DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
este decreto tem as seguintes atribuições: I - Monitorar, contro-
lar e avaliar a execução dos Contratos de Gestão celebrados 
entre à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude e o Instituto Juventude Inovação, em seus aspectos quan-
titativos e qualitativos; II - Monitorar, controlar e avaliar em seus 
aspectos quantitativos e qualitativos o desempenho da Organi-
zação Social frente ao cumprimento das metas pactuadas nos 
Contratos de Gestão, através de relatórios mensais e/ou tri-
mestrais, conforme estabelecido no referido instrumento; III - 
Analisar, periodicamente, os resultados alcançados pelas Or-
ganizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão; IV - 
Encaminhar os relatórios mensais, trimestrais e finais, pertinen-
tes à execução dos Contratos de Gestão, contendo comparati-
vo específico das metas propostas com os resultados alcança-
dos; V - Elaborar e encaminhar relatório consolidado de execu-
ção e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício 
fiscal, conforme contratos de gestão; VI - Acompanhar e moni-
torar os recursos humanos cedidos e os bens dados em per-
missão de uso. VII - Emitir parecer com análise conclusiva 
sobre a execução do Contrato de Gestão quanto ao alcance 
das metas pactuadas, com base nos relatórios gerenciais e em 
outras informações; VIII - Propor ações corretivas e/ou reco-
mendações decorrentes do acompanhamento das metas e 
ações; e IX - Propor a revisão de metas e a alteração dos indi-
cadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acor-
do com os últimos relatórios emitidos. X - Avaliar de acordo 
com a Sistemática de Avaliação de cada Contrato de Gestão, o 
desempenho dos projetos, ações e atividades executados pelo 
Instituto Juventude Inovação. Art. 6º - Ficam nomeados os 
servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de 
Acompanhamento e Avaliação das Ações do Instituto Juventu-
de Inovação, no Município de Fortaleza: 
  
Nome 
Cargo de Origem 
Função 
JESSICA CARDOSO DE 
SANTANA 
 
Assistente técnico administrativo da 
Assessoria Especial De Juventude Nos 
Centros Urbanos, vinculada à Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas 
de Juventude, vinculada ao Gabinete do 
Prefeito 
Presidente 
HELIO CASTRO LIMA 
JUNIOR 
Assistente Técnico Administrativo da 
Unidade de Gerenciamento de Progra-
mas Especiais vinculada à Coordenado-
ria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude, vinculada ao Gabinete do 
Prefeito 
Membro 
WELLINGTON JOSÉ DE 
ARAÚJO 
Assistente Técnico Administrativo do 
Núcleo 
administrativo 
financeiro, 
vinculado à Coordenadoria Especial de 
Políticas 
Públicas 
de 
Juventude, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Membro 
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revo-
ga a portaria 07/2020, assim como as disposições em contrário. 
Fortaleza, de 24 de fevereiro de 2021. Davi Gomes Barroso - 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 06/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
Institui a nova Comissão de 
Acompanhamento e Avaliação 
das Ações e Metas do Instituto 
Juventude pela Vida, revoga a 
portaria 08 de 24 de Janeiro de 
2020, e dá outras providências. 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio 
de 2003. CONSIDERANDO a necessidade da alteração da 
portaria 08/2020 de 24 de janeiro de 2020 referente a composi-
ção de membros da comissão de acompanhamento e avaliação 
do cumprimento das ações e metas estabelecidas nos Contra-
tos de Gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de Forta-
leza, sob a supervisão da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, e o Instituto Juventude pela Vida - 
Ivida. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos 
e os membros da antiga portaria. INSTITUI: Art. 1º - No âmbito 
do Poder Executivo do Município de Fortaleza, vinculado à 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude 
(CEPPJ), a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das 
Ações e Metas do Instituto Juventude pela Vida, com o objetivo 
de acompanhar as ações e avaliar a execução e cumprimento 
das metas firmadas nos contratos de gestão celebrados entre a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza e o respectivo Instituto. Art. 2º 
- Será constituída de 03 (três) membros, com mandato de 02 
(dois) anos, admitida a recondução, que serão nomeados pela 
Prefeitura, após a indicação da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude. Art. 3º - Os membros da co-
missão não receberão remuneração, vantagens ou benfeitori-
as, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em 
razão das competências, funções ou atividades, bem como não 
receberão qualquer valor a título de distribuição de dividendos, 
bonificações, participações, excedentes operacionais ou parce-
las do patrimônio do Instituto Juventude pela Vida. Art. 4º - A 
participação dos membros nesta comissão será exercida sem 
prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no 
âmbito do Poder Executivo. Art. 5º - A comissão de que trata 
este decreto tem as seguintes atribuições: I - Monitorar, contro-
lar e avaliar a execução dos Contratos de Gestão celebrados 
entre à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude e o Instituto pela Vida, em seus aspectos quantitativos e 
qualitativos; II - Monitorar, controlar e avaliar em seus aspectos 
quantitativos e qualitativos o desempenho da Organização 
Social frente ao cumprimento das metas pactuadas nos Contra-
tos de Gestão, através de relatórios mensais e/ou trimestrais, 
conforme estabelecido no referido instrumento; III - Analisar, 
periodicamente, os resultados alcançados pelas Organizações 
Sociais na execução dos Contratos de Gestão; IV - Encaminhar 
os relatórios mensais, trimestrais e finais, pertinentes à execu-
ção dos Contratos de Gestão, contendo comparativo específico 
das metas propostas com os resultados alcançados; V - Elabo-
rar e encaminhar relatório consolidado de execução e demons-
trativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, conforme 
contratos de gestão; VI - Acompanhar e monitorar os recursos 
humanos cedidos e os bens dados em permissão de uso. VII - 
Emitir parecer com análise conclusiva sobre a execução do 
Contrato de Gestão quanto ao alcance das metas pactuadas, 
com base nos relatórios gerenciais e em outras informações; 
VIII - Propor ações corretivas e/ou recomendações decorrentes 
do acompanhamento das metas e ações; e IX - Propor a revi-
são de metas e a alteração dos indicadores de desempenho, 
quando julgar necessário ou de acordo com os últimos relató-
rios emitidos. X - Avaliar de acordo com a Sistemática de Avali-
ação de cada Contrato de Gestão, o desempenho dos projetos, 
ações e atividades executados pelo Instituto Juventude pela 
Vida. Art. 6º - Ficam nomeados os servidores abaixo relaciona-
dos para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação 
das Ações do Instituto Juventude pela Vida, no Município de 
Fortaleza:  
 
Nome 
Cargo de Origem 
Função 
LUIZIANNE 
NATACHA 
BARBOSA DA SILVA 
Assessora Técnica da Unidade de 
Gerenciamento de Programas Especiais 
- UGPE, vinculada à Coordenadoria 
Especial 
de 
Políticas 
Públicas 
de 
Juventude, vinculada ao Gabinete do 
Prefeito 
Presidente 

                            

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