DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P224534/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: José Sarto    
Nogueira Moreira – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. José Jario 
da Silva Vieira. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 03/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa física ISAURA AMORIM AMADO NETA, 
portadora do RG n° 183505289 e CPF 38463.748.333-68, com 
residência fixa na Rua 402, nº 73, no Conjunto São Cristóvão 
Bairro Jangurussu, CEP 60.866-440, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALI-
ZADO NA AV. BULEVAR III, EM FRENTE AO N° 45, NO BAIR-
RO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P245370/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: José Sarto    
Nogueira Moreira – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Isaura 
Amorim Amado NETA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 06/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa física FRANCISCO ERIVAN RIBEIRO 
CORDEIRO, portador do RG n° 92006003569, CPF n° 
256.642.043-20, com residência fixa na Rua Joubert Carvalho, 
Nº 297, no Bairro: Jangurussu, CEP 60.865-110, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZA-
DO NA RUA JOUBERT CARVALHO EM FRENTE AO Nº 281 A 
297, NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P188550/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA. Francisco Erivan Ribeiro Cordeiro. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 08/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 08/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa física MARTA COSTA VERELA, portado-
ra do RG n° 93006005500, CPF 804.119.323-49, com residên-
cia fixa Rua Verde Sete, Conjunto Sítio São João nº 235 no 
Bairro: Jangurussu, CEP 60.876-3800, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela da PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA VERDE 
SETE EM FRENTE AO Nº 235 NO BAIRRO: JANGURUSSU, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 

                            

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