DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
Cultura, Arte, Ciência e Esporte
- Instituto CUCA, revoga as
portarias anteriores, e dá outras
providências.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais,
previstas pela Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015, e
artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003.
CONSIDERANDO a necessidade da alteração da PORTARIA
Nº 06, de 24 de janeiro de 2020, referente a composição de
membros da comissão de acompanhamento e avaliação do
cumprimento das ações e metas estabelecidas nos Contratos
de Gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de Fortale-
za, sob a supervisão da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, e o Instituto Cultura, Arte, Ciência e
Esporte - Instituto CUCA. CONSIDERANDO a necessidade de
atualizar os termos e os membros da antiga portaria. INSTITUI:
Art. 1º - No âmbito do Poder Executivo do Município de Forta-
leza, vinculado ao Gabinete do Prefeito e à Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ), a Co-
missão de Acompanhamento e Avaliação das Ações e Metas
do Instituto CUCA, com o objetivo de acompanhar as ações e
avaliar a execução e cumprimento das metas firmadas nos
contratos de gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de
Fortaleza e o respectivo Instituto. Art. 2º - Será constituída de
03 (três) membros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a
recondução, que serão nomeados pela Prefeitura, após a indi-
cação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude. Art. 3º - Os membros da comissão não receberão
remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamen-
te, por qualquer forma ou título, em razão das competências,
funções ou atividades, bem como não receberão qualquer valor
a título de distribuição de dividendos, bonificações, participa-
ções, excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio do
Instituto CUCA. Art. 4º - A participação dos membros nesta
comissão será exercida sem prejuízo das atividades normais
que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo. Art. 5º -
A comissão de que trata este decreto tem as seguintes atribui-
ções: I - Monitorar, controlar e avaliar a execução dos Contra-
tos de Gestão celebrados entre à Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude e o Instituto Cuca, em seus
aspectos quantitativos e qualitativos; II - Monitorar, controlar e
avaliar em seus aspectos quantitativos e qualitativos o desem-
penho da Organização Social frente ao cumprimento das metas
pactuadas nos Contratos de Gestão, através de relatórios men-
sais e/ou trimestrais, conforme estabelecido no referido instru-
mento; III - Analisar, periodicamente, os resultados alcançados
pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de
Gestão; IV - Encaminhar os relatórios mensais, trimestrais e
finais, pertinentes à execução dos Contratos de Gestão, con-
tendo comparativo específico das metas propostas com os
resultados alcançados; V - Elaborar e encaminhar relatório
consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final
de cada exercício fiscal, conforme contratos de gestão; VI -
Acompanhar e monitorar os recursos humanos cedidos e os
bens dados em permissão de uso. VII - Emitir parecer com
análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão
quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relató-
rios gerenciais e em outras informações; VIII - Propor ações
corretivas e/ou recomendações decorrentes do acompanha-
mento das metas e ações; e IX - Propor a revisão de metas e a
alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar ne-
cessário ou de acordo com os últimos relatórios emitidos. X -
Avaliar de acordo com a Sistemática de Avaliação de cada
Contrato de Gestão, o desempenho dos projetos, ações e ativi-
dades executados pelo Instituto Cuca. Art. 6º - Ficam nomea-
dos os servidores abaixo relacionados para compor a Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação das Ações do Instituto
CUCA, no Município de Fortaleza:
Nome
Cargo de Origem
Função
ERBENE MONTEIRO
Assessora Técnica da Unidade de
Gerenciamento de Programas Especiais
vinculada à Coordenadoria Especial de
Políticas
Públicas
de
Juventude,
vinculada ao Gabinete do Prefeito
Presidente
LUIZIANNE
NATACHA
BARBOSA DA SILVA
Assessora Técnica da Unidade de
Gerenciamento de Programas Especiais
- UGPE, vinculada à Coordenadoria
Especial
de
Políticas
Públicas
de
Juventude, vinculada ao Gabinete do
Prefeito
Membro
LUCIANO
LEITE
CAMPOS FILHO
Assessor
Técnico
da
Unidade
de
Gerenciamento de Programas Especiais
- UGPE, vinculada à Coordenadoria
Especial
de
Políticas
Públicas
de
Juventude, vinculada ao Gabinete do
Prefeito
Membro
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revo-
ga a portaria nº 06/2020 assim como as disposições em contrá-
rio. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021. Davi Gomes Barroso -
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 05/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui a nova Comissão de
Acompanhamento e Avaliação
das Ações e Metas do Instituto
Juventude Inovação - IJI, revo-
ga as portarias anteriores, e dá
outras providências.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio
de 2003. CONSIDERANDO a necessidade da alteração da
PORTARIA Nº 07, de 24 de janeiro de 2020, referente a com-
posição de membros da comissão de acompanhamento e ava-
liação do cumprimento das ações e metas estabelecidas nos
Contratos de Gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de
Fortaleza, sob a supervisão da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude, e o Instituto Juventude Inova-
ção - IJI. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os
termos e os membros da antiga portaria. INSTITUI: Art. 1º - No
âmbito do Poder Executivo do Município de Fortaleza, vincula-
do à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventu-
de (CEPPJ), a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das
Ações e Metas do Instituto Juventude Inovação, com o objetivo
de acompanhar as ações e avaliar a execução e cumprimento
das metas firmadas nos contratos de gestão celebrados entre a
Prefeitura Municipal de Fortaleza e o respectivo Instituto. Art. 2º
- Será constituída de 03 (três) membros, com mandato de 02
(dois) anos, admitida a recondução, que serão nomeados pela
Prefeitura, após a indicação da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude. Art. 3º - Os membros da co-
missão não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão
das competências, funções ou atividades, bem como não rece-
berão qualquer valor a título de distribuição de dividendos,
bonificações, participações, excedentes operacionais ou parce-
las do patrimônio do Instituto Juventude Inovação. Art. 4º - A
participação dos membros nesta comissão será exercida sem
prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no
âmbito do Poder Executivo. Art. 5º - A comissão de que trata
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