DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
este decreto tem as seguintes atribuições: I - Monitorar, contro-
lar e avaliar a execução dos Contratos de Gestão celebrados
entre à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude e o Instituto Juventude Inovação, em seus aspectos quan-
titativos e qualitativos; II - Monitorar, controlar e avaliar em seus
aspectos quantitativos e qualitativos o desempenho da Organi-
zação Social frente ao cumprimento das metas pactuadas nos
Contratos de Gestão, através de relatórios mensais e/ou tri-
mestrais, conforme estabelecido no referido instrumento; III -
Analisar, periodicamente, os resultados alcançados pelas Or-
ganizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão; IV -
Encaminhar os relatórios mensais, trimestrais e finais, pertinen-
tes à execução dos Contratos de Gestão, contendo comparati-
vo específico das metas propostas com os resultados alcança-
dos; V - Elaborar e encaminhar relatório consolidado de execu-
ção e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício
fiscal, conforme contratos de gestão; VI - Acompanhar e moni-
torar os recursos humanos cedidos e os bens dados em per-
missão de uso. VII - Emitir parecer com análise conclusiva
sobre a execução do Contrato de Gestão quanto ao alcance
das metas pactuadas, com base nos relatórios gerenciais e em
outras informações; VIII - Propor ações corretivas e/ou reco-
mendações decorrentes do acompanhamento das metas e
ações; e IX - Propor a revisão de metas e a alteração dos indi-
cadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acor-
do com os últimos relatórios emitidos. X - Avaliar de acordo
com a Sistemática de Avaliação de cada Contrato de Gestão, o
desempenho dos projetos, ações e atividades executados pelo
Instituto Juventude Inovação. Art. 6º - Ficam nomeados os
servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação das Ações do Instituto Juventu-
de Inovação, no Município de Fortaleza:
Nome
Cargo de Origem
Função
JESSICA CARDOSO DE
SANTANA
Assistente técnico administrativo da
Assessoria Especial De Juventude Nos
Centros Urbanos, vinculada à Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas
de Juventude, vinculada ao Gabinete do
Prefeito
Presidente
HELIO CASTRO LIMA
JUNIOR
Assistente Técnico Administrativo da
Unidade de Gerenciamento de Progra-
mas Especiais vinculada à Coordenado-
ria Especial de Políticas Públicas de
Juventude, vinculada ao Gabinete do
Prefeito
Membro
WELLINGTON JOSÉ DE
ARAÚJO
Assistente Técnico Administrativo do
Núcleo
administrativo
financeiro,
vinculado à Coordenadoria Especial de
Políticas
Públicas
de
Juventude,
vinculada ao Gabinete do Prefeito
Membro
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revo-
ga a portaria 07/2020, assim como as disposições em contrário.
Fortaleza, de 24 de fevereiro de 2021. Davi Gomes Barroso -
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 06/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui a nova Comissão de
Acompanhamento e Avaliação
das Ações e Metas do Instituto
Juventude pela Vida, revoga a
portaria 08 de 24 de Janeiro de
2020, e dá outras providências.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio
de 2003. CONSIDERANDO a necessidade da alteração da
portaria 08/2020 de 24 de janeiro de 2020 referente a composi-
ção de membros da comissão de acompanhamento e avaliação
do cumprimento das ações e metas estabelecidas nos Contra-
tos de Gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de Forta-
leza, sob a supervisão da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, e o Instituto Juventude pela Vida -
Ivida. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos
e os membros da antiga portaria. INSTITUI: Art. 1º - No âmbito
do Poder Executivo do Município de Fortaleza, vinculado à
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
(CEPPJ), a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das
Ações e Metas do Instituto Juventude pela Vida, com o objetivo
de acompanhar as ações e avaliar a execução e cumprimento
das metas firmadas nos contratos de gestão celebrados entre a
Prefeitura Municipal de Fortaleza e o respectivo Instituto. Art. 2º
- Será constituída de 03 (três) membros, com mandato de 02
(dois) anos, admitida a recondução, que serão nomeados pela
Prefeitura, após a indicação da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude. Art. 3º - Os membros da co-
missão não receberão remuneração, vantagens ou benfeitori-
as, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades, bem como não
receberão qualquer valor a título de distribuição de dividendos,
bonificações, participações, excedentes operacionais ou parce-
las do patrimônio do Instituto Juventude pela Vida. Art. 4º - A
participação dos membros nesta comissão será exercida sem
prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no
âmbito do Poder Executivo. Art. 5º - A comissão de que trata
este decreto tem as seguintes atribuições: I - Monitorar, contro-
lar e avaliar a execução dos Contratos de Gestão celebrados
entre à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude e o Instituto pela Vida, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos; II - Monitorar, controlar e avaliar em seus aspectos
quantitativos e qualitativos o desempenho da Organização
Social frente ao cumprimento das metas pactuadas nos Contra-
tos de Gestão, através de relatórios mensais e/ou trimestrais,
conforme estabelecido no referido instrumento; III - Analisar,
periodicamente, os resultados alcançados pelas Organizações
Sociais na execução dos Contratos de Gestão; IV - Encaminhar
os relatórios mensais, trimestrais e finais, pertinentes à execu-
ção dos Contratos de Gestão, contendo comparativo específico
das metas propostas com os resultados alcançados; V - Elabo-
rar e encaminhar relatório consolidado de execução e demons-
trativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, conforme
contratos de gestão; VI - Acompanhar e monitorar os recursos
humanos cedidos e os bens dados em permissão de uso. VII -
Emitir parecer com análise conclusiva sobre a execução do
Contrato de Gestão quanto ao alcance das metas pactuadas,
com base nos relatórios gerenciais e em outras informações;
VIII - Propor ações corretivas e/ou recomendações decorrentes
do acompanhamento das metas e ações; e IX - Propor a revi-
são de metas e a alteração dos indicadores de desempenho,
quando julgar necessário ou de acordo com os últimos relató-
rios emitidos. X - Avaliar de acordo com a Sistemática de Avali-
ação de cada Contrato de Gestão, o desempenho dos projetos,
ações e atividades executados pelo Instituto Juventude pela
Vida. Art. 6º - Ficam nomeados os servidores abaixo relaciona-
dos para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação
das Ações do Instituto Juventude pela Vida, no Município de
Fortaleza:
Nome
Cargo de Origem
Função
LUIZIANNE
NATACHA
BARBOSA DA SILVA
Assessora Técnica da Unidade de
Gerenciamento de Programas Especiais
- UGPE, vinculada à Coordenadoria
Especial
de
Políticas
Públicas
de
Juventude, vinculada ao Gabinete do
Prefeito
Presidente
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