DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação 
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do 
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de fevereiro 
de 2021. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P278318/2020 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA. Marta Costa Verela. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 09/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa jurídica ALCILEIDE MARIA DE LIMA 
02367879427, inscrita no CNPJ sob o n° 22.896.966/0001-91, 
com sede na Avenida Bulevard I, CJ São Cristovão, nº 644, no 
bairro Jangurussu, CEP 60.866-280, neste ato representado 
por sua proprietária ALCILEIDE MARIA DE LIMA, portadora do 
RG n° 549223320 e do CPF n° 023.678.794-27, com residência 
fixa na Avenida Bulevard I, n° 644 Conjunto São Cristóvão, 
Bairro: Jangurussu, CEP 60.866-280, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA 
AVENIDA BULEVARD I EM FRENTE AOS NUMÉROS 652 E 
644 NO CONJUNTO SÃO CRISTOVÃO, NO BAIRRO: JAN-
GURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 18 de fevereiro de 2021. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de 
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P263513/2020 
– PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrati-
vo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de 
Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com 
a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão 
incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE 
retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na 
Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo 
de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá 
que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser 
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder 
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNI-
CÍPIO 
DE 
FORTALEZA. 
Alcileide 
Maria 
de 
Lima 
02367879427. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 10/2021 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 10/2021, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, com a pessoa jurídica SOCIEDADE BENEFICIENTE 
SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o n° 60.975.737/0001-51, 
com sede Rua Costa Barros nº 833 no bairro: Centro, CEP 
60.160-280, neste ato representado por seus Representantes 
Legais: ALDENIS DA SILVA MACHADO, portador do RG n° 
2014000141-0 e do CPF n° 045.774.437-59, com residência 
fixa na Rua Antônio Augusto, n° 852, APTO 1301, Bairro: Meire-
les, CEP 60.110-370 e ENEMIR GUIMARÃES LUCAS, portado-
ra do RG 94005021250 e CPF 294.533.133-00 com residência 
fixa na Rua Francisco Martiniano Barbosa nº 709, no Bairro 
Edson Queiroz, CEP 60.833-375, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALI-
ZADO NA AVENIDA DOM MANOEL ENTRE OS NUMEROS  
225 E 357, ENTRE AS RUAS COSTA BARROS E PEREIRA 
FILGUEIRAS NO BAIRRO: CENTRO descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo 
administrativo nº P308802/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA. SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO. 
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PORTARIA Nº 04/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
Institui a nova Comissão de 
Acompanhamento e Avaliação 
das Ações e Metas do Instituto 

                            

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