DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
Cultura, Arte, Ciência e Esporte 
- Instituto CUCA, revoga as 
portarias anteriores, e dá outras 
providências. 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, 
previstas pela Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015, e 
artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003. 
CONSIDERANDO a necessidade da alteração da PORTARIA 
Nº 06, de 24 de janeiro de 2020, referente a composição de 
membros da comissão de acompanhamento e avaliação do 
cumprimento das ações e metas estabelecidas nos Contratos 
de Gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de Fortale-
za, sob a supervisão da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, e o Instituto Cultura, Arte, Ciência e 
Esporte - Instituto CUCA. CONSIDERANDO a necessidade de 
atualizar os termos e os membros da antiga portaria. INSTITUI: 
Art. 1º - No âmbito do Poder Executivo do Município de Forta-
leza, vinculado ao Gabinete do Prefeito e à Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ), a Co-
missão de Acompanhamento e Avaliação das Ações e Metas 
do Instituto CUCA, com o objetivo de acompanhar as ações e 
avaliar a execução e cumprimento das metas firmadas nos 
contratos de gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza e o respectivo Instituto. Art. 2º - Será constituída de 
03 (três) membros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a 
recondução, que serão nomeados pela Prefeitura, após a indi-
cação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude. Art. 3º - Os membros da comissão não receberão 
remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamen-
te, por qualquer forma ou título, em razão das competências, 
funções ou atividades, bem como não receberão qualquer valor 
a título de distribuição de dividendos, bonificações, participa-
ções, excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio do 
Instituto CUCA. Art. 4º - A participação dos membros nesta 
comissão será exercida sem prejuízo das atividades normais 
que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo. Art. 5º -  
A comissão de que trata este decreto tem as seguintes atribui-
ções: I - Monitorar, controlar e avaliar a execução dos Contra-
tos de Gestão celebrados entre à Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude e o Instituto Cuca, em seus 
aspectos quantitativos e qualitativos; II - Monitorar, controlar e 
avaliar em seus aspectos quantitativos e qualitativos o desem-
penho da Organização Social frente ao cumprimento das metas 
pactuadas nos Contratos de Gestão, através de relatórios men-
sais e/ou trimestrais, conforme estabelecido no referido instru-
mento; III - Analisar, periodicamente, os resultados alcançados 
pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de 
Gestão; IV - Encaminhar os relatórios mensais, trimestrais e 
finais, pertinentes à execução dos Contratos de Gestão, con-
tendo comparativo específico das metas propostas com os 
resultados alcançados; V - Elaborar e encaminhar relatório 
consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final 
de cada exercício fiscal, conforme contratos de gestão; VI - 
Acompanhar e monitorar os recursos humanos cedidos e os 
bens dados em permissão de uso. VII - Emitir parecer com 
análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão 
quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relató-
rios gerenciais e em outras informações; VIII - Propor ações 
corretivas e/ou recomendações decorrentes do acompanha-
mento das metas e ações; e IX - Propor a revisão de metas e a 
alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar ne-
cessário ou de acordo com os últimos relatórios emitidos. X - 
Avaliar de acordo com a Sistemática de Avaliação de cada 
Contrato de Gestão, o desempenho dos projetos, ações e ativi-
dades executados pelo Instituto Cuca. Art. 6º - Ficam nomea-
dos os servidores abaixo relacionados para compor a Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação das Ações do Instituto 
CUCA, no Município de Fortaleza:  
Nome 
Cargo de Origem 
Função 
ERBENE MONTEIRO 
Assessora Técnica da Unidade de 
Gerenciamento de Programas Especiais 
vinculada à Coordenadoria Especial de 
Políticas 
Públicas 
de 
Juventude, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Presidente 
LUIZIANNE 
NATACHA 
BARBOSA DA SILVA 
Assessora Técnica da Unidade de 
Gerenciamento de Programas Especiais 
- UGPE, vinculada à Coordenadoria 
Especial 
de 
Políticas 
Públicas 
de 
Juventude, vinculada ao Gabinete do 
Prefeito 
Membro 
LUCIANO 
LEITE         
CAMPOS FILHO 
Assessor 
Técnico 
da 
Unidade 
de 
Gerenciamento de Programas Especiais 
- UGPE, vinculada à Coordenadoria 
Especial 
de 
Políticas 
Públicas 
de 
Juventude, vinculada ao Gabinete do 
Prefeito 
Membro 
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revo-
ga a portaria nº 06/2020 assim como as disposições em contrá-
rio. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021. Davi Gomes Barroso - 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 05/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
Institui a nova Comissão de 
Acompanhamento e Avaliação 
das Ações e Metas do Instituto 
Juventude Inovação - IJI, revo-
ga as portarias anteriores, e dá 
outras providências. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio 
de 2003. CONSIDERANDO a necessidade da alteração da 
PORTARIA Nº 07, de 24 de janeiro de 2020, referente a com-
posição de membros da comissão de acompanhamento e ava-
liação do cumprimento das ações e metas estabelecidas nos 
Contratos de Gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, sob a supervisão da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude, e o Instituto Juventude Inova-
ção - IJI. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os 
termos e os membros da antiga portaria. INSTITUI: Art. 1º - No 
âmbito do Poder Executivo do Município de Fortaleza, vincula-
do à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventu-
de (CEPPJ), a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das 
Ações e Metas do Instituto Juventude Inovação, com o objetivo 
de acompanhar as ações e avaliar a execução e cumprimento 
das metas firmadas nos contratos de gestão celebrados entre a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza e o respectivo Instituto. Art. 2º 
- Será constituída de 03 (três) membros, com mandato de 02 
(dois) anos, admitida a recondução, que serão nomeados pela 
Prefeitura, após a indicação da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude. Art. 3º - Os membros da co-
missão não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, 
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão 
das competências, funções ou atividades, bem como não rece-
berão qualquer valor a título de distribuição de dividendos, 
bonificações, participações, excedentes operacionais ou parce-
las do patrimônio do Instituto Juventude Inovação. Art. 4º - A 
participação dos membros nesta comissão será exercida sem 
prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no 
âmbito do Poder Executivo. Art. 5º - A comissão de que trata 

                            

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