DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE 
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - EXTRATO DE TERMO DE 
RESCISÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA -  
SETFOR, A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, O INSTITUTO FEDERAL 
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – 
IFCE E A ESTAGIÁRIA ABAIXO SUBSCRITA. OBJETO: RES-
CISÃO DE TERMO DE ESTÁGIO. VIGÊNCIA 07/10/2019 A 
06/10/2021. DATA DA RESCISÃO: 13/12/2020. RECURSOS: 
PRÓPRIOS DO CONCEDENTE. ASSINAM O PRESENTE 
TERMO: SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FOR-
TALEZA 
- 
SETFOR 
– 
REPRESENTADA 
POR 
Erick           
Benevides de Vasconcelos - CONCEDENTE. A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - INTERVENIENTE. O INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - 
CONVENIADA, e a estagiária SARAH SUELLEN LIMA     
OLIVEIRA. Izabel Sizina de Azevedo - REPRESENTANTE 
DA INTERVENIENTE - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
ATO Nº 0510/2021 - SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais que lhe confere a Lei Complementar n° 039/2007 (DOM 13 
de julho de 2007) e em consonância com a Lei n° 9.249/2007 
(DOM de 12 de julho de 2007), que institui o Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P030843/2021; 
CONSIDERANDO a sentença judicial transitada em julgado no 
Processo n° 0109725-15.2019.8.06.0001. RESOLVE: Art. 1º - 
Conceder Promoção Por Titulação à Servidora do Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma-
gistério, conforme tabela abaixo: 
 
Nº 
MATRICULA 
NOME 
CARGO 
PROMOÇÃO 
DE 
PARA 
01 
4821701 
LILIAN APARECIDA MUDADO 
SUASSUNA MARTINS 
PROFESSORA 
ESP016 
MES016 
 
Art. 2º - A Promoção por Titulação terá efeitos a partir de 02 de 
fevereiro de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 19 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                  
EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0514/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984, Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei 
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), de acordo com o Processo nº P340004/2020. RESOLVE suplementar a carga horária do 
servidor, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. GA-
BINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0514/2021 – SME 
 
NOME 
MATRÍCULA 
NÍVEL 
CH  
CONT.¹ 
ORGÃO DE EXERCÍCIO 
CH SUPL.¹ 
ORGÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
LOTAÇÃO EM 
SUPLEMENTAÇÃO 
VIGÊNCIA 
MOTIVO 
DEBORA COSTA DE 
SOUSA 
9959502 
ESP 003 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
PROFESSORA  
BELARMINA CAMPOS - 
EI / EF 
15 
ESCOLA MUNICIPAL 
PROFESSORA 
BELARMINA CAMPOS 
- EI / EF 
INGLÊS | 7º ANO | 
C | TARDE 
19/02/2021 
a 
27/01/2022 
Carência 
Temporária 
 
¹ Com base na Lei nº 10.757, DOM de 05/07/2018, a carga horária de origem foi alterada. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0056/2021 – SME – DESPESA 
DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P353648/2020, 
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de 
Pedra Branca/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-
04, no valor de R$ 4.611,18 (quatro mil, seiscentos e um reais e 
dezoito centavos), referente ao ressarcimento do mês de de-
zembro de 2020, em face da cessão do servidor Ernani Pereira 
Duarte, matrícula nº 114.749-02, inscrito no CPF sob o nº 
506.200.293-15, e de acordo com o Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica Administrativa firmado entre o Município 
de Fortaleza e o Município de Pedra Branca/CE. Consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 
0001.2195.0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 23 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0075/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebra-
do entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK 
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a 
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do 
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sin-
tética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e 
seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os proje-
tos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo 
P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo n° P070313/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 
712/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da 
Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não 
deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria 
enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVI-
DA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRU-

                            

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