP 60.866-280, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA
AVENIDA BULEVARD I EM FRENTE AOS NUMÉROS 652 E
644 NO CONJUNTO SÃO CRISTOVÃO, NO BAIRRO: JAN-
GURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 18 de fevereiro de 2021. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P263513/2020
– PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrati-
vo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de
Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com
a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão
incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE
retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na
Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo
de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá
que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNI-
CÍPIO
DE
FORTALEZA.
Alcileide
Maria
de
Lima
02367879427.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 10/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 10/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa jurídica SOCIEDADE BENEFICIENTE
SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o n° 60.975.737/0001-51,
com sede Rua Costa Barros nº 833 no bairro: Centro, CEP
60.160-280, neste ato representado por seus Representantes
Legais: ALDENIS DA SILVA MACHADO, portador do RG n°
2014000141-0 e do CPF n° 045.774.437-59, com residência
fixa na Rua Antônio Augusto, n° 852, APTO 1301, Bairro: Meire-
les, CEP 60.110-370 e ENEMIR GUIMARÃES LUCAS, portado-
ra do RG 94005021250 e CPF 294.533.133-00 com residência
fixa na Rua Francisco Martiniano Barbosa nº 709, no Bairro
Edson Queiroz, CEP 60.833-375, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALI-
ZADO NA AVENIDA DOM MANOEL ENTRE OS NUMEROS
225 E 357, ENTRE AS RUAS COSTA BARROS E PEREIRA
FILGUEIRAS NO BAIRRO: CENTRO descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo
administrativo nº P308802/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA. SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO.
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PORTARIA Nº 04/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui a nova Comissão de
Acompanhamento e Avaliação
das Ações e Metas do Instituto
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